Anúncios


quinta-feira, 15 de agosto de 2013

STF - Embargos de Jacinto Lamas são rejeitados por unanimidade - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Embargos de Jacinto Lamas são rejeitados por unanimidade

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos declaratórios interpostos pela defesa de Jacinto Lamas, fundador e tesoureiro do Partido Liberal (PL, atual Partido da República), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Ação Penal (AP) 470. Por unanimidade, os ministros consideraram que não houve, no acórdão da Ação Penal 470, as omissões e contradições alegadas por Lamas, todas relativas à condenação por lavagem de dinheiro. A pena por corrupção passiva foi de um ano e três meses, mas o Plenário declarou a prescrição no caso.

O primeiro ponto examinado foi a alegada omissão na análise da questão relativa à chamada “inexigibilidade de conduta diversa” por parte de Lamas, que seria excludente de sua culpabilidade quanto à lavagem de dinheiro. A defesa afirmou que o tema, suscitado em suas alegações finais, “foi simplesmente ignorado por todos os votos constantes do acórdão”. Para os advogados, Lamas “não passava de um ‘pau mandado’ e inocente executor de ordens do deputado federal Valdemar Costa Neto, sem qualquer consciência do conteúdo supostamente ilícito da conduta por ele praticada”.

O ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470, considerou “sem cabimento” tal alegação, e afirmou que a causa de exclusão de culpabilidade só é aplicável quando a conduta do réu se destina à proteção de bens jurídicos, e não à ocultação de crimes – por exemplo, “em situações análogas à coação moral irresistível, estado de necessidade ou outras excludentes previstas em lei, o que evidentemente não era o caso de Jacinto Lamas”. Para o relator, o acórdão foi “suficientemente claro” e “ficou evidente a ausência de qualquer situação de excepcionalidade que autorizasse a Corte a afastar a culpabilidade pelo delito de lavagem”.

Provas

Outro ponto alegado nos embargos foi o de que a condenação do tesoureiro do PL teria se baseado apenas em depoimentos de uma única pessoa – o réu Marcos Valério –, prestados na polícia, e não em provas colhidas sob o crivo do contraditório. Também aqui, o ministro Joaquim Barbosa não viu contradição a ser sanada.

O relator ressaltou que as contradições passíveis de serem examinadas por meio de embargos declaratórios são aquelas verificadas entre os fundamentos do acórdão e sua decisão, e não houve, nos embargos de Lamas, nenhuma indicação sobre quais os fundamentos contraditórios entre si que teriam prejudicado a compreensão da decisão. “Há indicação, no voto do relator, de farta prova produzida em juízo e obtida sob o crivo do contraditório – laudos periciais, recibos assinados, depoimentos de testemunhas e corréus como Valdemar Costa Neto, Simone Vasconcelos, Delúbio Soares e Lúcio Funaro, e o próprio réu acabou admitindo o recebimento dos valores”, afirmou.

Penas

O último ponto afastado pelo Plenário foi a alegação de que a pena de cinco anos foi exagerada e desproporcional. Segundo a defesa, apesar de subalterno, Lamas foi apenado “em grau quase idêntico” ao de Valdemar Costa Neto, seu chefe, que recebeu pena de 5 anos e 4 meses por lavagem de dinheiro.

O ministro Joaquim Barbosa recapitulou a fase de dosimetria das penas e lembrou que a pena-base aplicada a Lamas foi de três anos e quatro meses. Levando-se em conta sua condição de subordinação a Valdemar Costa Neto, a maioria aplicou a atenuante do artigo 65, inciso III, alínea “c”, do Código Penal (“em cumprimento de ordem de autoridade superior”).

Na terceira fase da dosimetria, foram levadas em consideração “as dezenas de operações de lavagem praticadas por ele, ao longo de dois anos”, assinalou o relator. O ministro destacou que a Corte ainda optou pela regra da continuidade delitiva, e não do concurso material, “que seria prejudicial ao réu”, e aplicou o aumento de dois terços, chegando-se aos cinco anos da pena definitiva, com votação de 9 x 1.
“Além de inadequada, a alegação de contradição e de desproporcionalidade da pena é absolutamente infundada”, afirmou Joaquim Barbosa. “Em momento algum, a participação de Jacinto Lamas foi considerada desprezível por qualquer dos julgadores”.

CF/AD


STF - Embargos de Jacinto Lamas são rejeitados por unanimidade - STF

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário