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quarta-feira, 6 de março de 2013

STF - Ministro Dias Toffoli abre audiência pública sobre campo eletromagnético - STF

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Quarta-feira, 06 de março de 2013

Ministro Dias Toffoli abre audiência pública sobre campo eletromagnético

Durante três dias, especialistas e representantes do governo e da sociedade civil estarão debatendo no Supremo Tribunal Federal (STF) os efeitos do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica sobre o meio ambiente, a saúde e a economia e se tais campos têm ou não potencial cancerígeno em razão da radiação produzida.
 
A audiência pública sobre campo magnético foi aberta nesta manhã pelo ministro Dias Toffoli, que convocou os debates. Ele é o relator do Recurso Extraordinário (RE) 627189, interposto pela Eletropaulo. No recurso, a empresa contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que determinou a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica próximas a dois bairros paulistanos.

Na abertura da audiência, o subprocurador-geral da República Mário Gisi fez um breve relato do que vem a ser discutido em relação aos efeitos da radiação e o campo eletromagnético. Segundo Gisi, cabe aos empreendedores e não à sociedade civil provar que tais campos eletromagnéticos provenientes das torres de transmissão não fazem mal à saúde da população. O primeiro palestrante da audiência pública é o vice-presidente de Operações e Comercial da Eletropaulo, Sidney Simonaggio.  Ao todo, ocorrerão sete palestras nesta manhã, conforme a programação da audiência pública (veja a programação da audiência).

Entre as questões compreendidas na discussão, estão os efeitos da radiação eletromagnética de baixa frequência sobre o meio ambiente e a saúde pública; os investimentos e tecnologias necessários para se reduzir o campo eletromagnético das linhas de transmissão; e as repercussões práticas e econômicas de tal redução sobre o fornecimento de energia elétrica.

A Eletropaulo sustenta que a Justiça paulista aplicou de modo inadequado o princípio da precaução, previsto no artigo 225 da Constituição Federal, pelo qual o poder público pode interferir em atividades que ofereçam risco à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente. Para a distribuidora de energia, este princípio não poderia ser aplicado a uma tecnologia já existente.

“Em síntese a Justiça de São Paulo afirmou que, como não há certeza de que essas linhas de transmissão não causam mal à saúde, deve ser aplicado o parâmetro mais rígido”, diz o ministro. O debate contido na ação envolve a aplicação do princípio de precaução a tecnologias já existentes e a definição de qual legislação deve ser aplicada ao caso.

Serviço

A audiência pública continua na Primeira Turma do STF, sempre pela manhã, hoje, amanhã e sexta-feira das 9h às 12h. Ao todo serão ouvidos 21 especialistas de empresas e órgãos públicos ligados ao setor energético, entidades da sociedade civil e autoridades da área médica e ambiental.

AR/RR
 


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