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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

STF - STF rejeita pedido para redução da pena de multa de Emerson Palmieri - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 14 de agosto de 2013

STF rejeita pedido para redução da pena de multa de Emerson Palmieri

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos declaratórios opostos pelo réu da Ação Penal (AP) 470 Emerson Palmieri, em que se questionava o valor da multa imposta pelo Tribunal. O ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores do Brasil (PTB) alegou que a Corte não levou em conta sua situação financeira ao fixar o valor da punição pecuniária.

Palmieri foi condenado a dois anos de detenção por corrupção passiva, pena declarada prescrita, e mais quatro anos por lavagem de dinheiro, além do pagamento de 190 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos cada. A condenação privativa de liberdade foi convertida em pena restritiva de direitos, equivalendo ao pagamento de mais 150 salários mínimos a serem doados a entidade social, além da suspensão dos direitos políticos por quatro anos.

Alegações

O réu alegou que tem renda de R$ 7.920,00, possui despesas de saúde com os pais e ainda tem gastos com a filha recém-separada, que mora em sua casa, junto com mais dois filhos menores. Ele argumentou que o acórdão da AP 470 foi omisso ao não fazer constar suas condições financeiras, e contraditório, uma vez que sua situação econômica não é compatível com o valor da multa imposta.

Relator

O relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, observou que o réu, em seu interrogatório policial, declarou possuir um sítio de 100 alqueires em Japira (PR), um apartamento com valor então declarado  de R$ 160 mil, além de três automóveis e uma moto. Seu voto também fez constar que o condenado chegou a exercer o cargo de presidente da Embratur. “Definitivamente não se trata de pessoa pobre ou destituída de bens”, afirmou o relator.

Os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski também rejeitaram os embargos, mas votaram no sentido de conceder habeas corpus de ofício para que houvesse correspondência entre a pena corporal fixada e o valor da pena de multa, contudo sem determinar o novo valor.

FT/AD


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