26/08/2013 - 09h02DECISÃORelator suspende processos sobre desconto para assistência à saúde na PM de São PauloO ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que as turmas recursais dos juizados especiais cíveis do estado de São Paulo suspendam a tramitação de todos os processos que discutem a legalidade do desconto de saúde obrigatório para a Caixa Beneficente da Polícia Militar.
A decisão foi tomada pelo ministro ao admitir o processamento de reclamação apresentada por um policial militar de São Paulo contra decisão do Colégio Recursal da 32ª Circunscrição Judiciária de Bauru, que eximiu a Caixa Beneficente da PM de restituir contribuições de assistência à saúde.
De acordo com o policial, a decisão do colégio recursal contrariou o entendimento do STJ de que a cobrança para assistência à saúde depende da livre adesão dos interessados, o que impõe a devolução dos valores descontados de forma ilegal.
O relator verificou a divergência entre os dois entendimentos e concedeu a liminar para suspender os processos sobre o mesmo tema até o julgamento da reclamação.
Foi aberto prazo de 30 dias para que os interessados possam se manifestar. A reclamação será julgada pela Primeira Seção do STJ, especializada em direito público.
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segunda-feira, 26 de agosto de 2013
STJ - Relator suspende processos sobre desconto para assistência à saúde na PM de São Paulo - STJ
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