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terça-feira, 14 de outubro de 2014

STF - Indeferida liminar para policial acusado de participar da “Chacina do Revés do Belém” em MG - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Indeferida liminar para policial acusado de participar da “Chacina do Revés do Belém” em MG

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 124027) impetrado pela defesa de um investigador da Polícia Civil de Minas Gerais denunciado, junto com outros três policiais, pela suposta execução e ocultação dos cadáveres de quatro adolescentes. O crime ocorreu em 2011 na região mineira de Caratinga e ficou conhecido como “Chacina do Revés do Belém”, nome da localidade onde os corpos foram encontrados.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público mineiro, o policial civil J.C.A, “em comparsaria com os três corréus, conduziu quatro adolescentes que estavam custodiados em cela correcional a uma viatura, e os levou para a zona rural. Ao chegar em uma plantação de eucaliptos ordenou que as vítimas desembarcassem, tirassem as roupas e as alvejou com disparos de arma de fogo na cabeça, matando-as, e depois as abandonou, já que os cadáveres só foram encontrados uma semana após a execução”.

O policial civil está preso desde abril de 2013. O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caratinga indeferiu os pedidos de revogação da prisão preventiva. Alegando excesso de prazo para a manutenção da prisão preventiva e constrangimento ilegal ao denunciado, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou o pedido. Em seguida, interpôs recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas também não obteve êxito.

No Supremo, a defesa pediu o relaxamento da prisão, alegando haver possibilidade de se impor ao denunciado medida cautelar diversa da prisão, como restrições de horários, obrigação de comparecer em juízo, entre outras condições, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Ao indeferir a liminar, a ministra Rosa Weber afirmou não ter detectado no caso “a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da tutela emergencial com a imediata revogação do decreto prisional ou sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão”. Afirmou ainda que a decisão que determinou a prisão cautelar justifica sua manutenção por serem os investigados policiais civis acusados de homicídio e ocultação de cadáver de quatro adolescentes, “em atividade típica de grupo de extermínio”.

Na avaliação da ministra, conceder a liminar significaria satisfazer o próprio mérito da impetração, que receberá “exame mais acurado pela composição colegiada competente para o seu julgamento [Primeira Turma do STF].

AR/FB


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