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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

TST - CorteIDH encerra instrução de caso sobre violação de direitos humanos na Colômbia - TST

CorteIDH encerra instrução de caso sobre violação de direitos humanos na Colômbia


(Qua, 13 Nov 2013 20:52:00)
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) encerrou, nesta quarta-feira (13), a instrução do processo Rodriguez Vera e outros versus República da Colômbia, que trata do desaparecimento de 13 pessoas em operação militar para a retomada do Palácio da Justiça, em Bogotá, em 1985, após a ocupação do local por guerrilheiros do Movimento 19 de Abril. A sessão ocorreu no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. 
 
A primeira testemunha ouvida no período da manhã foi o colombiano Jaime Castro. Sua participação foi proposta pelo Estado da Colômbia, a fim de prestar informações sobre a atuação do presidente da República e do gabinete de ministros durante o assalto e a recuperação do Palácio da Justiça. Castro era ministro do Governo (atual Ministério do Interior) na época dos fatos, e posteriormente foi prefeito de Bogotá. Segundo seu depoimento, apesar da abertura democrática promovida pelo governo de Belisário Betancur, o objetivo da ação do M-19 era o de tomar o poder, e a ocupação do Palácio da Justiça foi um atentado terrorista financiado pelo narcotráfico.
 
O perito Federico Andreu-Gusmán foi convocado pela Corte para informar sobre o marco jurídico vigente à época dos fatos, sua implementação, sobre a estrutura e funcionamento das forças de segurança e sobre a existência de práticas de violações de direitos humanos, a fim de esclarecer dúvidas quanto à cadeia de mando. Respondeu também a perguntas sobre a atuação da Justiça penal militar na investigação e no julgamento de delitos que poderiam constituir violações aos direitos humanos no âmbito da operação militar. O perito fez também uma análise comparativa com experiências semelhantes em nível internacional. 
 
A última participação na parte da manhã da sessão desta quarta-feira foi o médico legista Máximo Alberto Duque Piedrahíta, ex-diretor do Instituto Nacional de Medicina Legal. Ele respondeu a diversas perguntas sobre as condições de permanência, manejo, recolhimento, inumação e exumação das vítimas do Palácio da Justiça e sobre as dificuldades para a identificação e a conservação dos restos humanos provenientes do local e sobre as provas forenses que levaram à identificação do magistrado Carlos Horácio Urán, vítima de um tiro na cabeça.
 
Alegações finais orais
 
No período da tarde, foram apresentadas à Corte as alegações finais orais dos representantes das vítimas e do Estado da Colômbia, e as observações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que, em fevereiro de 2012, submeteu à CorteIDH o presente caso. Em seguida houve réplicas e tréplicas da defesa e dos agentes estatais colombianos. 
 
Os representantes das famílias dos desaparecidos falaram sobre as expectativas das vítimas em relação ao pronunciamento da Corte Interamericana. "Esperamos que a CorteIDH nos escute", firmaram. Entre as solicitações apresentadas, pediram à Corte que seja declarada a responsabilidade internacional direta das autoridades do Estado da Colômbia. Também pretendem que as supostas vítimas recebam reparação adequada. 
 
Segundo os representantes, a Corte deve levar em conta tanto a declaração de tortura física quanto psicológica, alegando que existem muitas evidências de que as vítimas do Palácio da Justiça foram interrogadas, submetidas a torturas - descargas elétricas, golpes, afogamentos - e desapareceram. O grupo lembrou que os desaparecidos eram pessoas trabalhadoras que tinham entre 24 e 33 anos de idade. Alegou que o crime foi intencional e que, à época dos fatos, existiu uma ordem previamente estabelecida, tendo as vítimas sido levadas a instalações militares. Pediu, ainda, que os agentes do Estado colombiano respondam por ocultamento de cadáveres.  Segundo os representantes das vítimas, a CorteIDH está diante de provas claras de violações aos direitos humanos, fato que tem causado graves danos às famílias. "Naquela data a vida de todos mudou para sempre", disseram, ao lembrarem que cônjuges morreram sem repostas. "A reparação não pode esperar mais". 
 
Representantes da Colômbia
 
Em nome do Estado da Colômbia, Julio Andres Sampedro Arrubla defendeu que a política de proteção dos direitos às vítimas tem sido uma preocupação constante da Colômbia nos últimos anos. A jurisprudência colombiana, segundo ele, está em desenvolvimento, especialmente no campo penal. Em 2011, foi editada a Lei 1448, que estabelece um conjunto de medidas em benefício das vítimas de violações a normas internacionais de direitos humanos. "Com essa lei, o país instaurou uma política de reparação integral de atenção às vítimas", disse.
 
Em sua análise do material probatório existente no processo, Arrubla sustentou que, em alguns casos, não há elementos de prova que demonstrem que o Estado sabe a localização dos desaparecidos. O jurista argumentou que muitas declarações são incoerentes e contraditórias, e que alguns reconhecimentos foram feitos apenas por meio de fotos ou com a presença de parentes que não apresentaram certeza se determinado cadáver seria de seu ente. 
 
"Falta credibilidade nas provas. As inconsistências em conjunto são evidentes", ressaltou. Segundo ele, as provas demonstram uma situação de violência generalizada no país, e não o ocorrido no Palácio da Justiça. Julio Arrubla frisou que nenhum dos documentos tem relação com o que aconteceu. "Não há prova que permita a CorteIDH declarar a existência de ilícito internacional de desaparecimento forçado", concluiu. 
 
Juiz brasileiro 
 
Em entrevista concedida ao final da sessão, o único juiz brasileiro da CorteIDH, Roberto Caldas, avaliou os dois dias de sessões. "O ambiente nos permitiu um trabalho tranquilo, de maneira que um caso histórico e de graves violações, a princípio, transcorreu em um clima de muita tranquilidade e de apresentações técnicas bastante qualificadas", destacou. 
 
As alegações finais escritas devem ser apresentadas até o dia 15 de dezembro. A expectativa é que a sentença seja prolatada ainda no primeiro semestre de 2014.
 
(Carmem Feijó e Edilene Cordeiro/STF)