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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

TST - Lei de Acesso à informação - TST recebeu 723 pedidos em 2012 - TST

Lei de Acesso à Informação - TST recebeu 723 pedidos em 2012



(Qui, 31 Jan 2013, 18h15)

No ano de 2012, o Tribunal Superior do Trabalho recebeu 723 solicitações com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011). Dúvidas sobre tramitação de processo e o concurso público realizado pelo TST foram os itens que tiveram o maior número de questionamentos.  Esse total corresponde a oito meses de 2012, período compreendido entre maio, quando foi criado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), e dezembro.

Um contingente de 400 pessoas utilizou o serviço para solicitar informações sobre tramitação de processo, como resultado de julgamento, prazos, retorno da ação, etc. O concurso foi o segundo tema de interesse. Na classificação da Ouvidoria, responsável pelo recebimento e distribuição desses pedidos, as dúvidas quando ao concurso fazem parte do item "Serviços", responsável por 93 registros.

Outro tema que despertou um grande interesse foi a divulgação pelo Tribunal da relação nominal de salários de ministros e servidores. O TST foi o primeiro tribunal a divulgar a relação, o que levou muitas pessoas a solicitarem esclarecimentos sobre salários, gratificações, cargos, etc.

A administração dos recursos e do patrimônio público do Tribunal foi motivo de 17 solicitações. Um dos pedidos, por exemplo, indagou sobre toda a frota de veículos do Tribunal, incluindo carros, motos e caminhões, com modelo, placa, ano de fabricação, registro no Detran, e outros.

No item "Organização", responsável por 12 pedidos, foi solicitado, por exemplo, o número de Varas do Trabalho e de juízes.

SIC

O Serviço de Informação do Cidadão permite a qualquer pessoa física ou jurídica consultar informações de seu interesse, seja via formulário no site do TST, por correspondência à Ouvidoria do Tribunal (Setor de Administração Federal Sul - SAFS  - Quadra 8 - Lote 1 -  Edifício Sede do TST – Bloco B, 5ª Andar , Sala 526, Brasília/DF, CEP 70070-600), ou pessoalmente, das 9h às 18h, no mesmo endereço.

O SIC está inserido no portal Acesso à Informação do TST . Nele são encontradas informações, emails e telefones de setores e gabinetes dos ministros. O link Transparência  disponibiliza documentos como Relatório de Gestão Fiscal  e Licitações e Contratos além de link para o Portal de Transparência – Poder Judiciário, entre outros.

Além de facilitar o acesso ao TST, o portal ainda apresenta o campo Carta de Serviço do Cidadão, com os Serviços ProcessuaisServiço de Comunicação e Informação e Serviço de Apoio ao Cidadão. São dados de interesse público que podem atender, de imediato, grande parte da necessidade de informações do usuário. 

Transparência

Antes mesmo da vigência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), o TST já investia na transparência de seus atos e decisões. O site do Tribunal disponibiliza, há alguns anos, um grande número de informações, jurídica e administrativa, de interesse público.

(Augusto Fontenele/MB)

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STJ - Federais do Norte do país vão oferecer disciplina sobre vocação para magistratura - STJ

31/01/2013 - 18h01
ENFAM
Federais do Norte do país vão oferecer disciplina sobre vocação para magistratura
A disciplina Magistratura – Vocação e Desafios está assegurada na grade de faculdades de direito das cinco regiões brasileiras. As últimas a aderir à iniciativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) foram a Universidade Federal de Roraima (UFRR) e a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir).

Também se uniram ao projeto o Centro Universitário de Curitiba (Unicuritiba), a Universidade Estadual do Piauí (Uespi), em Picos, e a Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus, em São Paulo.

No total, são 17 as instituições de ensino superior que serão parceiras da Enfam neste primeiro momento. Na próxima terça (5), todas participarão de uma videoconferência com a diretora-geral da Enfam, ministra Eliana Calmon. O encontro virtual servirá para explicar em detalhes como funcionará a parceria e apresentar o curso de capacitação dos docentes, a ser realizado nos dias 19 e 20 de fevereiro.

Peculiaridades do ofício

Cada uma das 17 faculdades de direito enviará pelo menos um representante à sede da Enfam para participar da capacitação, que terá como tutores magistrados, acadêmicos, cientistas sociais, psicólogos e até ministros aposentados das cortes superiores.

Eles serão os responsáveis por sensibilizar os docentes acerca das peculiaridades do ofício de magistrado, com todas as responsabilidades e dificuldades, bem como sobre do papel cada vez mais interdisciplinar dos juízes. Também enfatizarão a necessidade de a magistratura ser escolhida por vocação – dado o imenso comprometimento demandado aos profissionais – e não por simples opção de carreira bem remunerada.

A Enfam convidou 89 faculdades de direito para participar do projeto e oferecer, como matéria eletiva, a disciplina Magistratura – Vocação e Desafios. As que ainda não responderam ao chamado, bem como as instituições que não possuem o selo de qualidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – critério adotado para o convite inicial –, poderão participar da empreitada em turmas posteriores.

Confira, abaixo, a lista das instituições parceiras da Enfam até o momento:

Sul
- Centro Universitário de Curitiba (Unicuritiba)

Sudeste
- Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
- Fundação Getúlio Vargas (FGV), do Rio de Janeiro
- Universidade Presbiteriana Mackenzie, de São Paulo
- Faculdades Integradas Vianna Júnior, de Juiz de Fora (MG)
- Faculdade de Ciências Humanas da Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC/FCH), de Belo Horizonte
- Faculdade de Direito Milton Campos, de Nova Lima (MG)
- Faculdade de Direito de Franca (SP)
- Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente (SP)
- Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus, de São Paulo

Centro-Oeste
- Universidade Federal de Goiás (UFG)

Nordeste
- Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), na Paraíba
- Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
- Universidade Estadual do Piauí (Uespi), em Picos (PI)
- Universidade Católica de Pernambuco (Unicap)

Norte
- Universidade Federal de Roraima (UFRR)
- Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir)

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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STJ - Federais do Norte do país vão oferecer disciplina sobre vocação para magistratura - STJ

 



 

 

 

 

TST - Abertura do Ano Judiciário no TST será transmitida ao vivo nesta sexta (1º) - TST

Abertura do Ano Judiciário no TST será transmitida ao vivo nesta sexta (1º)



(Qui, 31 Jan 2013, 15h30)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza nesta sexta-feira (1º), às 8h30, sessão ordinária do Órgão Especial que marcará a abertura dos trabalhos da Corte em 2013.

A sessão será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.

Na próxima semana, o Tribunal retoma as sessões de julgamento dos órgãos judicantes: Órgão Especial na segunda-feira (4), às 13h30; Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2)  na terça-feira (5), às 9h; Turmas na quarta-feira (6), às 9h; e Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), na quinta-feira, às 9h.

Confira aqui o calendário do TST de 2013.

Confira aqui a pauta de julgamento dos órgãos judicantes na semana de 4 a 8 de fevereiro.

(Carmem Feijó/MB)

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STF - Programa Artigo 5º discute a desapropriação de imóveis e terrenos - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Programa Artigo 5º discute a desapropriação de imóveis e terrenos

A Constituição Federal garante ao cidadão o direito de propriedade e determina que a lei deve estabelecer procedimentos para a desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social, com indenização prévia em dinheiro. A Constituição diz ainda que ninguém pode ser privado de seus bens sem o devido processo legal. Esse é o tema do programa Artigo 5º desta semana.

Para falar sobre o assunto, o programa recebe o presidente do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Carlos Guedes, e o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal (OAB/DF) Rodrigo Ferreira. Guedes cita que o proprietário pode perder o direito à terra quando, por exemplo, “os imóveis rurais que não cumprem a função social são passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária”.

O advogado Rodrigo Ferreira explica que, muitas vezes, o processo demora porque não há acordo quanto ao valor da indenização: “a discussão sobre o que caracteriza a justa indenização costuma ser ponto de celeuma em um processo de desapropriação e provoca a demora”.

O programa vai ao ar nesta quarta-feira, às 21h, e será reapresentado na quinta-feira, às 12h30; na sexta-feira, às 10h; no sábado, às 9h30; e no domingo, às 12h30.
 

Fonte: TV Justiça


STF - Programa Artigo 5º discute a desapropriação de imóveis e terrenos - STF

 



 

 

 

 

STF - Ex-prefeita de Magé (RJ) pede extinção de processo por improbidade - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Ex-prefeita de Magé (RJ) pede extinção de processo por improbidade

A ex-prefeita do Município de Magé (RJ) Núbia Cozzolino ajuizou Reclamação (RCL) 15216 junto ao Supremo Tribunal Federal buscando extinguir uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa à qual responde. Na ação, que tramita na Vara Cível da Comarca de Magé, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro sustenta que a ex-prefeita, em sua gestão, não teria atingido o mínimo constitucional de 60% no gasto com professores do ensino médio com efetivo exercício do cargo em sala de aula.

Segundo a defesa, a ação civil pública se baseou em parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) posteriormente rejeitado pela Câmara Municipal de Magé, que aprovou as contas da administração financeira do município em 2005. “O parecer do TCE que embasou a ação de improbidade administrativa não tem força jurídica a proporcionar uma eventual procedência da ação”, afirmam os advogados.

A ex-prefeita pede, liminarmente, que o STF suspenda a tramitação da ação com a alegação de que a Corte, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1779, firmou entendimento de que ao Tribunal de Contas “cabe somente a emissão de parecer prévio de caráter opinativo”. No mérito, pede que se julgue extinta a ação civil pública por ato de improbidade administrativa à qual responde.

Crime de responsabilidade

Em outra Reclamação (RCL 15218), a ex-prefeita apresenta a mesma argumentação para pedir que o STF casse decisão da Vara Criminal da Comarca de Magé, que recebeu denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelos mesmos motivos e determinou a abertura de processo por crime de responsabilidade de prefeito. Liminarmente, o pedido é para que se extraia dos autos do processo criminal o parecer prévio do TCE que serviu de base à denúncia, “ante a total falta de validade jurídica como prova material da alegada prática do crime”.

O relator das duas Reclamações é o ministro Luiz Fux.

CF/VP


STF - Ex-prefeita de Magé (RJ) pede extinção de processo por improbidade - STF

 



 

 

 

 

STF - Liminar suspende precatórios de R$ 37 milhões do município de Guarulhos - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Liminar suspende precatórios de R$ 37 milhões do município de Guarulhos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar feito pelo Município de Guarulhos (SP) e suspendeu ordem de sequestro de precatórios no valor de R$ 37 milhões determinada pela Justiça Estadual. A quantia se refere a dívidas do município com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP).

Ao apelar ao STF por meio da Reclamação (RCL) 15168, o município alegou que a manutenção do sequestro resultaria em grave lesão de difícil reparação, uma vez que a municipalidade aderiu ao regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009. O novo regime obriga o ente público a efetuar depósitos mensais de valores destinados ao pagamento de precatórios.

Pelos cálculos apresentados, o município terá de depositar cerca de R$ 34,5 milhões no exercício financeiro de 2013, e o valor do sequestro requerido pela SABESP representa, sozinho, mais que a integralidade dos pagamentos a serem efetuados pelo município em todo o ano.

No exame preliminar do caso, o ministro Lewandowski, no exercício da Presidência do STF, entendeu presentes os requisitos para a concessão da liminar, suspendendo o sequestro até o julgamento do mérito da RCL 15168, distribuída à ministra Cármen Lúcia. “É que a manutenção da decisão implicará, na prática, o perecimento do direito e o esvaziamento da reclamação, uma vez que estaria autorizado o sequestro das rendas do município, com o posterior levantamento das quantias bloqueadas”, assinalou na decisão proferida no dia 21/1.

CF/EH


STF - Liminar suspende precatórios de R$ 37 milhões do município de Guarulhos - STF

 



 

 

 

 

STF - Ministro Joaquim Barbosa preside abertura do Ano Judiciário nesta sexta-feira (1) - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Ministro Joaquim Barbosa preside abertura do Ano Judiciário nesta sexta-feira (1)

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta sexta-feira (1), às 10h, a sessão solene de abertura do Ano Judiciário. A solenidade marca o início dos julgamentos em 2013 e será conduzida pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Realizada desde 2004, a sessão especial reúne representantes dos Três Poderes da República, que discursarão no Plenário do STF, e de outras autoridades.

A abertura do Ano Judiciário poderá ser acompanhada pela TV Justiça (www.tvjustica.jus.br) e pela Rádio Justiça (104,7 MHz, no Distrito Federal, ou www.radiojustica.jus.br). As sessões de julgamento serão iniciadas na próxima semana. Na terça-feira (5), serão realizadas sessões da Primeira e Segunda Turmas do STF e, na quarta-feira (6), ocorre a primeira sessão plenária de 2013.

Em 2012, o STF realizou diversos julgamentos importantes, entre eles o que examinou a constitucionalidade de o Ministério Público iniciar ação penal com base na Lei Maria da Penha sem necessidade de representação da vítima; o julgamento sobre anulação de títulos de propriedade de terras na Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia; o do ProUni e da constitucionalidade das cotas raciais para o ingresso nas universidades públicas; a questão da inconstitucionalidade da regra que proíbe a liberdade provisória para presos por tráfico de drogas; a distribuição do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV; e a Ação Penal 470.

Imprensa

Para cobrir a cerimônia desta sexta-feira (1/2), não é necessário credenciamento prévio. Entretanto, os profissionais devem observar os trajes para acesso ao Plenário: paletó e gravata para homens; terninho ou tailleur para mulheres. Os assentos disponíveis para o público são ocupados por ordem de chegada.

Pronunciamentos

Os discursos de abertura do Ano Judiciário serão proferidos pelos presidentes do Supremo, da República, do Senado e da Câmara dos Deputados, ou seus representantes.

PR/CF


STF - Ministro Joaquim Barbosa preside abertura do Ano Judiciário nesta sexta-feira (1) - STF

 



 

 

 

 

STF - Rádio Justiça destaca lei que garante a declaração anual de quitação de débitos do consumidor - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Rádio Justiça destaca lei que garante a declaração anual de quitação de débitos do consumidor

Justiça na Manhã Entrevista aborda o ensino domiciliar
O Justiça na Manhã Entrevista desta quinta-feira (31) repercute o caso de pais obrigados pela Justiça a matricular os filhos de 13 e 15 anos na escola formal. Os jovens eram educados em casa pelo sistema de ensino domiciliar, que não possui regulamentação no Brasil. Justiça na Manhã Entrevista, nesta quinta-feira (31), a partir das 11h.

CNJ no Ar destaca o resultados positivos de projetos que agilizam julgamentos no TJPA
A coordenadoria dos juizados especiais do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) comemora resultados dos projetos “Audiência em dia, sentença em dia” e “Voto em dia”. Conheça essa iniciativa no CNJ no Ar, nesta quinta-feira (31), a partir das 10 horas.

Defenda seus Direitos trata da lei que garante a declaração anual de quitação de débitos do consumidor
Você sabia que tem direito à declaração anual de quitação? Com ela, você pode dispensar as pilhas de papel com comprovantes de pagamento. Esse direito é garantido por lei, mas ainda é pouco cumprido pelas prestadoras de serviço. Defenda seus Direitos, nesta quinta-feira (31), a partir das 13 horas.

Direitos do consumidor em lojas é o tema da radionovela “Casamento à Venda”
Carlos Alberto e Márcia procuraram o doutor Tobias, um terapeuta de casal, para ajudá-los a resolver os problemas conjugais. Mas, em vez de ajudar os dois, a única coisa que o terapeuta quer é vender os produtos encalhados de sua loja. Radionovela, em diversos horários e versão compacta sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: TV Justiça


STF - Rádio Justiça destaca lei que garante a declaração anual de quitação de débitos do consumidor - STF

 



 

 

 

 

STJ - Novo Código Florestal não anula multas aplicadas com base na antiga lei - STJ

31/01/2013 - 08h06
DECISÃO
Novo Código Florestal não anula multas aplicadas com base na antiga lei
Mesmo com a entrada em vigor do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), os autos de infração emitidos com base no antigo código, de 1965, continuam plenamente válidos. Esse é o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Turma rejeitou petição de um proprietário rural que queria anular auto de infração ambiental que recebeu e a multa de R$ 1,5 mil, decorrentes da ocupação e exploração irregulares, anteriores a julho de 2008, de Área de Preservação Permanente (APP) nas margens do rio Santo Antônio, no Paraná.

Na petição, o proprietário argumentou que o novo Código Florestal o isentou da punição aplicada pelo Ibama, pois seu ato não representaria mais ilícito algum, de forma que estaria isento das penalidades impostas. Segundo sua tese, a Lei 12.651 teria promovido a anistia universal e incondicionada dos infratores do Código Florestal de 1965.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que no novo código não se encontra a alegada anistia universal e incondicionada. Apontou que, ao contrário do que alega a defesa do proprietário rural, o artigo 59 da nova lei “mostra-se claríssimo no sentido de que a recuperação do meio ambiente degradado nas chamadas áreas rurais consolidadas continua de rigor”.

Suspensão das penalidades

Herman Benjamin, renomado especialista em direito ambiental, ressaltou que para ocorrer a isenção da punição, é preciso um procedimento administrativo no âmbito do Programa de Regularização Ambiental (PRA), após a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, com a assinatura de Termo de Compromisso (TC), que vale como título extrajudicial.

A partir daí, as sanções são suspensas. Havendo cumprimento integral das obrigações previstas no PRA ou no TC, apenas as multas serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente.

“Vale dizer, a regra geral é que os autos de infração lavrados continuam plenamente válidos, intangíveis e blindados, como ato jurídico perfeito que são – apenas sua exigibilidade monetária fica suspensa na esfera administrativa, no aguardo do cumprimento integral das obrigações estabelecidas no PRA ou no TC”, explicou o ministro.

Para fundamentar sua interpretação, Benjamin afirmou que, “se os autos de infração e multas tivessem sido invalidados pelo novo código ou houvesse sido decretada anistia ampla ou irrestrita das violações que lhes deram origem, evidenciaria contradição e ofensa à lógica jurídica a mesma lei referir-se a ‘suspensão’ e ‘conversão’ daquilo que não mais existiria”.

Regularização ambiental

Herman Benjamin destacou que, conforme o novo código, a regularização ambiental deve ocorrer na esfera administrativa. Para ele, é inconveniente e despropositado pretender que o Poder Judiciário substitua a autoridade ambiental e passe a verificar, em cada processo, ao longo de anos, a plena recuperação dos ecossistemas degradados e o cumprimento das obrigações instituídas no PRA ou TC.

No caso julgado, não há nem mesmo comprovação de que o proprietário rural tenha aderido aos programas, condição indispensável para ter direito aos benefícios previstos na lei.

Conflito intertemporal de leis

O tema do conflito intemporal de normas urbanística-ambientais já foi tratado pela Segunda Turma, conforme lembrou Herman Benjamin. A conclusão é a de ser inviável a aplicação de norma mais recente com a finalidade de validar ato praticado na vigência de legislação anterior que, expressamente, contrariou a lei então em vigor.

Desta forma, a matéria em discussão deve ser tratada nos termos propostos desde o início do processo, com fundamento na legislação então vigente, e não de acordo com alteração superveniente.

O ministro reconhece que não há “solução hermenêutica mágica” que esclareça, de imediato e globalmente, todos os casos de conflito intertemporal entre o atual e o novo Código Florestal.

Contudo, ele estabeleceu um esquema básico, de acordo com as normas gerais do direito brasileiro. O novo código não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada. Também não pode reduzir, de tal modo e sem as necessárias compensações ambientais, o patamar de proteção de ecossistemas frágeis ou espécies ameaçadas de extinção.

Reconsideração

Antes de analisar o mérito, Benjamin constatou que a petição apresentada tinha nítido caráter de pedido de reconsideração de acórdão da Segunda Turma. Nesse ponto, a jurisprudência do STJ estabelece ser manifestamente incabível pedido de reconsideração de decisão proferida por órgão colegiado. 

No julgamento anterior, a Turma  negou recurso especial em que o proprietário rural pretendia anular o auto de infração ambiental e o pagamento de indenização pelo reflorestamento da APP que havia em sua propriedade.

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STJ - Novo Código Florestal não anula multas aplicadas com base na antiga lei - STJ

 



 

 

 

 

STJ - STJ determina reintegração de servidora exonerada por abandono de cargo - STJ

31/01/2013 - 09h02
DECISÃO
STJ determina reintegração de servidora exonerada por abandono de cargo
Constatada pela própria administração a prescrição da pretensão punitiva do Estado, é ilegítima a exoneração de ofício de servidor, sem o devido processo administrativo, como punição por suposto abandono do cargo. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao determinar a reintegração de uma servidora aos quadros da Controladoria-Geral da União (CGU).

A servidora foi exonerada do cargo de técnico de finanças e controle, por abandono de cargo, e ingressou com mandado de segurança contra o ato do ministro chefe da CGU. Relata que lhe foi concedido um pedido de licença incentivada sem vencimentos, prevista pela Medida Provisória 2.174-28/01, pelo período de três anos, em março de 2001. Renovou o pedido por mais três anos, em 2004, e manifestou o desejo de voltar ao serviço em outubro de 2010.

A servidora alega que solicitou a renovação de sua licença incentivada sem remuneração, e entendeu que, diante do silêncio da administração, esta havia sido deferida tacitamente. Em relação ao período remanescente, entre 2007 e 2010, a impetrante assevera que não houve a intenção de abandonar o serviço e solicitou a conversão do período de afastamento em licença para tratamento de assuntos particulares, também sem vencimentos.

Exoneração ex officio

A assessoria jurídica do órgão reconheceu o decurso do prazo prescricional de cinco anos para aplicar a penalidade de demissão, mas recomendou a exoneração ex officio da servidora por entender que o cargo ficou vacante.

De acordo com o artigo 142, inciso I, parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, o prazo de prescrição para os casos em que a infração é punível com demissão é de cinco anos, a partir de quando o fato se tornou conhecido pela administração, sendo imprescindível a instauração de processo administrativo disciplinar.

A Primeira Seção considerou que o ato de exoneração da impetrante infringiu o princípio da legalidade. Isso porque o artigo 34 da Lei 8.112 autoriza apenas duas hipóteses de exoneração ex officio do cargo efetivo: quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entra em exercício no prazo estabelecido.

“A lei não pode ser adaptada ao talante da administração para resolver situação decorrente de sua inércia em manejar o instrumento disciplinar adequado ao caso dentro do prazo prescricional”, destacou o relator, ministro Mauro Campbell Marques.

Acrescentou, ainda, que não houve instauração de prévio processo administrativo disciplinar, em evidente afronta ao devido processo legal garantido constitucionalmente. Dessa forma, a Seção determinou a reintegração da servidora ao cargo de técnico de finanças e controle, com o ressarcimento de todas as vantagens desde a data em que foram distribuídos os autos no STJ.

O relator esclareceu que seu voto não analisou a possibilidade de demissão da servidora, mas apenas o cumprimento da legislação quanto à possibilidade de exoneração de ofício, que foi o tema apresentado no mandado de segurança.

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STJ - STJ determina reintegração de servidora exonerada por abandono de cargo - STJ

 



 

 

 

 

STJ - Liminar que garante participação de empresa em licitação no Ceará continua em vigor - STJ

31/01/2013 - 10h12
DECISÃO
Liminar que garante participação de empresa em licitação no Ceará continua em vigor
A Ello Serviços de Mão de Obra Ltda. pode participar de pregão da Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc) sem cumprir todas as exigências do edital. A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, manteve liminar que autoriza a participação.

A empresa questionou itens do edital referentes a valor mínimo exigido a título de taxa de administração. As exigências foram afastadas por liminar concedida em primeiro grau e confirmada por desembargador do Tribunal de Justiça local. O estado do Ceará recorreu ao STJ, com pedido de suspensão da segurança concedida.

O estado alegou que a exigência de percentual mínimo referente à taxa de administração das empresas que atuam no ramo de terceirização de mão de obra é imposição lícita e legítima para viabilizar a execução do contrato. Argumentou que a previsão, no edital, da taxa e da comprovação de capacidade técnica busca cumprir os princípios básicos que regem as licitações públicas.

Comprovação

A ministra Eliana Calmon ressaltou que a Lei 8.437/92 estabelece que cabe ao presidente do tribunal competente para julgar o recurso suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar em caso de manifesto interesse público e para evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas.

Segundo a jurisprudência do STJ, mais do que mera alegação da ocorrência de cada uma das situações citadas na lei, é necessária a efetiva comprovação do dano apontado. A ministra entendeu que os argumentos do estado do Ceará para justificar a suspensão da liminar têm caráter eminentemente jurídico, e a suspensão de segurança não é intrumento adequado para verificar o acerto ou não de decisões judiciais.

Para Eliana Calmon, a partir da decisão contestada, não é possível vislumbrar a geração de grave dano a qualquer dos bens protegidos pela lei. Ela negou o pedido de suspensão de segurança por concluir que a simples autorização para que determinada empresa participe de procedimento licitatório não autoriza o uso desse instrumento processual.

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STJ - Liminar que garante participação de empresa em licitação no Ceará continua em vigor - STJ

 



 

 

 

 

TST - Trabalhador grava conversa com ex-patrão e prova prática de ato discriminatório - TST

Trabalhador grava conversa com ex-patrão e prova prática de ato discriminatório

(Qui, 31 Jan 2013, 8h)

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a licitude de gravação telefônica  feita por um ex-empregado, na qual ele simulava ser seu futuro patrão. Na conversa, o gerente da confecção que o havia demitido alertava que o trabalhador, após deixar a empresa, havia ajuizado ação trabalhista. A conduta empresarial foi reprovada pelos ministros do TST, que, no julgamento do caso, em 28 de novembro de 2012, ratificaram a configuração de ato discriminatório, que acabou dificultando a obtenção de novo posto de trabalho.

Entenda o caso

O cortador da empresa especializada no ramo de confecção de roupas declarou na inicial que, após cinco anos de prestação de serviços, foi dispensado pela empresa sem, contudo, receber de forma correta suas verbas rescisórias e as horas extraordinariamente trabalhadas.

Na mesma ação, o ex-empregado explicou que sofreu danos morais em razão da conduta de um dos proprietários da empresa. De acordo com o alegado, o ex-patrão, ao ser procurado para fornecer referências pessoais e profissionais do operário, declarava que ele havia se recusado a fazer acordo na empresa, preferindo "criar caso em sindicato".

Diante dessa situação o reclamante decidiu telefonar para a empresa e gravar a conversa com aquele proprietário. No diálogo o operário identificou-se como um empresário que, supostamente, iria contratar o cortador de tecido.  

Ao analisar os pedidos formulados na ação trabalhista, o juiz da Vara do Trabalho de Nova Venência (ES), primeiramente, examinou a licitude da gravação telefônica como prova dos fatos, concluindo que o ocorrido se assemelhava a um "flagrante montado", não podendo, assim, ser aceito. De acordo com a decisão, o ato foi considerado atentatório ao princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas, previsto no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, em razão de não terem sido observados os requisitos da Lei 9296/96.

 Contudo, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17º Região (ES). O voto vencedor no TRT do Espírito Santo ressaltou a diferença entre a interceptação telefônica e a gravação clandestina de conversa telefônica, pois "na primeira nenhum dos interlocutores tem ciência da invasão da privacidade, na segunda um deles tem pleno conhecimento de que a gravação se realiza". Nesse sentido, o TRT considerou lícito o ato do reclamante.

Sob o ponto de vista da ilicitude da prova por ofensa ao direito à privacidade, os desembargadores capixabas ressaltaram que, mesmo no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a questão ainda não é pacífica. Porém, assegurou que decisões mais recentes são no sentido de que, nessa circunstância, o direito à privacidade não é absoluto podendo, inclusive, "ser suplantado pela ponderação de interesses no caso concreto".

A Once Ville Confecções Ltda e seus sócios recorreram, e a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou o recurso de revista interposto.

Para a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), houve acerto da decisão Regional, que observou a jurisprudência do TST, consolidada à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado em julgamentos daquela Corte, como no HC 91613 e no  AI 560223 .

Com esse entendimento, a Turma conheceu do recurso, nesse ponto, por divergência jurisprudencial, mas negou provimento ao pleito.

Lista discriminatória

Em relação ao pedido de pagamento de indenização por dano moral, o TRT da 17ª Região classificou como ato discriminatório a conduta empresarial de fornecer informações sobre o ajuizamento de ação pelo empregado demitido. Acrescentou que essa atitude pode ser equiparada à elaboração de listas negras e, por isso, ofende o artigo 5º, caput, da CF, o artigo 1º da Convenção nº 111 da OIT, o Decreto nº 62.150/68, além de violar o princípio do pleno emprego, previsto no artigo 170, inciso VIII, da CF.

Ao examinar o recurso, por meio do qual a empresa defendia a ausência de prova de ocorrência de lesão moral, a Sétima Turma decidiu não conhecê-lo quanto ao tema. Para os ministros, os fundamentos utilizados na origem, uma vez mais, se harmonizam com a jurisprudência do TST. Assim, foi confirmada a condenação por dano moral no valor de R$ 10.608,00.

A decisão foi unânime.

(Cristina Gimenes/MB)

Processo: RR-60800-64.2005.5.17.0181

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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TST - Trabalhador grava conversa com ex-patrão e prova prática de ato discriminatório - TST

 



 

 

 

 

TST - Porte de arma de fogo não garante adicional de periculosidade a vigilante - TST

Porte de arma de fogo não garante adicional de periculosidade a vigilante

(Qui, 31 Jan 2013, 9h)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada em 21 de novembro de 2012, não conheceu do recurso de revista interposto por um vigilante da Securitas Serviços de Segurança Ltda., que pretendia receber adicional de periculosidade em razão do porte obrigatório de arma de fogo em serviço. A Turma concluiu que tal fato não garante a percepção do adicional, já que não está inserido na legislação sobre a matéria, que enumera as hipóteses de cabimento do benefício.

O vigilante ingressou em juízo acreditando fazer jus ao adicional de periculosidade em razão de ser obrigado a portar arma de fogo quando em serviço. Com base em laudo pericial, que não considerou as atividades exercidas como geradoras do benefício, a sentença indeferiu o pedido do trabalhador.

O Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, pois entendeu que as conclusões do laudo pericial não poderiam ser afastadas, já que, em seu recurso, o vigilante não apresentou qualquer elemento técnico capaz de invalidar as exposições do perito. Os desembargadores ainda destacaram que "a legislação pertinente não prevê exposição ao agente periculoso em razão de utilização de arma de fogo, mas única e exclusivamente atividades realizadas em área de risco (eletricidade, combustível e explosivos)".

Inconformado, o vigilante recorreu ao TST e reafirmou que sua profissão está enquadrada como perigosa em razão do porte de arma de fogo. Mas o ministro Alberto Luiz Bresciani (foto), relator do recurso na Terceira Turma, não lhe deu razão e manteve a decisão do Regional.

O ministro explicou que o artigo 193 da CLT garante ao trabalhador adicional para atividades perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No caso, o uso de arma de fogo em serviço não foi contemplado na legislação pertinente e, portanto, não garante ao trabalhador o recebimento do adicional.

A decisão foi unânime.

(Letícia Tunholi/MB)

Processo: RR - 28600-09.2006.5.02.0303

TURMA

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TST - Porte de arma de fogo não garante adicional de periculosidade a vigilante - TST

 



 

 

 

 

TST - PJe-JT será instalado no TST em 26 de fevereiro - TST

PJe-JT será instalado no TST em 26 de fevereiro



(Qui, 31 Jan 2013, 10h)

Está marcada para o dia 26 de fevereiro de 2012 a instalação, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais único para todo o Judiciário Trabalhista. Entre outras medidas, o Tribunal começou, na última segunda-feira (28), a capacitação de um grupo de dez servidores de gabinetes e da área judiciária que atuarão como multiplicadores do conhecimento aos demais usuários do sistema no Tribunal.

"Está sendo montada uma verdadeira ‘operação de guerra' para a implantação, já que esse sistema será a ferramenta de trabalho de todos nós, por meio da qual prestaremos nosso principal serviço à sociedade", afirma o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, que classifica a instalação como "uma revolução silenciosa rumo à modernidade".

A implantação do PJe-JT marca uma nova etapa de um processo formalizado em março de 2010, quando o TST assinou com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um termo de cooperação visando ao desenvolvimento de um sistema único para todas as unidades da Justiça do Trabalho. O novo sistema deveria substituir, gradativamente, as diversas ferramentas que até então vinham sendo adotadas e desenvolvidas, isoladamente, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelo próprio TST.

A primeira Vara do Trabalho a operar exclusivamente com o PJe-JT foi a de Navegantes (SC), inaugurada em dezembro de 2011. Ao longo de 2012, mais de 240 Varas nas 24 Regiões trabalhistas receberam o sistema. No primeiro grau, quase 50 mil novos processos deram entrada pelo PJe-JT, e, destes, 3.157 foram objeto de recurso para os TRTs – que foram equipados com o módulo de segundo grau para recebê-los.

Em média, 10% das decisões regionais chegam ao TST por meio de recursos de revista ou agravos de instrumento. Diante disso, era necessário o desenvolvimento do módulo de terceiro grau, integrado aos anteriores, para garantir a continuidade da tramitação eletrônica pelo novo sistema. É este módulo que começará a funcionar no TST no próximo mês. "Com isso, a Justiça do Trabalho será o primeiro segmento do Judiciário a instituir um sistema único e uno de processo eletrônico", assinala o presidente do TST.

Instalação gradual

O sistema atual de processo eletrônico (ou digitalizado) do TST existe desde agosto de 2010, e passou por diversos aperfeiçoamentos. Segundo o presidente do TST, ele vem cumprindo razoavelmente sua missão e contribuindo para o aumento da produtividade dos gabinetes. "Sua principal contribuição, contudo, foi ajudar na implantação da cultura do processo eletrônico", afirma. "A grande maioria dos servidores percebeu as vantagens e não tem nenhuma saudade do processo em papel".

A evolução do sistema atual para o PJe-JT se dará em etapas progressivas, de modo a gerar o menor impacto possível às unidades judicantes. O primeiro órgão a operar com o novo sistema será a Sexta Turma e os gabinetes a ela vinculados. 

Por se tratar de uma primeira versão, ainda sujeita a aprimoramentos, o primeiro momento da implantação terá escopo reduzido, da mesma forma que vem ocorrendo em todos os TRTs, a fim de permitir controle e acompanhamento permanentes. Assim, os gabinetes dos ministros da Sexta Turma (Aloysio Corrêa da Veiga, Kátia Arruda e Augusto César Leite de Carvalho) receberão apenas os recursos de revista e agravos de instrumento interpostos contra decisões dos TRTs em processos que já nasceram no PJe-JT, além de ações originárias, como cautelares.

O prazo experimental deve durar de 30 a 60 dias. Depois disso, o sistema será estendido às outras Turmas e gabinetes e a outras classes processuais. A estimativa é que, num primeiro momento, apenas 10% dos novos processos chegarão pelo novo sistema. Os demais 90% continuarão a chegar e a tramitar como documentos digitais. Até o fim deste ano, 40% dos processos recebidos pelo TST já devem chegar pelo PJe-JT.

"Somente em 2015, aproximadamente, deixaremos de receber processos pelo sistema atual", avalia o ministro Dalazen. Durante um significativo período de tempo, portanto, o TST conviverá com os dois sistemas. Também paulatinamente, os servidores das unidades que serão diretamente afetadas pelo PJe-JT, que tendem a diminuir ou mesmo desaparecer, serão capacitados e alocados em outras atividades, principalmente nos gabinetes.

Economia de tempo

A adoção da nova ferramenta implicará mudanças significativas nas rotinas de trabalho, e diversas rotinas burocráticas serão automatizadas. O resultado é a possibilidade de redução em até nove meses do tempo de tramitação.  

Um exemplo: ao ser recebido no TRT, um recurso de revista ou agravo de instrumento passará a ser encaminhado eletronicamente para o TST e, no instante seguinte, estará autuado, com peças identificadas, e distribuído a um dos ministros do Tribunal. Somente nessa etapa, elimina-se todo o trabalho de digitalização de peças pelos Regionais (que pode levar até seis meses) e todo o trâmite atual no TST, do recebimento até a distribuição: conferência das peças digitalizadas, inclusão de marcadores, autuação, etc. Atualmente, esses procedimentos mobilizam mais de cem servidores e levam em média de dois a três meses.

Habilitação e capacitação

Uma das preocupações do TST é a preparação de todos os operadores (ministros, servidores, membros do Ministério Público e advogados) para atuar eficazmente no novo sistema. De olho na exigência de que todos tenham certificação digital, já está em andamento o processo de aquisição de mídias (cartão onde é inserida a certificação digital) para todos os servidores que operarão o sistema. Para a primeira fase, a Caixa Econômica Federal, responsável pela emissão, já garantiu o fornecimento de 200 certificados.

A capacitação dos servidores – tanto os que utilizarão diretamente o PJe-JT quanto os que serão transferidos para outras funções em virtude da diminuição ou extinção das áreas burocráticas atuais – é objeto de um plano que teve início em dezembro de 2012, com uma palestra aberta a todos os servidores proferida pelo juiz auxiliar da Presidência Alexandre de Azevedo Silva.

Depois do curso de formação de multiplicadores realizado esta semana, em fevereiro será realizada a capacitação específica dos servidores e ministros sobre como operar o sistema. Estão previstos também para o próximo mês eventos de capacitação para advogados e membros do Ministério Público. "A administração do TST se planejou e não medirá esforços para que a implantação do PJe-JT seja um sucesso, e para que seja natural a mudança de rotinas e de processos de trabalho que advirão com essa nova ferramenta", conclui Dalazen.

(Carmem Feijó/MB)

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