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terça-feira, 20 de agosto de 2013

STJ - Ministro reconsidera liminar que impedia procedimentos para nomeação de conselheiro do TCDF - STJ

20/08/2013 - 17h54
DECISÃO
Ministro reconsidera liminar que impedia procedimentos para nomeação de conselheiro do TCDF
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconsiderou liminar que suspendia os procedimentos para a nomeação de José Roberto de Paiva Martins no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

O pedido de reconsideração foi feito por Paiva Martins, auditor de carreira que desde 2009 atua na função de conselheiro do TCDF como convocado. A indicação de seu nome para o cargo de conselheiro efetivo foi aprovada pelo plenário daquele tribunal em fevereiro de 2013.

A primeira liminar, que suspendeu as providências necessárias para a posse no cargo, foi dada em razão dos argumentos trazidos no recurso em mandado de segurança proposto por dois candidatos aprovados em concurso que questionam o não preenchimento de vagas abertas pela aposentadoria de outros auditores.

O processo encontra-se em julgamento na Primeira Turma, com pedido de vista antecipado do ministro Sérgio Kukina. Ao conceder a liminar, em março último, Maia Filho disse que o resultado deste recurso poderia influenciar as possibilidades de nomeação para a vaga de conselheiro, que é reservada à categoria dos auditores.

Fatores diversos

Em seu pedido de reconsideração, Paiva Martins alega que não há direito líquido e certo dos candidatos aprovados em relação à inclusão de seus nomes na lista tríplice enviada para escolha do governador, pois essa questão envolve vários fatores, além da necessidade de confirmação da validade do concurso.

O conselheiro convocado alega ainda que a impugnação de sua nomeação só poderia ocorrer por meio de ação específica, não por pedido incidental em processo sobre validade de concurso público, e afirma que o Poder Judiciário não pode intervir em indicação de conselheiros para o TCDF.

Segundo o ministro, mesmo que uma decisão favorável da Primeira Turma gerasse para os candidatos a auditor a possibilidade de concorrer ao cargo de conselheiro, “tal postulação importa em alargamento intolerável do presente pedido mandamental, que tem como objeto de análise, tão só e somente só, a validade (ou não) do concurso público para auditor do TCDF”.

Para Maia Filho, a decisão sobre o mandado de segurança terá influência apenas na posse e no exercício da função.

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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