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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

STF - Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (19) - STF

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Quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (19)

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (19), no STF, a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.
O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.
* TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117)
   Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília)
 
Recurso Extraordinário (RE) 768494
Relator: Ministro Luiz Fux
Ministério Público do Estado de Goiás x Clesio Eliandro de Assis e outro
Recurso extraordinário em face de acórdão da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao assentar que em “Havendo o crime de posse ilegal de arma de fogo sido perpetrado em 27/12/2007; e com a vigência da Lei 11.922/2009, estendendo o novo prazo para registro e/ou entrega de armas até o dia 31/12/2009, açambarcada está a conduta do apelante pela vacatio legis, extinguindo-se sua punibilidade.” Sustenta o recorrente, em síntese que a Lei nº 11.706/08 deveria retroagir para reconhecer a atipicidade da conduta delitiva, e extinguir a punibilidade dos ora recorridos, acabando por adotar indevidamente o o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica; 2) ‘as novas disposições não vieram para extinguir a punibilidade e nem para abolir os crimes já cometidos, mas apenas para conceder nova oportunidade de regularização da posse ilegal de armas, aplicando-se como medida despenalizadora somente no interstício de sua vigência (de 31/01/2008 a 31/12/2008); 3) a nova redação da lei não contempla o recorrido, já que a infração ocorreu antes da edição da norma.
Em discussão: Saber se A Lei nº 11.922/2009 contempla infração ocorrida antes de sua edição.
PGR: Pelo provimento do recurso.

Habeas Corpus (HC) 112982
Relator: Ministro Marco Aurélio
Antonio Sérgio Barata da Silva x Relatora do HC 103.282 do STF
Habeas corpus, com pedido de liminar, pelo qual o paciente/impetrante sustenta, em síntese, o excesso de prazo para julgamento do HC nº 103.282/PA na medida em que ‘entre a impetração e a apreciação do pedido de liminar contaram-se 1(um) ano e 05 (cinco) meses.
Alega violação do princípio da razoabilidade do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e pede a superação da Súmula nº 606/STF ao fundamento de que ‘a impetração não se insurge contra nenhuma decisão judicial, e sim contra expressa violação ao princípio constitucional da razoabilidade do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), resultando na negativa de jurisdição’. O pedido de liminar foi indeferido.
Em discussão: Saber se presentes os pressupostos e requisitos de cabimento do habeas corpus.
PGR: Pelo não conhecimento da ordem. Se conhecida, pela denegação.

Habeas Corpus (HC) 116659
Relator: Marco Aurélio
Nana Gyaamah Aggrey ou Helena Opoku Jhontson ou Sonya Mauritis de Greff x STF
Habeas corpus, com pedido de medida liminar, em face de alegado constrangimento ilegal decorrente de falta de justa causa e excesso de prazo no processo de extradição. Alega o impetrante, em síntese, que a paciente está presa em razão de processo de extradição e não de crime praticado no Brasil. Sustenta haver excesso de prazo para retirá-la e a ausência de justa causa para a manutenção da custódia preventiva. O Ministério da Justiça prestou informações no sentido de que a ora paciente foi entregue ao Estado Argentino na data de 24/5/2013.
PGR: Pela prejudicialidade da ordem.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2435
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
Confederação Nacional do Comércio x Governador e Assembleia Legislativa do RJ
Ação contra os artigos 1º a 4º da Lei estadual 3.542/2001, que obriga as farmácias e drogarias localizadas naquele Estado a conceder descontos de até 30% (trinta por cento) para consumidores com mais de 60 anos. Entende que a intervenção do Estado no domínio econômico é indevida. O Tribunal indeferiu a medida cautelar.
Em discussão: Saber se é constitucional o desconto na forma prevista ou se afronta os princípios da livre iniciativa, livre concorrência, isonomia e da tributação não confiscatória.
PGR: Pela improcedência da ação.

Mandado de Segurança (MS) 25916

Relator: Ministro Marco Aurélio
Astréa Florim El-Jaick Gonçalves da Silva e outra x Tribunal de Contas da União
Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do TCU pelo qual foi negado registro à aposentadoria das impetrantes por não terem comprovado existir vínculo empregatício com órgãos da Administração Pública Federal, antes que lhes fosse concedida a anistia. O ministro relator indeferiu a liminar asseverando que, “no caso, não se glosou, em si, a anistia, mas partiu-se, tão-somente, para o exame do requisito relativo ao tempo indispensável a validar as jubilações”.
Em discussão: saber se as impetrantes comprovaram a existência de vínculo empregatício com a Administração Pública Federal antes que lhes fosse concedida a anistia. Saber se ocorreu os efeitos da decadência administrativa nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784/99. Saber se o ato atacado violou os princípios do contraditório e do devido processo legal.
PGR: Pela concessão da segurança.

Listas dos Ministros:

Ministro Marco Aurélio: 
Lista 1   Lista 3 
Ministro Gilmar Mendes: 
Lista 1   Lista 2   Lista 3   Lista 4   Lista 5
Ministro Dias Toffoli:
Lista 1    Lista 2   Lista 3  Lista 4 Lista 5 Lista 6 Lista 7
Ministro Luiz Fux: 
Lista 1   Lista 2
Ministra Rosa Weber: 
Lista 1   Lista 2  Lista3 
Ministro Teori Zavascki:
Lista 1   Lista 2   Lista 3   Lista 4 


STF - Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (19) - STF

 



 

 

 

 

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