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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

STF - STF rejeita embargos do deputado Costa Neto na AP 470 - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 14 de agosto de 2013

STF rejeita embargos do deputado Costa Neto na AP 470

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quarta-feira (14), os embargos de declaração opostos pelo deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP, ex-PL), condenado na Ação Penal 470 por lavagem de dinheiro à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, além de 260 dias-multa, e por corrupção passiva a 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 190 dias-multa.

Ele alegava que a denúncia – e o acórdão condenatório – não levaram em conta os argumentos da defesa de que, então na qualidade de presidente do PL, recebeu dinheiro legitimamente do PT, em função de um acordo pré-eleitoral com esse partido, para custear gastos de campanha. Anexou ao recurso um parecer jurídico, segundo o qual o recebimento de dinheiro em função deste acordo deveria ser considerado tão legal quanto o recebimento de dinheiro pelo publicitário Duda Mendonça, absolvido no processo sob o entendimento de que esses recursos eram legais, porquanto feitos em pagamento de contrato de prestação de serviços publicitários ao PT.

Tanto o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, quanto os demais ministros da Corte, subscreveram o entendimento de que o acórdão traz análise precisa, refutando a tese de atipicidade da conduta, sustentada pela defesa. Os ministros lembraram que a condenação de Costa Neto se deu com base em provas testemunhais e factuais, sendo que a cronologia dos recebimentos teria demonstrado a comercialização de sua função pública, na qualidade de então presidente e líder do PL na Câmara dos Deputados.

O relator considerou os embargos “manifestamente protelatórios”. Segundo ele, não há qualquer identidade entre a situação de Valdemar e a de Duda Mendonça. Ele lembrou que, no caso de Duda, o STF concluiu que não havia provas contra ele por evasão de divisas pela modalidade de manter depósitos no exterior. Já quanto a Valdemar Costa Neto, segundo ele, sua condenação se deu com base em prova nos autos de que comercializou sua função pública, incidindo na infração prevista no artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva).

Ademais, segundo o relator, o argumento de Costa Neto de que se tratava de verba para custear campanha eleitoral e pagar credores foi contestado por ele próprio, pelo fato de, quando instado a indicar credores a quem teria feito pagamentos, Costa Neto não indicou o nome de nenhum deles.
O ministro Luís Roberto Barroso lembrou que o Plenário, quando do julgamento da AP 470, afastou a tese da defesa e concluiu que os pagamentos foram motivados pela compra de apoio político no âmbito do Congresso Nacional.

Por seu turno, o ministro Ricardo Lewandowski, que atuou como revisor durante o julgamento da AP, identificou, no recurso, uma tentativa de reexame de fatos e provas e ressaltou que tal possibilidade é incabível em embargos de declaração.

FK/AD


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