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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

TST - Empresas terão de rever juros em caso de indenização por dano moral - TST

Empresas terão de rever juros em caso de indenização por dano moral


(Qua, 21 Ago 2013 07:01:00)

 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a RAC Engenharia e Representações Ltda. e a Semens Ltda. corrijam os juros de uma indenização de R$200 mil por danos morais para uma família de um ex-empregado vítima de acidente fatal. Para a Turma, a correção deve ser aplicada a partir da data do ajuizamento da ação.

A ação foi proposta em 2003 pela família do trabalhador, três anos após sua morte por eletrocussão ocorrida em serviço. Em março de 2009, a 5ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) sentenciou as empresas a indenizar a família. De acordo com a sentença, a incidência de juros deveria ser contada a partir da data do ajuizamento da ação.

As empresas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que modificou o entendimento da sentença e fixou o marco inicial da incidência dos juros de mora, no tocante aos danos morais, a partir da data da sentença, como queriam as empresas.

Já no TST, a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa observou que o termo inicial para a incidência dos juros de mora, em se tratando de pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho, deve atender ao que diz a Súmula 439 do TST, ou seja, a data do ajuizamento da ação. A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: TST-RR-9955700-78.2006.5.09.0005

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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