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sábado, 7 de setembro de 2013

TST - Sétima Turma nega vínculo empregatício de vendedora de seguros do Bradesco - TST

Sétima Turma nega vínculo empregatício de vendedora de seguros do Bradesco


(Sáb, 07 Set 2013 10:55:00)

Uma vendedora de seguros teve o pedido de vínculo empregatício com o Banco Bradesco S.A. negado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso que tentava reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (SP), que não reconheceu o vínculo.

O caso

A vendedora de seguros entrou com ação na Justiça do Trabalho contra o banco pedindo equiparação à função de bancário por exercer atividades semelhantes, apesar de estar inscrita na Susep. Alegou que prestou serviços direta e exclusivamente ao banco e que vendia planos de previdência, títulos de capitalização e seguros de vida, com subordinação e fiscalização do horário e de suas atividades. Alegou, ainda, a existência de fraude na sua contratação.

O juízo de primeiro grau concedeu a equiparação e reconheceu a existência de fraude na contratação da empregada. Posteriormente, o Regional afastou a vinculação empregatícia e decretou a improcedência dos pedidos formulados na inicial. O TRT-SP considerou que a Lei 4.594/64, que regulamenta a profissão de corretor de seguros, e o artigo 125 do decreto de lei 73/66, vedam expressamente que o corretor de seguros seja empregado da empresa de seguros.

Na Sétima Turma, a ministra relatora, Delaíde Miranda Arantes, negou provimento ao agravo de instrumento por entender que "os requisitos da relação de emprego sequer foi apreciada pelo Tribunal a quo, não se vislumbra violação literal dos artigos 3º e 224 da CLT e contrariedade ao item I da Súmula 331 do TST, visto que não houve o reconhecimento do vínculo de emprego, da condição de bancária, nem da contratação da autora por empresa interposta". A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-47840-21.21.2006.5.02.0032

(Bruno Romeo/AR )

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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