21/02/2014 - 06h00ATUALIZADAOmissão deliberada sobre insolvência configura fraude à execuçãoA notícia publicada na última segunda-feira (17) sob o título “Ocorre fraude à execução quando o executado aliena imóvel após citação em processo executivo” foi republicada porque não refletia corretamente a decisão. O novo texto, com o título também alterado, pode ser lido neste link:
Omissão deliberada sobre insolvência configura fraude à execução
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STJ - Omissão deliberada sobre insolvência configura fraude à execução - STJ
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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
STJ - Omissão deliberada sobre insolvência configura fraude à execução - STJ
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