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sábado, 7 de setembro de 2013

STF - Associação de policias militares e bombeiros questiona lei paranaense sobre punição a faltas cometidas - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 06 de setembro de 2013

Associação de policias militares e bombeiros questiona lei paranaense sobre punição a faltas cometidas

A Associação Nacional das Entidades representativas dos Militares Estaduais e Corpo de Bombeiros Militares do Brasil (ANERMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5033) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta dispositivos da Lei Estadual 16.544/2010, do Paraná, sobre o processo disciplinar destinado a punir militares por eventuais faltas cometidas. A entidade alega que os dispositivos questionados devem ser suspensos liminarmente e, no mérito, devem ser julgados inconstitucionais por contrariarem princípios constitucionais como a segurança jurídica e o devido processo legal, além dos princípios da legalidade e da impessoalidade.

Segundo a associação, haveria ainda violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência. De acordo com a lei, cabe ao comandante-geral nomear, mediante portaria, os militares que irão conduzir o processo disciplinar e solucioná-lo, mas a associação questiona a falta de regras claras sobre os integrantes desta comissão e sua natureza, bem como sua coexistência com a corregedoria. “A Comissão do Processo Disciplinar é permanente ou é específica para cada caso? E a corregedoria existente na estrutura da polícia militar, que tarefa tem na apuração da falta disciplinar? Para que serve afinal, tal órgão na estrutura administrativa da Polícia Militar? A lei objeto da presente não esclarece e nem tampouco enfrenta tal situação”, alega a ANERMB.

Para a entidade, ao dispor que o militar estadual submetido a processo disciplinar poderá ser afastado da função por ato do comandante-geral, a lei novamente deixa lacunas que ferem princípios constitucionais, na medida em que caracteriza uma punição antecipada. “Em que hipótese seria afastado o militar? No cometimento de uma falta simples como, por exemplo, não prestar continência ao superior imediato, ou num crime qualquer ou de um crime específico? Que tipo de delito enseja o afastamento? O que é falta grave, moderada ou leve? Quem define tal graduação em face do delito cometido?”, questiona.

Rito abreviado

O relator da ADI 5033, ministro Luiz Fux, em razão da relevância da matéria, determinou a aplicação do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Dessa forma, a ação será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro requisitou informações ao governador do Paraná e à Assembleia Legislativa do estado, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após este período, determinou ainda que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

VP/AD


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