Anúncios


sexta-feira, 31 de agosto de 2012

STF - Plenário aprova lista tríplice para vaga de ministro do TSE - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Plenário aprova lista tríplice para vaga de ministro do TSE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (30) os nomes dos advogados Henrique Neves, Luciana Lóssio e Admar Gonzaga para compor a lista tríplice de candidatos à vaga de ministro efetivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A lista será encaminhada à Presidência da República para que a presidenta Dilma Rousseff escolha um dos componentes para ocupar a vaga deixada pelo ministro Marcelo Ribeiro, que completou seu segundo biênio no TSE no último dia 30 de abril.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três oriundos do STF, dois representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois da classe dos advogados.

CM/EH
 


STF - Plenário aprova lista tríplice para vaga de ministro do TSE - STF

 



 

 

 

 

STF - Inscrição para audiência sobre TV por assinatura encerra-se nesta sexta (31) - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Inscrição para audiência sobre TV por assinatura encerra-se nesta sexta (31)

Interessados em participar da audiência pública sobre TV por assinatura, no Supremo Tribunal Federal, têm até às 20 horas desta sexta-feira (31) para encaminhar o requerimento de inscrição. Os pedidos serão recebidos exclusivamente por meio do e-mail tvporassinatura@stf.jus.br. A audiência será realizada no dia 19 de novembro de 2012, a partir das 14 horas, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência será disponibilizada no portal do STF, em meados de outubro.

No pedido de participação, é necessário indicar o nome da entidade representada, indicando a pertinência entre suas finalidades e a matéria em debate; o currículo do especialista a ser ouvido, que deverá justificar sua autoridade na matéria; e o resumo fundamentado da tese, apontando-se a controvérsia existente e a posição a qual defende. Cada expositor terá o tempo de 15 minutos para apresentar seus argumentos.

Convocada pelo ministro Luiz Fux, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da Lei 12.485/2011, que estabeleceu novo marco regulatório da televisão por assinatura no Brasil, a audiência pública tem como objetivo ouvir especialistas, entidades reguladoras e representantes da sociedade civil para esclarecer questões técnicas, políticas, econômicas e culturais relativas ao funcionamento do mercado de TV por assinatura.

Os questionamentos foram apresentados ao STF pelo Partido Democratas (ADI 4679), pela Associação NEO TV – que reúne prestadores de serviços de televisão por assinatura – (ADI 4747), e pela Associação Brasileira de Radiodifusores (ADI 4756).

Clique aqui para mais informações sobre a audiência.

DV/EH


STF - Inscrição para audiência sobre TV por assinatura encerra-se nesta sexta (31) - STF

 



 

 

 

 

STF - AP 470 – Relator inicia leitura de voto sobre gestão fraudulenta de instituição financeira - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 30 de agosto de 2012

AP 470 – Relator inicia leitura de voto sobre gestão fraudulenta de instituição financeira

Com o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, que acompanhou integralmente o relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, quanto ao desvio de recursos públicos nos contratos firmados pelas agências de publicidade de Marcos Valério e seus sócios (SMP&B e DNA) com a Câmara dos Deputados e com o Banco do Brasil, foi concluída a análise do item III da denúncia, pelo Plenário da Corte.

O julgamento da AP prossegue agora com o voto do relator quanto ao item V da denúncia, que trata da imputação do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira aos dirigentes do Banco Rural.
 


STF - AP 470 – Relator inicia leitura de voto sobre gestão fraudulenta de instituição financeira - STF

 



 

 

 

 

STF - Mantida prisão de acusado de tráfico internacional de drogas - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Mantida prisão de acusado de tráfico internacional de drogas

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Habeas Corpus (HC 114711) em favor de T.A.M., preso em virtude da Operação Volver, da Polícia Federal, que, em setembro de 2009, desmantelou no Mato Grosso suposta organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas. De acordo com os autos, havia o transporte de cocaína, que era importada da Bolívia e distribuída em vários estados brasileiros. T.A.M. foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) junto com outros 29 acusados.

No Supremo, a defesa alegou demora injustificada para o encerramento da instrução criminal, excesso de prazo da prisão cautelar do acusado (mais de três anos) e a concessão de liberdade provisória para outros dez acusados. Pediu liminar para que T.A.M. aguarde o julgamento de mérito em liberdade e, no mérito, a revogação da prisão preventiva.

Ao negar a liminar, a ministra Rosa Weber afirmou que “da leitura do voto que fundamentou o acórdão impugnado [do STJ], verifico que o ato se encontra devidamente motivado, apontando as razões de convencimento da Corte pela não configuração do excesso de prazo e manutenção da prisão preventiva”.

O HC impetrado no STJ foi negado, entre outros motivos, em razão das “circunstâncias concretas da prática do crime”, que “indicam o envolvimento profundo do agente com o tráfico de drogas e, por conseguinte, a periculosidade e o risco de reiteração delitiva, está justificada a decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria”.

A ministra-relatora acrescentou que a Primeira Turma do STF, em maio deste ano, negou o HC 108514 impetrado em favor do mesmo acusado, no qual pretendia a cassação da prisão decretada no processo. “Tendo o órgão colegiado se pronunciado, em relação ao acusado no mesmo processo, pela validade da decretação e manutenção da prisão, não é viável, nesse momento, reconhecer a plausibilidade da pretensão dos impetrantes. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, concluiu.

VP/AD


STF - Mantida prisão de acusado de tráfico internacional de drogas - STF

 



 

 

 

 

STF - Julgamento da AP 470 será retomado na sessão plenária de segunda-feira (3) - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Julgamento da AP 470 será retomado na sessão plenária de segunda-feira (3)

Com o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, que acompanhou integralmente o relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, quanto ao desvio de recursos públicos nos contratos firmados pelas agências de publicidade de Marcos Valério e seus sócios (SMP&B e DNA) com a Câmara dos Deputados e com o Banco do Brasil, foi concluída a análise do item III da denúncia, pelo Plenário da Corte.

Na sequência, nesta quinta-feira, o ministro-relator iniciou a leitura de seu voto quanto ao item V da denúncia, que trata da imputação do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira aos dirigentes do Banco Rural. Essa análise será retomada na próxima sessão plenária.

Confira o resumo dos votos dos ministros, quanto ao item III da denúncia da Procuradoria Geral da República:

Ministro Joaquim Barbosa (relator)
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministro Ricardo Lewandowski (revisor)
Câmara dos Deputados: votou pela absolvição de João Paulo Cunha dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach dos crimes de corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministra Rosa Weber
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e por uma das acusações de peculato, absolvendo-o no caso da subcontratação da empresa IFT; e pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato. Ainda não se manifestou sobre a imputação de lavagem de dinheiro a João Paulo Cunha.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Ainda não se manifestou sobre a imputação de lavagem de dinheiro a Pizzolato.

Ministro Luiz Fux
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministro Dias Toffoli
Câmara dos Deputados: votou pela absolvição de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministra Cármen Lúcia
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministro Cezar Peluso
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e por uma das acusações de peculato, absolvendo-o no caso da contratação da IFT e da acusação de lavagem de dinheiro; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato (duas vezes) e lavagem de dinheiro, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministro Gilmar Mendes
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por uma das acusações de peculato, absolvendo-o no caso da contratação da IFT; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato (duas vezes) e lavagem de dinheiro; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministro Marco Aurélio
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e peculato, absolvendo-o da acusação de lavagem de dinheiro; e pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato, absolvendo-o da acusação de lavagem de dinheiro, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministro Celso de Mello
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por uma das acusações de peculato, absolvendo-o no caso da contratação da IFT; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (duas vezes); e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministro Ayres Britto
Câmara dos Deputados: votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: votou pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.


STF - Julgamento da AP 470 será retomado na sessão plenária de segunda-feira (3) - STF

 



 

 

 

 

STF - AP 470 – Voto do presidente do STF conclui julgamento do item III da denúncia - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 30 de agosto de 2012

AP 470 – Voto do presidente do STF conclui julgamento do item III da denúncia

Último a votar acerca do desvio de dinheiro nos contratos firmados pelas agências de publicidade de Marcos Valério e seus sócios (SMP&B e DNA) com a Câmara dos Deputados e com o Banco do Brasil, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, acompanhou integralmente o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, e votou pela condenação dos réus João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato (por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro) e Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach (por corrupção ativa e peculato).

Quanto a esse item, o ministro ressaltou que “a leitura atenta dos mais de 200 volumes e apensos permite ao magistrado concluir pela comprovação dos delitos contra a Administração Pública cometidos pelos denunciados Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach. Henrique Pizzolato e João Paulo Cunha. Mais que isso: ficam comprovadas a materialidade e a autoria do delito de lavagem de dinheiro por parte dos réus Henrique Pizzolato e João Paulo Cunha. Em síntese que procuro apertar, anoto que a ambiência factual retratada pelas provas periciais, testemunhais e de uma maneira geral, documentais, permite ainda a individualização das condutas protagonizadas pelos denunciados ou réus que, comprovadamente, materializaram os delitos listados neste capítulo da inicial acusatória”, afirmou.

O presidente rejeitou o argumento das defesas dos sócios de Marcos Valério de que teriam sido denunciados apenas por conta do vínculo societário. O ministro Ayres Britto lembrou que o fato de as pessoas se reunirem numa sociedade comercial, com o objetivo de praticar atos empresariais lícitos, não configura formação de quadrilha ou bando em caso de prática de crimes contra a Administração Pública e o Sistema Financeiro Nacional. Mas salientou que também há aqueles que se associam com fins empresariais lícitos e, paralelamente, cometem crimes, como no caso em questão. “De tudo que neste processo se contém, não tenho margem para dúvida quanto às ações de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach para consumação dos desvios de recursos públicos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil”, asseverou.

Para o presidente do STF, as provas constantes nos autos não deixam  dúvida quanto aos papéis desempenhados pelo então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, e pelo então diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato. “As posições funcionais ocupadas por João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, respectivamente, foram decisivamente utilizadas para beneficiar ilicitamente as empresas do grupo de Marcos Valério”, afirmou. “Penso que se deu, no caso, mercancia de função pública”, disse o ministro, acrescentando que Cunha e Pizzolato detinham “a disponibilidade jurídica dos valores ilicitamente desviados da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil”. 

O ministro Ayres Britto fez considerações sobre as divergências entre o laudo do Instituto Nacional de Criminalística e acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito da imputação de peculato decorrente do desvio dos chamados “bônus de volume” no contrato da DNA Propaganda e o Banco do Brasil. Para ele, o laudo prevalece sobre o acórdão do TCU. “No caso, o que me parece, é que a instância penal, validamente conduzida, concluiu por modo diverso daquele veiculado por decisão do Tribunal de Contas da União. A minha conclusão é a de que, no caso, diante dessa divergência, desse confronto de apreciação sobre os mesmos fatos, o que deve ser levado em consideração pelo magistrado é o quadro factual devidamente provado pela instância penal”, observou.

Quanto ao mesmo tema, o ministro fez ainda considerações sobre a Lei 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela Administração Pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. A norma foi invocada em defesa dos réus Marcos Valério e seus sócios, que afirmam que os chamados “bônus de volume” pertencem às agências, e não ao contratante. O presidente do STF observou que o anteprojeto de lei, de autoria do então deputado José Eduardo Cardozo (atual ministro da Justiça), não previa qualquer efeito retroativo à norma.

Uma emenda inseriu no anteprojeto o artigo que estendeu os efeitos da lei “às empresas que possuem regulamento próprio de contratação, às licitações já abertas, aos contratos em fase de execução e aos efeitos pendentes dos contratos já encerrados na data de sua publicação”. O presidente do STF qualificou o dispositivo como “um atentado veemente, desabrido e escancarado” ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

VP/AD


STF - AP 470 – Voto do presidente do STF conclui julgamento do item III da denúncia - STF

 



 

 

 

 

STF - “Foi uma honra inexcedível pertencer ao Supremo”, diz ministro Peluso - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 30 de agosto de 2012

“Foi uma honra inexcedível pertencer ao Supremo”, diz ministro Peluso

A sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nesta quinta-feira (30) foi a última com a presença do ministro Cezar Peluso como integrante da Corte. No próximo dia 3 de setembro, ele completará 70 anos, idade limite de permanência na Corte em razão da regra de aposentadoria compulsória.

“Poucos cidadãos brasileiros, na história, tiveram a oportunidade de chegar a esse posto”, constatou o ministro, ao salientar que pertencer ao Supremo foi “uma honra inexcedível”. “Chegar ao Supremo é o coroamento de toda uma vida dedicada à magistratura”, ressaltou.

Porém, disse que essa conquista não foi por mérito próprio. “Não digo isso por falsa modéstia, mas pela necessidade do reconhecimento de que essa distinção, com que fui honrado pela vida, é o produto da colaboração de atos de números incontáveis de pessoas”, disse. “Como todos, a minha vida também é marcada pela vida e atitude de outras pessoas com as quais convivemos, e muitas outras com as quais não vivemos, e de cuja a atuação a nossa vida de certo modo e em certa medida também depende”, completou.

“Eu saio com a consciência tranquila de dever cumprido. Em nenhum passo a consciência me acusa de não ter feito mais do que eu podia”, avaliou. Ele agradeceu à colaboração dos ministros, “que permitiram que o cumprimento desse dever fosse fruto de um aprendizado constante”. O ministro Peluso salientou que por maior que tenha sido ou que seja a experiência daquele que chega ao Supremo, na sua origem profissional, “ele não pode deixar de reconhecer que [essa experiência] seria insuficiente para dar conta dos altos e pesados deveres com que se defrontam os ministros dessa Corte, não apenas pelo volume extraordinário do serviço, mas pela gravidade e responsabilidade das suas decisões”.

Por fim, ele agradeceu a todos os servidores que colaboraram não apenas no gabinete, mas nas Presidências do STF e do CNJ, de uma maneira direta ou indireta, “mas demonstrando sempre, todos eles, e não faço uma afirmação meramente retórica, mas reconheço aquilo que é uma verdade histórica, que sempre demonstraram a solidariedade e a lealdade extremas, não a mim que não mereço, mas à instituição a que todos devemos".

“Deixo hoje a Corte e, também, a expressão que me comoveu de um grande pensador brasileiro que já se foi e marcou minha adolescência: ‘o cristão é um ser singular porque ele recebe as graças e se regozija de saber que não pode pagá-las’”, afirmou. “Desejo a todos que continuem a aguardar o prestígio desta Corte, dizendo, simplesmente, muito obrigado”, finalizou.

Felizes nove anos

Peluso justificou seu comparecimento na sessão de hoje, uma vez que homenagens foram prestadas a ele na sessão de ontem. “O ministro Ayres Britto leu seu voto hoje, que completaria o capítulo [de número 3, no julgamento da AP 470] sobre o qual eu havia votado ontem, de modo que faltar a essa sessão seria uma desatenção injustificável a Vossa Excelência”, disse.

Além disso, Peluso falou que sua presença deve-se também por homenagem e respeito aos demais ministros, “afinal essa é, de fato, a última sessão, e queria ter o prazer de ter essa última convivência formal dentro deste plenário, onde estivemos nesses nove longos e felizes anos”. 

Virtudes

O presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, iniciou a homenagem ao futuro ministro aposentado na sessão de hoje. “As virtudes de Vossa Excelência estão muito além da capacidade de traduzi-las em palavras”, disse. Contudo, citou que Peluso tem um “reconhecido e incomparável” raciocínio rápido. “Vossa Excelência tem uma espantosa velocidade de raciocínio, além do que concatenado, aliás como rápido e veloz é o ritmo da sua fala”, observou.

“Vossa Excelência, ainda, sobreleva o argumento portentoso, sedutor, agudo e analista que Vossa Excelência é dos fatos e dos dispositivos jurídicos e, por que não dizer, da própria vida como um todo”, ressaltou o presidente da Corte, destacando que Peluso “consegue ser teórico e prático do direito na medida exata da necessidade dos processos sob os seus cuidados profissionais, judicantes, portanto”. 

O ministro Ayres Britto fez outros elogios ao ministro homenageado, entre eles ao discurso lógico de Peluso que apresenta início, meio e fim, além de afirmar que o ministro sempre tratou temas analisados pela Corte com unidade e sequência. “Tudo isso patenteia a sua entranhada vocação para os misteres jurídicos e o ofício judicante. É o legado inquantificável que Vossa Excelência nos deixa e que temos a obrigação de preservar e, mais que isso, tentar robustecer para honra deste Supremo e glória do nosso próprio país”, salientou.

“Quero renovar, em nome dos colegas, a mais sincera e profunda gratidão pela honra do seu convívio tão amigo, tão inspirador, tão instigante, tão honroso e que ficará para sempre integrado ao nosso melhor patrimônio intelectual, espiritual, técnico. Esta é uma Casa de fazer destino e Vossa Excelência veio para confirmar esse desígnio histórico do Supremo Tribunal do Brasil”, concluiu o ministro Ayres Britto.

Homenagens na semana

Durante toda a semana, o ministro Cezar Peluso recebeu homenagens. Na terça-feira (28), os ministros da Segunda Turma – da qual ele pertence – foram unânimes em suas manifestações de admiração pela capacidade e profissionalismo de Peluso ao longo de sua carreira.

Na sessão plenária de ontem (29), o ministro Cezar Peluso também recebeu homenagens pela sua trajetória durante os nove anos em que permaneceu no STF. Falaram o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em nome do Ministério Público Federal (MPF), o advogado Márcio Thomaz Bastos, pela categoria, e o decano do Tribunal, ministro Celso de Mello.

EC/EH

Leia mais:

29/08/2012 - Plenário se despede do ministro Cezar Peluso com “tristeza e gratidão”

28/08/2012 - Às vésperas de sua aposentadoria, ministro Cezar Peluso é homenageado na Segunda Turma

 


STF - “Foi uma honra inexcedível pertencer ao Supremo”, diz ministro Peluso - STF

 



 

 

 

 

STF - Rádio Justiça destaca os cuidados para quem quer alugar imóvel direto com o inquilino - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Rádio Justiça destaca os cuidados para quem quer alugar imóvel direto com o inquilino

Justiça na Manhã detalha como funciona a guarda compartilhada
Guarda compartilhada é uma forma de aproximar os pais divorciados da educação dos filhos e evitar casos de alienação parental. Saiba detalhes no Justiça na Manhã, nesta sexta-feira (31), a partir das 8 horas.

Defenda seus Direitos traz os cuidados para quem quer alugar imóvel direto com o inquilino
Saiba quais os cuidados para colocar um imóvel residencial para alugar. Se você prefere fazer tudo sozinho, diretamente com o inquilino e sem a mediação de uma imobiliária, fique atento. Defenda Seus Direitos, nesta sexta-feira (31), a partir das 13 horas.

Estúdio B destaca a Mostra Internacional de Música de Olinda
Conheça a Mostra Internacional de Música de Olinda que movimenta o cenário cultural não só da cidade pernambucana, mas também de Ouro Preto e João Pessoa. São esperadas mais de 120 mil pessoas nos dez dias de festival. Estúdio B, nesta sexta-feira (31), a partir das 22 horas.

Registro de obras e direitos autorais é o tema da radionovela "Bloqueio Criativo"
Alfredo é casado com Úrsula, uma escritora de sucesso. Depois que ele achou poemas da mulher escondidos no armário, resolveu mostrá-los para Isadora, a editora da Úrsula, como se fossem dele. E agora a mulher de Alfredo vai ter que se esforçar para comprovar a autoria das poesias. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça


STF - Rádio Justiça destaca os cuidados para quem quer alugar imóvel direto com o inquilino - STF

 



 

 

 

 

STF - Relator apresenta primeira parte do voto sobre gestão fraudulenta no Banco Rural - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Relator apresenta primeira parte do voto sobre gestão fraudulenta no Banco Rural

O ministro Joaquim Barbosa proferiu nesta quinta-feira (30) a primeira parte de seu voto em relação ao item V da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Penal 470, que trata do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira imputado aos réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório – que, à época dos fatos, eram dirigentes do Banco Rural.

Acusação

O ministro iniciou seu voto citando a denúncia, segundo a qual o crime de gestão fraudulenta consistiu na concessão de empréstimos supostamente simulados que serviriam tanto para o financiamento do esquema de compra de apoio político quanto para a lavagem dos valores ilicitamente movimentados. O MPF afirma que os dirigentes teriam sido coniventes com mecanismos fraudulentos como a renovação sucessiva desses empréstimos fictícios, ocultando o real risco dos créditos concedidos.

Dados

O ministro Joaquim Barbosa citou informações constantes nos autos, tais como um laudo de exame contábil e procedimentos administrativos do Banco Central que, segundo ele, dão “suporte à tese da acusação”. Para o ministro, esses documentos “examinados em conjunto revelam a violação dolosa de normas legais e infralegais aplicáveis à espécie”. Ele fez referência a diversas regras do Banco Central que deixaram de ser cumpridas pelo Banco Rural. Entre elas, a atualização cadastral dos clientes e compatibilidade entre as movimentações de recursos, atividade econômica e capacidade financeira. E acrescentou que, segundo a perícia, o Banco Rural também descumpria regras de combate à lavagem de dinheiro.

O ministro destacou que, de acordo com o laudo de exame contábil, o Banco Rural não observava as exigências relativas aos cadastros dos seus clientes, especialmente do Partido dos Trabalhadores, da SMP&B Comunicação e da Graffiti Participações. Assim, teria deixado de verificar, por exemplo, a capacidade financeira das pessoas jurídicas ligadas a Marcos Valério por ocasião da concessão e das sucessivas renovações dos empréstimos.

“Fica evidente que o Banco Rural, ao conceder o empréstimo, não observou a deficiência financeira do PT no ano de 2002”, afirmou o relator. “Quanto às renovações, também continuou omisso, sem exigir qualquer garantia real para as novas negociações”.

Após apurar essas infrações de natureza grave, o Banco Central comunicou ao MPF a ocorrência de irregularidades praticadas pelos administradores do Banco Rural no período de 2003 a 2005 e indicou que tais fatos indicariam a ocorrência de delitos previstos na Lei 7.492/1986 (crimes contra o sistema financeiro nacional).

Empréstimos

O ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Banco Rural manipulou dados sobre os empréstimos concedidos em 2003 às empresas de Marcos Valério e ao PT,  empréstimos esses que, segundo o ministro, não seriam pagos. Ele citou os empréstimos de, respectivamente, R$ 10 milhões e R$ 19 milhões, tomados pelas empresas, e de R$ 3 milhões, tomado pelo PT. Conforme o relator, tais créditos somente começaram a ser cobrados pelo Banco Rural após os fatos se tornarem públicos. Os empréstimos não foram quitados e vinham sendo renegociados sucessivamente em desacordo com as normas do Banco Central, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do próprio Banco Rural.

O ministro-relator ressaltou informação técnica segundo a qual o Banco Rural “extraviou dezenas de microfichas de livros, balancetes diários e balanços, incluindo todas as do segundo semestre de 2005”. Além disso, toda a movimentação referente ao mês de novembro de 2004 foi ocultada, como também não foram apresentados livros auxiliares autenticados com registros das operações, ratificando o descumprimento legal.

Segundo os peritos, na época, o Rural alegou extravio ou problemas operacionais. Tais justificativas, entretanto, segundo eles, “do ponto de vista técnico, são descabidas, tendo em vista o volume dos empréstimos e o tipo de operações realizadas”.

O ministro citou laudo de 2007, segundo o qual não há prova de quitação dos empréstimos da SMP&B e Graffiti, bem como do PT, tomados em 2003. Conforme Joaquim Barbosa, a própria ex-presidente do Rural Kátia Rabello afirma nos autos que os empréstimos não foram quitados porque o caso veio a público, e o Rural teria suportado o prejuízo. Quanto ao crédito renovado para o PT, ela disse que foi objeto de acordo para pagamento parcelado. “À luz desse acervo probatório, verifica-se que, na realidade, o Banco Rural somente decidiu cobrar os valores após a divulgação do escândalo pela imprensa”, afirmou o relator.

Outras irregularidades

Entre as principais violações caracterizadoras de gestão fraudulenta, o ministro Joaquim Barbosa apontou a ausência de levantamento de dados contábeis confiáveis das empresas e entidades tomadoras dos empréstimos e seus avalistas e a utilização de dados discrepantes em empréstimos diversos.

O ministro disse que tanto o Banco Central quanto o Instituto Nacional de Criminalística (INC) detectaram que os diretores do banco, ao conceder e autorizar as renegociações de créditos, ignoraram pareceres técnicos de funcionários da própria instituição financeira que apontavam alto risco em tais operações. Numa delas, as garantias eram muito frágeis, já que tanto a movimentação financeira das empresas quanto os dados financeiros pessoais de seus proprietários eram muito inferiores aos valores dos empréstimos concedidos.

Da mesma forma, segundo ele, além de o Banco Rural aceitar como garantia o valor de um contrato de publicidade da DNA Propaganda (outra empresa do grupo) com o Banco do Brasil, insuficiente para cobrir os empréstimos, tal garantia é proibida pela legislação bancária brasileira.

CM,FK/AD


STF - Relator apresenta primeira parte do voto sobre gestão fraudulenta no Banco Rural - STF

 



 

 

 

 

STF - STF retoma audiência pública sobre amianto - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 31 de agosto de 2012

STF retoma audiência pública sobre amianto

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (31), às 9h, a segunda e última etapa da audiência pública que reúne especialistas de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, representantes da indústria, de trabalhadores e de vítimas do amianto para debater o uso desse mineral no país. Hoje estão previstos depoimentos de 18 pessoas, nove pela manhã e nove à tarde.

A audiência começou na última sexta-feira, dia 24, quando foram ouvidos 17 depoimentos. O evento foi convocado pelo ministro Marco Aurélio e está sendo realizado na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF.

Veja aqui a programação.

Leia mais:
21/8/2012 - STF realiza sexta-feira (24) audiência pública para debater o uso do amianto

Confira os expositores deste último dia de audiência.

Manhã

9h – 9h20 - ROSEMARY ISHII SANAE ZAMATARO - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria

9h20 – 9h40 - JEFERSON BENEDITO PIRES DE FREITAS - Secretaria Municipal de Saúde do Estado de São Paulo

9h40 – 10h - MILTON DO NASCIMENTO - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria/Instituto Brasileiro de Crisotila

10h – 10h20 - ZUHER HANDAR - Organização Internacional do Trabalho (OIT)/Associação Nacional de Medicina do Trabalho

Intervalo: 10h20 – 10h40

10h40 – 11h - DORACY MAGGION - Associação Brasileira de Expostos ao Amianto

11h – 11h20 - ADELMAN ARAÚJO FILHO - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Minerais não Metálicos de Minaçu-GO

11h20 – 11h40 - ANA LÚCIA GONÇALVES DA SILVA - Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento
11h40 – 12h - VANDERLEY JOHN - Instituto Brasileiro de Crisotila

12h – 12h20 - LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZO - Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento

Almoço: 12h20 – 14h

Tarde

14h – 14h20 - DAVID BERNSTEIN - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria/Instituto Brasileiro de Crisotila
14h20 – 14h40 - BARRY I. CASTLEMAN - Associação Brasileira de Exposto ao Amianto

14h40 – 15h00 - JACQUES DUNNIGAN - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria/Instituto Brasileiro de Crisotila

15h – 15h20 - FERNANDA GIANNASI - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho/Associação Brasileira de Exposto ao Amianto

15h40 – 16h - EVGENY KOVALESKY - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria/Instituto Brasileiro de Crisotila

16h – 16h20 - ARTHUR L. FRANK - Associação Brasileira de Exposto ao Amianto

16h20 – 16h40 - BENEDETTO TERRACINI - Associação Brasileira de Exposto ao Amianto

16h40 – 17h - THOMAS W. HESTERBERG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria

17h – 17h20 - ADILSON CONCEIÇÃO SANTANA - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria/Instituto Brasileiro de Crisotila
 


STF - STF retoma audiência pública sobre amianto - STF

 



 

 

 

 

STF - Nunca teremos uma exposição zero ao amianto, afirma pesquisadora Rosemary Ishii - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Nunca teremos uma exposição zero ao amianto, afirma pesquisadora Rosemary Ishii

Mesmo em países em que o amianto foi abolido, como na Alemanha, Inglaterra, Austrália e Polônia, estudos revelam que ainda existe uma certa aglomeração de fibras da substância no ar. A afirmação foi feita pela pesquisadora Rosemary Ishii Sanae Zamataro, representando a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria e o Instituto Brasileiro de Crisotila, durante a segunda fase da audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso do amianto no Brasil.

Na avaliação da pesquisadora, resultados brasileiros sobre concentrações ambientais de amianto eram inferiores aos das pesquisas realizadas em outros países. “Nós sempre teremos a presença de amianto tanto no ar, quanto na água e no solo, porque ele existe livre na natureza. Existe em afloramentos naturais em grandes extensões, então sempre teremos o nível de concentração de fibras, nunca teremos uma exposição zero absoluto”.

Segundo a pesquisadora, que é graduada em Química pela Universidade Mackenzie de São Paulo, com especialização em Higiene do Trabalho, na Faculdade de Medicina da Santa Casa (SP), os resultados obtidos em estudos realizados no Brasil são muito baixos e inferiores àqueles encontrados em estudos feitos em outros países, mesmo naqueles em que o uso do amianto já foi abolido.

Com 35 anos dedicados aos estudos sobre amianto, Rosemary Ishii é diretora-presidente de laboratório creditado pelo Inmetro para a avaliação da quantidade de fibras de amianto em suspensão no ar. Ela explicou que são realizadas auditorias frequentes, com a presença de técnicos do Inmetro e que duas vezes por ano os relatórios são debatidos entre especialistas de várias partes do mundo em controles interlaboratoriais, para atestar a qualidade dos relatórios. Tais estudos, segundo ela foram sempre realizados com a presença de trabalhadores e técnicos em segurança do trabalho.

Níveis de tolerância

A pesquisadora informou durante a audiência que os estudos realizados nos últimos cinco anos para o acompanhamento da cadeia produtiva do amianto – desde a fase da mineração, incluindo transporte, postos de trabalho, revenda e manuseio de fragmentos – mostraram que os índices de presença do amianto estão dentro dos limites de tolerância aceitos pela legislação.

Ela ressaltou que foram feitos estudos em construções antigas que continham grande quantidade de telhas feitas com cimento e amianto, como na obra da década de 1930 do Hangar do Zepplein, na Base Aérea de Santa Cruz, no Rio de Janeiro. Informou ainda que também foram feitos testes com microscopia eletrônica na cidade de Minaçu (GO), onde está situada a maior mina da amianto em atividade no Brasil e em cidades e distritos próximos a uma mina desativada na região. Salientou que todos resultados apresentam valores inferiores aos limites de tolerância.

Os limites de tolerância sobre o amianto estão fixados na Norma Regulamentadora 15, Anexo 12 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo de de 2,0 f/cm3 para fibras respiráveis de asbesto crisotila. Segundo o item 12.1, entende-se por "fibras respiráveis de asbesto" aquelas com diâmetro inferior a 3 micrômetros, comprimento, maior que 5 micrômetros e relação entre comprimento e diâmetro superior a 3:1. (Alterado pela Portaria SSST n.º 22, de 26 de dezembro de 1994).

Rosemary Ishii é também pós-graduada no Curso de Especialização em Atribuições Tecnológicas na Universidade Mackenzie.
 
AR/EH


STF - Nunca teremos uma exposição zero ao amianto, afirma pesquisadora Rosemary Ishii - STF

 



 

 

 

 

STF - “Todas as fibras de amianto são cancerígenas”, diz pneumologista na audiência pública - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 31 de agosto de 2012

“Todas as fibras de amianto são cancerígenas”, diz pneumologista na audiência pública

“Todas as fibras de amianto são cancerígenas”, afirmou, nesta sexta-feira, o médico pneumologista da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e professor da Santra Casa da capital paulista Jeferson Benedito Pires de Freitas, durante audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal para debater o uso do amianto no Brasil.

Ele disse que, embora as estatísticas sobre os efeitos do produto sejam deficientes no país, uma vez que praticamente só se baseiam na notificação de casos em indústrias que lidam com o produto, 80% dos casos de mesotelioma - câncer que ocorre nas camadas mesoteliais da pleura, pericárdio, peritônio e da túnica vaginal do testículo, mais comum em homens que em mulheres - são causados pelo amianto.

Não por acaso, segundo ele, dos 977 casos de morbidade dessa doença notificados no país entre 1996 e 2010, a maioria ocorreu nas áreas em que se localizavam indústrias que manipulam amianto, aí se destacando o Estado de São Paulo, que concentrava o maior número delas, seguido pelo Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Banimento

O professor Jeferson  de Freitas afirmou, também, que o banimento do amianto no país não vai eximir os órgãos de saúde de continuarem acompanhando os trabalhadores e demais pessoas expostas ao produto enquanto em uso no país, pois as consequências da inalação de fibras de amianto poderão ocorrer somente depois de 20 a 30 anos. Por isso, ele considerou “um verdadeiro absurdo” ações ajuizadas na Justiça contra a Portaria nº 1851/2006 do Ministério da Saúde, que obriga as indústrias do setor a enviarem dados sobre os trabalhadores que empregam.

Ele disse que a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), entidade que congrega mais de 75 instituições de pesquisa e 7 mil associados no país, entre pesquisadores e sanitaristas, e também signatária da Declaração de  Posicionamento do Comitê de Políticas Conjuntas da Sociedade de Pneumologia sobre Amianto, defende o banimento da utilização desse produto em todo o Brasil.

O pneumologista concluiu sua exposição lendo uma manifestação da Abrasco sobre o tema, encaminhada ao Ministério da Saúde, na qual defende “o banimento da extração, comercialização e utilização do amianto no Brasíl” e manifesta apoio às entidades científicas e movimentos sociais que lutam por sua proibição em âmbito mundial”.

“As evidências acumuladas ao longo de muitas décadas são inequívocas quanto ao efeito nocivo à saúde dos trabalhadores e da população, especialmente na ocorrência de câncer de pulmão e outas doenças graves”, afirma ainda a entidade, na manifestação. “Alertamos que o princípio da precaução e a defesa da saúde pública devem ser utilizados em favor do banimento do amianto em todo o território nacional”.

“Nosso país não deve ser refém de interresses mesquinhos de poderesosos grupos econômicos mobilizados para acumulação de vultosos ganhos de capital que promovem doença, sofrimento e morte de trabalhadores e cidadãos”, afirma, ainda, a entidade. “Saúde é desenvolvimento, e o Brasil, 7ª economia mais rica do planeta, precisa utilizar a excelência científica do conhecimento disponível em favor da cidadania e do bem-estar da nossa população”.

Por fim, a Abrasco afirma que a audiência pública em curso no STF “é uma oportunidade ímpar para que a indústria do amianto e os grupos econômnicos que apoiam seus interesses expressem sua responsabilidade social e posicionem globalmente o nosso  país como defensor da saúde e dos direitos humanos, não como dilapidador da saúde de sua população”.

FK/EH


STF - “Todas as fibras de amianto são cancerígenas”, diz pneumologista na audiência pública - STF

 



 

 

 

 

STF - Representante da CNTI cita estudos científicos favoráveis ao uso controlado do amianto - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Representante da CNTI cita estudos científicos favoráveis ao uso controlado do amianto

Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e do Instituto Brasileiro de Crisotila, o médico Milton do Nascimento afirmou nesta sexta-feira (31) que vários estudos científicos provam que materiais de fibrocimento (feitos com amianto tipo crisotila) não representam risco para a população. Nascimento foi o terceiro especialista a falar na audiência pública organizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater o uso do amianto tipo crisotila no Brasil.

Ele citou estudos científicos internacionais e nacionais que comprovam que o uso do amianto por meio do “cimento-amianto” é seguro, já que nesse caso a liberação de fibras é baixíssima, e afirmou que documento publicado em 2000 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) chega à mesma conclusão.

“Esse estudo (da OMS) foi confirmado pelo Instituto de Pesquisa Tecnológica da Universidade de São Paulo, mostrando que não há nenhuma liberação de fibra ou pouca liberação ao longo do uso de telhas de fibrocimento”, reiterou.

Epidemia

Ainda segundo o médico, a suposta “epidemia de mesotelioma (tipo de câncer quase sempre causado por exposição a amianto)” e o suposto “crescimento de doenças associadas ao amianto”, propalados por entidades que lutam para banir o uso do mineral no país, são baseados em dados imprecisos, pouco consistentes e superestimados.

O médico chamou atenção para trabalhos científicos que identificam como mesotelioma todos os tumores de pleura, desconsiderando que a pleura é uma estrutura do organismo que pode ser acometida por diversos tipos de tumores. Em contraste a essas pesquisas, ele citou estudo de autores vinculados à Universidade de São Paulo e ao National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH) comprovando que, ao aprofundar a análise da causa da morte de 217 pessoas que receberam atestado de óbito por mesotelioma, indicou que esse motivo poderia ser efetivamente atribuído a 83 mortes.

Segundo Nascimento, a produção de amianto no Brasil foi iniciada por volta da década de 1940, ou seja, há mais de 70 anos. “Tomando-se em média que o tempo de latência para instalação do mesotelioma é de 35 anos, temos de nos questionar: cadê a epidemia dos anos 70 ou 75 e cadê a epidemia dos anos 2000 e 2010”. “Não temos encontrado resposta nas publicações científicas nesse sentido”, emendou.

Ele informou que, em 2011, a agência norte-americana que cuida dos riscos de substâncias perigosas ranqueou a crisotila em 119º lugar. “Nossas autoridades pouco se preocupam com substâncias que efetivamente são de maior risco, como o arsênio, o chumbo e o mercúrio, e há uma preocupação muito grande em se falar do amianto, em especial o crisotila”, disse, ao questionar o porquê disso.

O especialista também criticou falas contrárias ao uso do amianto que citam estudo da OMS para afirmar que não há limite seguro para o uso da substância. Na verdade, disse ele, a OMS organizou um manual de uso da crisotila em que afirma que não há limite identificado para uso da substância porque não é possível se fazer experiências em humanos para detectar o limite de exposição para desenvolver um câncer.

Nascimento afirmou que OMS inclusive “se manifesta no sentido de que, na população em geral, os riscos de mesotelioma e câncer de pulmão atribuíveis ao amianto não podem ser quantificados de forma confiável e provavelmente são baixos”.

RR/EH


STF - Representante da CNTI cita estudos científicos favoráveis ao uso controlado do amianto - STF

 



 

 

 

 

STF - Representante da OIT afirma que deter a utilização do amianto é a forma mais eficiente de eliminar doenças - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Representante da OIT afirma que deter a utilização do amianto é a forma mais eficiente de eliminar doenças

Ao menos 100 mil pessoas morrem anualmente no mundo devido à exposição ao amianto, afirma o representante da Organização Internacional dos Trabalhadores (OIT), Zuher Handar. A declaração foi feita durante sua exposição na segunda e última etapa da audiência pública, convocada pelo ministro Marco Aurélio, que reúne especialistas de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, representantes da indústria, de trabalhadores e de vítimas do amianto para debater o uso do mineral no país.

De acordo com o representante da OIT, atualmente, o mesotelioma, tipo de câncer causado pelo amianto, que ocorre nas camadas mesoteliais da pleura, pericárdio, peritônio e da túnica vaginal do testículo, mais comum em homens que em mulheres, “leva a óbito, anualmente, três mil pessoas nos Estados Unidos e, aproximadamente, cinco mil pessoas na Europa. E se prevê um incremento dessas cifras nos próximos anos”.

Segundo ele, o amianto é um dos carcinógenos (substância ou agente que produz câncer) laborais, responsável, aproximadamente, por 1,3 das mortes por câncer profissional.

Estimativas da OIT revelaram que, mais de dois milhões de pessoas morreram por acidente e doença de trabalho, em 2008, causadas por vários tipos de doenças sendo que, desse total, 320 mil por acidente de trabalho, revelando a média de 6.300 mortes relacionadas ao trabalho todos os dias.

Handar também destacou que, a cada ano, “cerca de dois milhões de mulheres e homens pagam com sua vida devido à irresponsabilidade, muitas vezes criminal, de muitos empregadores, que não lhes garante ambiente seguro, saudável, sem risco, conforme determinam muitas das convenções da OIT já ratificadas pelo Brasil”, alertou.

Durante a exposição, o representante da OIT salientou que, A 58ª Assembleia Mundial de Saúde, em 2005, se manifestou no sentido de que “os estados-membros prestassem especial atenção aos cânceres relacionados com exposições evitáveis, em particular, a exposição de substâncias químicas no local de trabalho e no seu entorno”.

Para Handar, não existe limite de tolerância suficientemente seguro para exposição às substâncias cancerígenas, portanto, “a forma mais eficiente de eliminar doenças relacionadas ao mineral consiste em deter a utilização de todos os tipos de amianto”, concluiu.

DV/EH


STF - Representante da OIT afirma que deter a utilização do amianto é a forma mais eficiente de eliminar doenças - STF

 



 

 

 

 

STF - Audiência pública para debater uso do amianto na indústria brasileira prossegue - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Audiência pública para debater uso do amianto na indústria brasileira prossegue

Foi retomada a audiência pública convocada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), para debater com especialistas de diversos setores a utilização do amianto na indústria brasileira. O evento está sendo realizado na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF.

Hoje pela manhã, já se pronunciaram nove especialistas. Agora à tarde, outros noves participantes debaterão o assunto. Cada um tem 20 minutos para fazer sua explanação.

Confira os expositores da tarde:

14h – 14h20 - DAVID BERNSTEIN - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria/Instituto Brasileiro de Crisotila

14h20 – 14h40 - BARRY I. CASTLEMAN - Associação Brasileira de Exposto ao Amianto

14h40 – 15h00 - JACQUES DUNNIGAN - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria/Instituto Brasileiro de Crisotila

15h – 15h20 - FERNANDA GIANNASI - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho/ Associação Brasileira de Exposto ao Amianto

15h40 – 16h - EVGENY KOVALESKY - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria/Instituto Brasileiro de Crisotila

16h – 16h20 - ARTHUR L. FRANK - Associação Brasileira de Exposto ao Amianto

16h20 – 16h40 - BENEDETTO TERRACINI - Associação Brasileira de Exposto ao Amianto

16h40 – 17h - THOMAS W. HESTERBERG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria

17h – 17h20 - ADILSON CONCEIÇÃO SANTANA - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria/Instituto Brasileiro de Crisotila


STF - Audiência pública para debater uso do amianto na indústria brasileira prossegue - STF

 



 

 

 

 

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

STF - Direto do Plenário: julgamento da AP 470 prossegue - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Direto do Plenário: julgamento da AP 470 prossegue

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram na sessão plenária desta quarta-feira (29) o julgamento da Ação Penal (AP) 470. O primeiro a votar na sessão de hoje é o ministro Cezar Peluso.

Até o momento, quatro ministros já votaram quanto à parte da denúncia já examinada pelos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação, e que trata dos supostos desvios de recursos na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil.

Confira abaixo um resumo do voto de cada ministro sobre esse ponto da acusação:

Ministro Joaquim Barbosa (relator)
Fatos ligados à Câmara: vota pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Fatos ligados ao Banco do Brasil: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministro Ricardo Lewandowski (revisor)
Câmara: vota pela absolvição de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministra Rosa Weber
Câmara: vota pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e por uma das acusações de peculato, absolvendo-o no caso da subcontratação da empresa IFT, e pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
A ministra afirmou que examinará as acusações de lavagem de dinheiro mais adiante.

Ministro Luiz Fux
Câmara: vota pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministro Dias Toffoli
Câmara: vota pela absolvição de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministra Cármen Lúcia
Câmara: vota pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
Banco do Brasil: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.
 


STF - Direto do Plenário: julgamento da AP 470 prossegue - STF

 



 

 

 

 

STF - Ministro Gilmar Mendes é reconduzido como ministro substituto do TSE - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Ministro Gilmar Mendes é reconduzido como ministro substituto do TSE

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reconduzido, nesta quarta-feira (29), pelo Plenário da Suprema Corte, para um segundo biênio no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ele completou seu primeiro biênio na função no último dia 17. Por isso, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, pediu ao presidente do STF, ministro Ayres Britto, que promovesse eleição para sua recondução, no Plenário do Supremo. 

O TSE é composto por sete ministros titulares e sete substitutos. Desse total, três titulares e três substitutos são do STF, que sempre preside a Corte Eleitoral; dois são do STJ e dois, advogados, escolhidos de lista tríplice encaminhada ao STF pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

FK/EH


STF - Ministro Gilmar Mendes é reconduzido como ministro substituto do TSE - STF

 



 

 

 

 

STF - Plenário se despede do ministro Cezar Peluso com “tristeza e gratidão” - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Plenário se despede do ministro Cezar Peluso com “tristeza e gratidão”

Após concluir seu voto na primeira parte da Ação Penal 470, o ministro Cezar Peluso foi homenageado na sessão desta quarta-feira (29) pelo presidente do STF, ministro Ayres Britto, que, em nome dos demais integrantes da Corte, afirmou que o momento causa um sentimento misto “de tristeza” pela despedida e “de honra e de gratidão” pelo “convívio frutuoso” durante os mais de nove anos em que o ministro integrou a Corte.

“Sua Excelência sempre nos transmitiu preciosas lições de vida. Encarna a figura emblemática do juiz na detença de virtudes subjetivas que não podem deixar de ser exaltadas e praticadas, como a independência, a competência, a transparência, o desassombro pessoal, o desassombro no plano das ideias, um juiz eminentemente estudioso, culto, solícito e aberto”, afirmou o ministro Ayres Britto ao destacar que todos aprenderam com o ministro Peluso que “um juiz deve pautar seu ofício por esses conjugados prismas da decência, da independência, do estudo, da ética, da transparência e da abertura espiritual para o diálogo permanente”.

“Receba as nossas homenagens, a nossa gratidão e nosso eterno preito de admiração pelo ser exponencial, espiritualmente evoluído, culturalmente paradigmático que Vossa Excelência é”, finalizou o presidente.

Roberto Gurgel

Em nome do Ministério Público Federal (MPF), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, elogiou o ministro Peluso por suas virtudes, que o fazem “uma personalidade absolutamente exemplar, seja na judicatura, seja na sua dimensão humana”. Gurgel fez referência, ainda, à capacitação técnica do ministro Peluso bem como ao seu “profundo conhecimento jurídico e a erudição nos outros ramos do conhecimento humano”.

“No período em que Sua Excelência esteve nesta Suprema Corte, sem dúvida alguma, soube dar ao efêmero a densidade do eterno. A presença de Sua Excelência ficará marcada para sempre na história do Supremo Tribunal Federal, na história da Justiça brasileira e na história do nosso país”, afirmou Gurgel.

Decano

O decano do Tribunal, ministro Celso de Mello, observou que “os grandes juízes do STF, como o ministro Cezar Peluso, não partem jamais. Ao contrário, permanecem eternos na memória e na história deste grande Tribunal”. O ministro Celso de Mello também destacou a independência, a altivez e a integridade com que o ministro Peluso exerceu a função de julgar enquanto esteve no STF.

O ministro Celso lamentou que o legislador da Constituição Federal de 1988 “não tenha sido tão sábio quanto o foi o primeiro legislador constituinte republicano que, ao promulgar a Constituição de 1891, sequer estabeleceu limite etário para efeito de aposentadoria compulsória”. Com isso, de acordo com o ministro, o STF pôde dispor de grandes juízes experientes, de notáveis magistrados, ao longo de décadas.

“É lamentável que não só o Poder Judiciário, mas que este país venha a ficar privado de figuras eminentes como a do ilustre juiz e ministro da Suprema Corte Cezar Peluso”, finalizou o ministro Celso.

O ministro Gilmar Mendes também registrou a importância do ministro Peluso para a Suprema Corte e fez referência ao “brilho de sua inteligência e dedicação às causas da Justiça e ao Supremo Tribunal Federal”.

Advogado

Em nome dos advogados, Márcio Thomaz Bastos prestou homenagem ao ministro Peluso e lembrou que há muito tempo acompanha sua carreira. Ele citou que defendeu uma causa quando o ministro era juiz auxiliar no interior de São Paulo e, desde então, pôde sentir “o seu equilíbrio, a sua maturidade, a sua independência, o seu rigor e o seu vigor na condução da instrução criminal”.

Bastos afirmou que o ministro Peluso já chegou ao STF “pronto”. “Vossa Excelência não teve que vir aqui para provar alguma coisa, Vossa Excelência já era um magistrado honesto, brilhante, independente, capaz de votar com a sua própria cabeça, e que não vai deixar o plenário ao se aposentar, porque fica por seus votos, por seus exemplos e pela maneira como conduziu o STF e produziu votos maravilhosos em decisões importantes e cruciais, como a que homologou a constitucionalidade do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o advogado.

“Quero agradecer pelo serviço público de alta relevância que Vossa Excelência prestou aqui”, finalizou Bastos.

O ministro Cezar Peluso completa 70 anos no próximo dia 3 de setembro e deixa o STF em virtude da aposentadoria compulsória.

CM/EH


STF - Plenário se despede do ministro Cezar Peluso com “tristeza e gratidão” - STF