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sexta-feira, 4 de julho de 2014

STF - Cabe ao MPF apurar dano ambiental em área de reservatório que abastece o DF - STF

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Sexta-feira, 04 de julho de 2014

Cabe ao MPF apurar dano ambiental em área de reservatório que abastece o DF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu que cabe ao Ministério Público Federal (MPF), e não ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), apurar supostos danos ao meio ambiente em área situada na nascente do Córrego Lajinha, na Área de Proteção Ambiental do Descoberto, no município de Águas Lindas de Goiás (GO).

Em sua decisão, no processo ajuizado como Conflito de Competência (CC) 7867, o ministro citou parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), segundo o qual “da simples narrativa dos fatos percebe-se o caráter regional do dano, que atinge indistintamente duas unidades da Federação, hipótese em que tanto o licenciamento da atividade potencialmente poluidora, quanto as medidas a serem tomadas para recomposição do meio ambiente afetado, são de competência da União, segundo determina o artigo 7º, inciso XIV, alínea “e”, da Lei Complementar 140/2011”.

Assim, o relator destacou que se trata de dano supostamente ocorrido às margens de um reservatório de água potável em Goiás, responsável pela maior parte do abastecimento de água do Distrito Federal, o que atrai a competência da União e, portanto, a atuação do MPF.

O caso

Inicialmente, o Ministério Público Federal abriu inquérito, com base em relatório de vistoria da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que apontou suposto dano ambiental em terreno particular localizado na área de preservação ambiental (APA) do Descoberto, que é unidade de conservação federal em Goiás. Entretanto, a Procuradoria da República em Anápolis (GO), ao receber o procedimento, entendeu não possuir atribuição para investigar os fatos, por não haver lesão a bens, serviços ou interesses da União, bem como em face do entendimento de que a competência para apurar supostos delitos ambientais seria, em regra, da Justiça estadual.

Por sua vez, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) também entendeu não ser atribuição sua atuar no caso e suscitou o conflito de atribuições. Alegou que a APA do Descoberto é unidade de conservação federal, instituída pelo Decreto 88.940/1983 e, por isso, atrai a competência da Justiça Federal, sendo que o MPF é legitimado para propor a pertinente ação criminal.

Inicialmente, o ministro Ricardo Lewandowski designou o MP-GO para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Em seguida, ao receber parecer da PGR no sentido da atribuição do MPF para atuar no caso, ele resolveu o conflito e declarou a atribuição do parquet federal.

FK/AD


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