Anúncios


segunda-feira, 9 de setembro de 2013

TST - CSN é condenada a pagar adicional de PLR dos anos de 97, 98 e 99 - TST

CSN é condenada a pagar adicional de PLR dos anos de 97, 98 e 99


(Seg, 09 Set 2013 10:14:00)

  A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada a pagar aos empregados as diferenças de participação dos lucros e resultados (PLR) dos anos de 1997, 1998 e 1999, com base no valor pago aos acionistas em 2001. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em ação movida pelo sindicato fluminense dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real e Pinheiral.

O sindicato teve o pedido negado tanto na Vara Trabalhista quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O Regional entendeu que "a constituição de reservas de lucros pela empresa nos exercícios de 1997, 1998 e 1999, pagas como dividendos aos acionistas no ano de 2001 não gera direito aos empregados a diferenças de PLR relativas àqueles exercícios, por falta de amparo legal ou contratual".

O sindicato conseguiu reverter a decisão no TST, ao insistir que parte dos lucros líquidos gerados no período de 1997, 1998 e 1999 foi retida, com o objetivo de aumentar o patrimônio da companhia, e, portanto, os dividendos não foram distribuídos aos acionistas, nesse período. E em junho de 2001, os lucros foram distribuídos aos acionistas em forma de dividendos.

A relatora do processo na Sétima Turma, ministra Delaíde Miranda Arantes, condenou a CSN com base na violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição. A ministra relatora entendeu que é devido o pagamento de diferenças de participação nos lucros e resultados, conforme previsto nos acordos entre as partes, incidentes sobre os valores recebidos pelos acionistas no ano de 2001, a título de dividendos e juros sobre capital próprio, relativos aos exercícios sociais dos anos de 1997, 1998 e 1999. A decisão foi unânime.

(Bruno Romeo/AR)

Processo: RR-184601-29.2006.5.01.0342

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br