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sábado, 18 de maio de 2013

STF - Contestada lei de AL sobre proteção de animais abandonados - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 17 de maio de 2013

Contestada lei de AL sobre proteção de animais abandonados

O governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4959), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede liminar para suspender os efeitos de uma lei estadual que obriga o governo do estado a cuidar de cães e gatos abandonados nas ruas. A lei prevê a abertura de locais para a exposição dos animais de modo a propiciar a adoção dos bichos e transfere ao Estado de Alagoas a responsabilidade pelo seu tratamento adequado.

O projeto de lei que deu origem à Lei Estadual 7.427/2012 (“que trata de medidas sanitárias e de proteção que objetivam o controle reprodutivo de cães e gatos”) é de autoria de um deputado estadual; o governador vetou integralmente o projeto de lei, mas seu veto foi derrubado na Assembleia Legislativa. De acordo com a norma, os animais de rua deverão ser identificados e registrados e passar por esterilização cirúrgica em determinadas hipóteses. Mas, antes disso, deverão ser feitas campanhas educacionais para que a sociedade seja informada das medidas.

A lei trata ainda sobre a disponibilização, pelo Poder Público, de locais para manutenção e exposição dos animais à visitação pública, onde serão separados segundo critérios de compleição física, idade e temperamento. Para o governador, matérias como esta – que dependem de criação de órgãos, cargos e funções na Administração Estadual – são de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Além disso, o governador argumenta que muitos municípios têm legislação específica sobre essa matéria, “sendo que a atuação do estado nesta área se mostra inconstitucional, além de despropositada no campo administrativo”.

“Ora, não se mostra razoável que o estado possua centro de recolhimento de animais espalhados por todo o seu espaço territorial, sendo essa atividade administrativa própria dos municípios, que deverão levar em consideração a realidade social da sua localidade (interesse local)”, afirma Teotônio Vilela Filho. O governador afirma ainda que, caso efetue gasto de recursos públicos para a execução da lei "inconstitucional", a futura procedência desta ADI não restituirá ao ente público os valores gastos.

O governador pede liminar para suspender os efeitos da Lei Estadual 7.427/2012 e, no mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da norma. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

VP/AD
 


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