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sábado, 30 de junho de 2012

STF - Contravenções relativas à polícia de costumes é o tema da radionovela "Roleta Russa" - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 29 de junho de 2012

Contravenções relativas à polícia de costumes é o tema da radionovela "Roleta Russa"

Na nova radionovela da Rádio Justiça, João era sustentado pela mulher, Cristina, até resolver virar um "empresário do jogo do bicho". Para que ele deixasse de ser bicheiro, Cristina decidiu se mudar para a casa de Luís, o arqui-inimigo do marido. Tentado a sair da ilegalidade por causa da mulher, João foi convencido por Luís a investir em outro ramo: o do cassino clandestino.

Histórico

Justiça em Cena é um projeto da Rádio Justiça iniciado em 2004. Retomado e reelaborado em 2007, o programa tem episódios semanais. Entre as edições anteriores: “Degringolados”, que abordou a xenofobia, “Mentirinha de Nada”, sobre falso testemunho, e “Chance de Ouro”, sobre estelionato virtual. A última, “A mordida do bicho” tratou do crime de jogos de azar.

Em novembro de 2008, o programa Justiça em Cena foi considerado pela segunda vez consecutiva "Melhor Programa de Rádio" pelo 6º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça.

Em agosto de 2011, a radionovela da Rádio Justiça foi tema do VII Encontro de Estudos Multidisciplinares em Cultura, em Salvador (BA), apresentado pelo mestrando do programa Literatura e Cultura, do Instituto de Letras da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Paulo Trocoli.

Ficha técnica: Texto e direção, Guilherme Macedo. Sonoplastia, Daniel Leite. Vozes: Daniella Dantas, Guilherme Macedo e Rafael Marques.

No ar

A radionovela “Roleta Russa” será veiculada de segunda a sexta-feira, em diversos horários. Sábado e domingo, às 20h30, a Rádio Justiça apresenta o compacto com a história completa.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, via satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. O áudio de todas as radionovelas produzidas está disponível no site.

Fonte: Rádio Justiça


STF - Contravenções relativas à polícia de costumes é o tema da radionovela "Roleta Russa" - STF

 



 

 

 

 

STF - STF julgou 42 mil processos no primeiro semestre de 2012 - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 29 de junho de 2012

STF julgou 42 mil processos no primeiro semestre de 2012

Distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre partidos, cotas raciais, Lei da Ficha Limpa, Lei Maria da Penha e interrupção de gravidez em caso de anencefalia estão entre os temas de maior relevância social decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no primeiro semestre de 2012. Ao todo, a Corte recebeu, neste período, 34.621 processos e proferiu mais de 42 mil decisões. O Plenário do Supremo se manifestou em 813 processos.

Entre os assuntos que tiveram repercussão para a sociedade, nas questões eleitorais o Plenário do STF julgou constitucional a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), considerando válida sua aplicação às eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência (ADCs 29 e 30 e ADI 4578), e concluiu o julgamento sobre o tempo de propaganda eleitoral gratuita, para garantir que novos partidos possam participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, conforme previsto para as legendas com representação na Câmara (ADI 4430 e 4795).

O Plenário da Corte também declarou a constitucionalidade (ADC 19) da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e de programas de cotas raciais, ao analisar as políticas do Prouni (ADI 3330) e da Universidade de Brasília (ADPF 186).

A antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos foi permitida quando os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez nesses casos seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal (ADPF 54).

No semestre, o Supremo analisou ainda questões relacionadas à Defensoria Pública e à magistratura, causas indígenas – como a que discutiu a anulação de títulos de propriedade de terras localizadas na área da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia (ACO 312) – e aspectos relativos à Lei de Drogas, a exemplo da inconstitucionalidade da regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico. O Plenário julgou, também, vários processos com repercussão geral, que garantem a aplicação da mesma decisão em inúmeros casos similares, em todas as instâncias.

No balanço do primeiro semestre, destaca-se a definição do calendário de julgamento da Ação Penal 470, do mensalão, e a implementação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). A Central do Cidadão do STF, inaugurada em 2008 para estabelecer um canal de atendimento às demandas do público em relação à Corte, assumiu também as demandas relativas à Lei de Acesso. Neste ano, a área atendeu aproximadamente 9 mil solicitações.

Desde a posse do ministro Ayres Britto, em abril, o STF celebrou termos para integração tecnológica com sete tribunais – STJ, os cinco TRFs e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

EH/RR


STF - STF julgou 42 mil processos no primeiro semestre de 2012 - STF

 



 

 

 

 

STF - STF aplica jurisprudência sobre honorários advocatícios nas ações de FGTS - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 29 de junho de 2012

STF aplica jurisprudência sobre honorários advocatícios nas ações de FGTS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (29), jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2736 e reiterada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581160, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que é cabível a cobrança de honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas do Fundo.

A decisão foi tomada no julgamento conjunto de recurso de embargos de declaração apresentados pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra acórdão (decisão colegiada) do STF na própria ADI 2736 e do RE 384866, em que a mesma CEF questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O Plenário rejeitou os embargos e, na mesma linha, negou provimento ao RE, em que também a CEF era recorrente.

O julgamento do RE havia sido suspenso, em 10/8/2006, por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Naquele momento, o relator, ministro Marco Aurélio, havia desprovido o recurso, sendo acompanhado neste voto pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Hoje, o ministro Cezar Peluso trouxe o processo de volta a julgamento e também acompanhou o voto do relator. Reportou-se a jurisprudência firmada pela Corte no julgamento da ADI 2736, da qual era relator. Por conseguinte, rejeitou, também, os embargos de declaração formulados neste mesmo processo. Foi acompanhado pela unanimidade dos ministros presentes à sessão.

O caso

No julgamento da ADI 2736, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 29-C da Lei 8.036/09 (que dispõe sobre o FGTS), inserido pela Medida Provisória (MP) 2.164/2001. Dispõe esse artigo que, “nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios”.

No RE, a Caixa Econômica se insurgia contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás, que, na linha da jurisprudência do STF, entendeu ser inconstitucional o referido artigo 29-C da Lei 8.036/90.

FK/AD

Leia mais:

20/06/2012 - Ação por FGTS gera honorários advocatícios, reitera Plenário

08/09/2010 - Cabem honorários advocatícios nas ações de FGTS, decide Supremo

14/08/2006 - Adiado julgamento de recurso sobre honorários advocatícios nas ações do FGTS
 


STF - STF aplica jurisprudência sobre honorários advocatícios nas ações de FGTS - STF

 



 

 

 

 

STF - Ministro cassa decisão que declarou ilegalidade de greve de professores e determina remessa dos autos ao TJ-BA - STF

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Sexta-feira, 29 de junho de 2012

Ministro cassa decisão que declarou ilegalidade de greve de professores e determina remessa dos autos ao TJ-BA

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão do Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador (BA), que havia declarado a ilegalidade da greve na rede pública estadual de ensino e determinado o imediato retorno dos professores e demais servidores da área de educação às suas atividades normais, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil. O ministro determinou que os autos da ação civil pública que discute a greve sejam remetidos imediatamente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), órgão competente para analisar a controvérsia.

A decisão foi tomada na Reclamação (RCL 13708) apresentada ao Supremo pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), que alegou que a decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador desrespeitou decisões do STF que determinaram a aplicação das Leis 7.701/1988 e 7.783/1989 ao exercício do direito de greve dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, até que o Congresso Nacional regulamente o direito no âmbito do serviço público.

No julgamento dos Mandados de Injunção (MI) 670 e 708, os ministros do Supremo decidiram que se a greve estiver adstrita a uma unidade da Federação, a competência para julgar o dissídio será do respectivo Tribunal de Justiça (TJ). De acordo com o ministro Lewandowski, a decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador está “em evidente confronto com os acórdãos apontados como paradigma, que são dotados de eficácia erga omnes [com validade para todos]”.

Quanto ao pedido feito pelo sindicato para que o ministro Lewandowski determinasse ao TJ-BA que aplicasse ao caso o rito da legislação especial de greve e não o da ação civil pública, o relator afirmou que “a Reclamação não pode, no intuito de garantir a autoridade das decisões do STF, ser utilizada para repreender preventivamente o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, órgão judiciário que, embora competente para a apreciação da controvérsia, ainda não se manifestou, de modo inaugural, nos autos da referida ação civil pública”.

Embora não tenha acolhido esse outro pedido, o ministro considerou a situação lamentável. “Trata-se de fato de todo lamentável, considerando-se, sobretudo, que o movimento grevista ora mencionado já perdura por quase três meses, sendo certo que a judicialização do conflito deveria se mostrar caminho seguro para uma desejável conciliação entre as partes, além de assegurar o equilíbrio necessário entre o exercício do direito constitucional de greve, previsto no artigo 37, VII, da Constituição Federal e a garantia da continuidade da prestação dos serviços públicos de importância capital para a população, como é, seguramente, a educação”, concluiu.

A Reclamação foi julgada parcialmente procedente, apenas para cassar a decisão de primeiro grau e determinar sua imediata remessa ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, onde deverá “ser originariamente processada e julgada à luz do que contido nas Leis 7.701/1988 e 7.783/1989, tudo em conformidade com os acórdãos prolatados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção 670/ES, 708/DF e 712/PA”. O pedido de liminar foi julgado prejudicado.

VP/AD


STF - Ministro cassa decisão que declarou ilegalidade de greve de professores e determina remessa dos autos ao TJ-BA - STF

 



 

 

 

 

STF - Turmas do STF convocam sessões extraordinárias em agosto - STF

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Sexta-feira, 29 de junho de 2012

Turmas do STF convocam sessões extraordinárias em agosto

As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal convocaram sessões extraordinárias para o mês de agosto. A Primeira Turma reúne-se para julgamentos no dia 7 de agosto, às 9h. Já a Segunda Turma agendou sessões do colegiado para os dias 7 e 14 de agosto, às 9h30. A sessão ordinária do dia 7 de agosto, às 14h, foi cancelada.

A medida atende ao decidido pelos ministros da Corte em sessão administrativa realizada no dia 6 deste mês, quando foi definido o cronograma de julgamento da Ação Penal (AP) 470, o mensalão. Por causa do julgamento, as duas Turmas do STF realizarão sessões no período da manhã na primeira quinzena de agosto.


STF - Turmas do STF convocam sessões extraordinárias em agosto - STF