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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

STJ - Ministro nega seguimento a HC de Rocha Mattos impetrado contra condenação por desacato - STJ

14/11/2013 - 09h58
DECISÃO
Ministro nega seguimento a HC de Rocha Mattos impetrado contra condenação por desacato
O ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos não conseguiu anular uma condenação por desacato. Ele ingressou com habeas corpus contra a pena dois anos depois do trânsito em julgado, alegando incompetência dos julgadores. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Bellizze afirmou que o pedido é manifestamente incabível.

Rocha Mattos foi condenado por desacato a um ano e quatro meses de detenção, em regime semiaberto. Em apelação, a turma recursal reduziu a pena para um ano e um mês de detenção.

Competência

No STJ, ele afirmava que o deslocamento da competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para turma recursal violava o princípio do juiz natural.

O ministro Bellizze esclareceu, porém, que o entendimento do TRF3, ao remeter o julgamento da apelação à turma recursal, converge com a jurisprudência do próprio STJ sobre a matéria, não se podendo falar em ilegalidade. A remessa foi feita em razão da incidência imediata da lei que instituiu os juizados especiais na Justiça Federal.

Preclusão

Além disso, a defesa só alegou a incompetência depois de dois anos do trânsito em julgado da decisão que remeteu os autos à turma recursal. No julgamento da apelação, o ponto não foi questionado. Por isso, houve preclusão do tema.

“Valeu-se o impetrante da ação constitucional como verdadeira revisão criminal, para impugnar decisão transitada em julgado há mais de dois anos, tratando-se de nítido desvirtuamento do remédio heroico”, concluiu o relator.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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