Anúncios


quinta-feira, 9 de maio de 2013

STJ - Admitida reclamação contra abono único concedido a aposentados - STJ

09/05/2013 - 10h12
DECISÃO
Admitida reclamação contra abono único concedido a aposentados
A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação com pedido de liminar contra acórdão de turma recursal do juizado especial do Paraná, por constatar divergência entre a decisão proferida no estado e o entendimento consolidado no STJ a respeito do pagamento de abono único a funcionários aposentados do Banco do Brasil.

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou provimento a recurso interposto pela Caixa de Previdência Privada dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e confirmou sentença que considerou devido o abono único aos aposentados que aderiram ao plano de previdência privada.

Equilíbrio econômico

Contra o acórdão proferido, foi ajuizada reclamação no STJ. Na peça, a Previ alegou que a decisão tomada em segunda instância difere da orientação jurisprudencial da Corte no sentido de que o abono único, previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa, não integra a complementação de aposentadoria dos inativos, por interferir no equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privada.

A ministra relatora verificou que a jurisprudência consolidada considera indevida a extensão do abono aos inativos. Além de admitir a reclamação, ela deferiu a liminar para suspender o processo na origem até o julgamento do caso pela Segunda Seção do STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta página foi acessada: 204 vezes


STJ - Admitida reclamação contra abono único concedido a aposentados - STJ

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário