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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

STF - Plenário mantém pena imposta a ex-deputado federal José Borba - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Plenário mantém pena imposta a ex-deputado federal José Borba

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou embargos de declaração apresentados pelo ex-deputado federal José Borba (PMDB-PR) em que se alegava contradição na fundamentação apresentada no acórdão da Ação Penal (AP) 470 para a pena imposta pela prática do crime de corrupção passiva. Segundo o pedido, o fato de o réu ser deputado federal, à época dos fatos, foi utilizado indevidamente como motivo para o aumento da pena mínima prevista para o crime, de 2 anos, elevada para 2 anos e 6 meses.

A alegação de José Borba é de que o fato de ser funcionário público é elemento constitutivo do tipo penal da corrupção passiva, não podendo ser novamente utilizado como fundamento para o aumento da pena. O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, sustentou que a majoração decorreu de circunstância específica e distinta. “Foi considerado o nível elevado do ônus público do embargante, que não se equipara ao de um simples servidor público”, afirmou.

Correção formal

O ministro Ricardo Lewandowski acolheu os embargos para realizar a correção de erro material em seu voto, sem efeito modificativo, na dosimetria da pena de José Borba. A pena final pelo crime de corrupção passiva foi fixada a partir do aumento em 6 meses da pena mínima de 2 anos. No seu voto em relação à dosimetria, constava erroneamente que o aumento com relação à pena mínima havia sido de um 1 ano e 6 meses, o que não levaria à pena fixada. O ministro Marco Aurélio acompanhou a correção apresentada pelo ministro Lewandowski.

Condenação

Condenado em setembro de 2012, no dia 28 de novembro do mesmo ano a pena de detenção de 2 anos e 6 meses imposta a José Borba foi convertida pelo STF em duas penas restritivas de direito: pena pecuniária de 300 salários mínimos a ser destinada a entidade de assistência social, e proibição do exercício de atividade pública por 2 anos e 6 meses. O réu havia sido condenado também ao pagamento de uma pena pecuniária de 150 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada.

FT/AD


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