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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

STF - Procuradora reivindica posse na Escola Superior do MP-MA - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Procuradora reivindica posse na Escola Superior do MP-MA

A procuradora de justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 31127), com pedido de liminar, para que ela seja empossada como diretora da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão (ESMP-MA). Para tanto, pede que seja suspensa decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que vetou sua nomeação e posse para o cargo. No mérito, a autora do MS pede que o Supremo reconheça seu direito líquido e certo de ocupar o referido cargo para o biênio 2012/2014.

De acordo com o MS, Themis Pacheco foi indicada pela maioria dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, para dirigir a Escola Superior do Ministério Público no biênio 2012/2014, conforme a previsão contida na Lei Complementar estadual 13/1991, que dispõe sobre a organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Estado do Maranhão.

Contudo, segundo consta no pedido, a procuradora-geral de justiça do Estado do Maranhão convocou reunião extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público e, junto com o ato de convocação, fez constar deliberação na qual demonstrava motivos pelos quais não poderia acolher a decisão do órgão colegiado, acerca da indicação. A autora do MS alega que o ato praticado pela procuradora-geral revela-se “ilegal e arbitrário”, uma vez que não existe alternativa prevista em lei para que não seja respeitada a indicação formulada pelo Conselho Superior do Ministério Público, que é feita por meio de eleição e para mandato bienal.

Diante do ato praticado pela procuradora-geral, Themis Maria Pacheco de Carvalho impetrou mandado de segurança na corte maranhense e o relator do caso no TJ-MA concedeu medida liminar para impedir que a procuradora-geral incluísse em pauta de sessão extraordinária a discussão acerca de indicação de um novo nome para o cargo de diretor. A liminar determinou, ainda, a nomeação da procuradora Themis Maria para cargo de direção.

Ocorre que a procuradora-geral do estado do Maranhão interpôs agravo regimental contra a decisão do desembargador e, segundo os autos, o recurso foi submetido à apreciação do Tribunal Pleno, que cassou a liminar, impedindo a nomeação e posse da procuradora como diretora da ESMP-MA.

A autora afirma que foram violados princípios da Constituição Federal previstos no artigo 37, tais como o da legalidade, que determina obediência à lei; o da impessoalidade, que visa proteger o interesse público em detrimento do privado, inadmitindo tratamento privilegiado; o da moralidade administrativa, que dá validade a todo ato praticado por administrador público; o da eficiência administrativa, segundo o qual toda ação administrativa deve estar orientada para a concretização material e efetiva da finalidade posta em lei; e, por fim, violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, visto que não foi dada possibilidade de defesa dos motivos alegados para a não nomeação.

KK/AD


STF - Procuradora reivindica posse na Escola Superior do MP-MA - STF

 



 

 

 

 

STF - Rádio Justiça aborda medidas para evitar casos de suicídio nos presídios do Ceará - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Rádio Justiça aborda medidas para evitar casos de suicídio nos presídios do Ceará

Justiça na Manhã aborda as medidas para evitar casos de suicídio nos presídios do Ceará
O titular da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, magistrado Luiz Bessa Neto, estabeleceu medidas que a Coordenadoria do Sistema Penitenciário (Cosipe) e as unidades prisionais devem adotar nas situações em que os detentos manifestem gestos suicidas.
Justiça na Manhã, nesta terça-feira (31), a partir das 8 horas.

CNJ no Ar destaca acordo para uso de cartões nos tribunais
Um Termo de Cooperação Técnica que vai permitir o uso de cartões de crédito ou débito no pagamento de dívidas na justiça trabalhista. A assinatura ocorreu no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira os detalhes no CNJ no Ar, nesta terça-feira (31), a partir das 10h.

Justiça na Tarde Entrevista detalha como funciona a contribuição sindical
Uma vez por ano os trabalhadores brasileiros devem contribuir com as entidades representativas de suas respectivas categorias profissionais. É a chamada contribuição sindical, que está determinada na Constituição Federal e na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), sendo, portanto, um dever legítimo dos trabalhadores. A contribuição correspondente a um dia de trabalho e é recolhida dos profissionais liberais, agentes e trabalhadores autônomos sempre em fevereiro. Saiba mais no Justiça na Tarde Entrevista, nesta terça-feira (31), a partir das 17 horas.

Grilagem é o tema da radionovela “O grileiro falante”
Leopoldo estava cansado de ser vítima dos golpes das primas Araci e Juraci e decidiu vender a casa onde eles moram. Mas o comprador é Edgar, um trambiqueiro e antigo namorado de Araci, que resolveu falsificar a escritura da casa por meio da grilagem. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça


STF - Rádio Justiça aborda medidas para evitar casos de suicídio nos presídios do Ceará - STF

 



 

 

 

 

STF - HC pede retirada de entidade em ação penal sobre racismo - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

HC pede retirada de entidade em ação penal sobre racismo

Habeas Corpus (HC 112091) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pede que seja determinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que profiram decisão fundamentada, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal (CF), acerca da legitimidade da Federação Israelita do Rio de Janeiro (FIERJ) para atuar como assistente de acusação em processo criminal.

Dois proprietários de uma editora, de São Paulo, foram denunciados pela suposta prática do crime previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei  7.716/89 (incitamento à discriminação ou preconceito de raça, religião, etnia ou procedência nacional) e condenados pelo Juízo da 28ª Vara Criminal do Fórum Central da Comarca do Rio de Janeiro. O delito teria sido cometido pela edição, distribuição, venda e divulgação do livro “Os Protocolos dos Sábios de Sião”. Por esse suposto crime, eles foram condenados em primeiro grau pelo Juízo da 28ª Vara Criminal da Justiça do Rio de Janeiro.

Ilegitimidade

O processo contra eles teve início em 2005 e, em 2006, a Federação Israelita do Rio de Janeiro foi admitida como assistente da acusação, apesar de o pedido ter sido contestado pela defesa dos donos da editora. Os advogados sustentam que, embora a acusação contra ambos não fizesse nenhuma referência a identidades de supostas vítimas do crime de que são acusados, o delito, por sua natureza, somente pode atingir pessoas físicas. Logo, só pessoas físicas poderiam atuar no caso e, dessa forma, a FIERJ não teria legitimidade para ser admitida como assistente da acusação.

A defesa cita, em favor desse argumento, os artigos 268 e 31 do Código de Processo Penal. De acordo com o primeiro desses dispositivos, “em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no artigo 31 (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, no caso de morte do ofendido ou de declaração judicial sobre sua ausência).

Ausência de pronunciamento

Em apelação interposta contra a condenação, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) absolveu os dois proprietários, em 2010, do crime a eles imputado. O TJ fluminense considerou nulo todo o processo de primeiro grau, observando que todos os atos atribuídos a eles foram desenvolvidos no Estado de São Paulo e que o Poder Judiciário paulista já tinha decidido que as condutas eram atípicas. E essa decisão, conforme o TJ-RJ, “tornou-se imutável por força do instituto da coisa julgada”.

Entretanto, conforme a defesa, o TJ-RJ não se pronunciou sobre a arguição de ilegitimidade da FIERJ para atuar como assistente de acusação. E, devido a essa omissão, aquela entidade interpôs Recursos Especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Extraordinário (RE) ao STF, contestando o acórdão (decisão colegiada) do TJ fluminense.

A defesa reclama a apreciação do seu pedido de declaração de ilegitimidade da FIERJ, tanto pelo TJ-RJ quanto pelo STJ, invocando os incisos XXXV e LV do artigo 5º da CF. O primeiro deles dispõe que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, enquanto o segundo  assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados, em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

A defesa alega que requereu um pronunciamento judicial quanto à alegada ilegitimidade da FIERJ, já em 2006, antes que os acusados fossem citados no processo e antes que fosse praticado o primeiro ato processual após a admissão da entidade israelita na qualidade de assistente de acusação. Portanto, segundo o HC, deve ser declarada a nulidade de todos os atos que contaram com a intervenção da FIERJ. A defesa alega que a não apreciação do seu pedido representa negativa de acesso à Justiça.

FK/AD


STF - HC pede retirada de entidade em ação penal sobre racismo - STF

 



 

 

 

 

STF - Ministro Cezar Peluso abre Ano Judiciário nesta quarta-feira - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Ministro Cezar Peluso abre Ano Judiciário nesta quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (1/2), às 10h, a cerimônia de abertura do Ano Judiciário. A solenidade, que marca o início dos julgamentos na Suprema Corte em 2012, será conduzida pelo presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, na sede do órgão, em Brasília. Realizada desde 2004, a sessão especial reúne representantes dos Três Poderes de Estado, entre outras autoridades. Até o momento, foram confirmadas as presenças do presidente da República em exercício, Michel Temer, e do presidente do Senado Federal, José Sarney.

A cerimônia deste ano precede a primeira sessão plenária do STF, que será realizada a partir das 14h também no Plenário da Suprema Corte. A Abertura do Ano Judiciário 2012 poderá ser acompanhada pela TV Justiça (www.tvjustica.jus.br) e pela Rádio Justiça (104,7 MHz, no Distrito Federal, ou www.radiojustica.jus.br).

No ano passado, o presidente do STF abriu os trabalhos da Corte citando como palavras de ordem do Judiciário a “modernização responsável e o comprometimento com a cidadania”.  Na ocasião, o ministro destacou ainda a importância do trabalho conjunto entre o Judiciário, o Legislativo e o Executivo para que sejam respeitadas as garantias constitucionais dos cidadãos e garantido o acesso a uma Justiça rápida e eficiente.

Imprensa

Para cobrir a cerimônia desta quarta-feira (1/2) não é necessário credenciamento prévio. Entretanto, os profissionais devem observar os trajes para acesso ao Plenário: paletó e gravata para homens; terninho ou tailler para as mulheres. Os assentos disponíveis para o público são ocupados por ordem de chegada.

MC/EH


STF - Ministro Cezar Peluso abre Ano Judiciário nesta quarta-feira - STF

 



 

 

 

 

sábado, 28 de janeiro de 2012

STF - Democratas questiona norma que prevê aumento de IPTU em Recife - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Democratas questiona norma que prevê aumento de IPTU em Recife

O partido Democratas (DEM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 247) para questionar a Instrução Normativa nº 001/2011, da Secretaria de Finanças de Recife (PE), que prevê aumento da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O DEM alega que a norma não pode adotar critérios para a fixação do valor do metro quadrado de construção de imóveis, sem que haja previsão legal.

Segundo o partido, a Instrução Normativa nº 001/2011 estabelece critérios para a fixação do valor do metro quadrado de construção dos imóveis do município, provocando reajuste da Planta Genérica de Valores da municipalidade para “além do índice inflacionário previsto para o período”.

Com relação ao cabimento da ADPF para contestar a norma, o partido aponta que, nesse caso, a ação é o único meio hábil para sanar lesão a preceito fundamental, uma vez que “não é cabível, através de ADI, controle concentrado de ato municipal, em especial instrução normativa, tampouco existe outro meio processual capaz de erradicar o ato vergastado do ordenamento jurídico, com eficácia erga omnes e vinculante”.

Alegações

De acordo com a ADPF, a norma contraria a Constituição Federal, uma vez que fere o princípio da legalidade (artigo 5º, inciso II) e, também, o princípio da legalidade tributária (artigo 150, inciso I).

O DEM sustenta que, a pretexto de atualizar a Planta Genérica de Valores, cujo índice de atualização máximo previsto pela Lei Municipal 16.607/2000 equivale ao IPCA acumulado no período (montante de 6,9%), “o Município do Recife tem efetuado, por ato infralegal, verdadeira majoração da base de cálculo do IPTU”. Frisa, ainda, que o referido percentual “é inferior à atualização prevista na instrução normativa”, diz o partido.

Afirma também que, conforme prevê o artigo 5º, inciso II, da Constituição, “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. Tal dispositivo, segundo a legenda, já seria suficiente para justificar a vinculação do aumento do tributo ou criação de tributo, “já que somente através de espécies normativas elaboradas nos moldes do devido processo legislativo constitucional, tais obrigações poderiam ser instituídas”.

Com relação ao princípio da legalidade tributária, o partido ressalta que a Administração não pode impor obrigações, sejam tributárias ou não, sem a respectiva autorização legal, conforme prevê o artigo 150, inciso I, da Constituição da República - “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.

A legenda ressalta que caso a liminar não seja deferida, a “cobrança indevida do IPTU, certamente servirá como estímulo para que o Município de Recife, e todos os outros, continuem a se utilizar desse expediente ilegal para abastecer, de forma ilícita, seus próprios cofres”.

Pedido

O partido pede que o STF suspenda a eficácia da Instrução Normativa nº 001/2011, mantendo o aumento do IPTU nos limites do IPCA, conforme a Lei 16.607/00. No mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade da norma da Secretaria de Finanças de Recife.

KK/AD


STF - Democratas questiona norma que prevê aumento de IPTU em Recife - STF

 



 

 

 

 

STF - Grilagem é o tema da radionovela “O grileiro falante” - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Grilagem é o tema da radionovela “O grileiro falante”

Leopoldo estava cansado de ser vítima dos golpes das primas Araci e Juraci e decidiu vender a casa onde eles moram. Mas o comprador é Edgar, um trambiqueiro e antigo namorado de Araci, que resolveu falsificar a escritura da casa por meio da grilagem. Radionovela da Rádio Justiça em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Histórico
Justiça em Cena é um projeto da Rádio Justiça iniciado em 2004. Retomado e reelaborado em 2007, o programa tem episódios semanais. Entre as edições anteriores: “Cenas de um casamento”, que tratou de danos morais por traição; “Mulheres Falidas”, sobre irregularidades em ONGs, e “Eu vou rifar seu coração”, sobre exploração de prostituição.

Em novembro de 2008, o programa Justiça em Cena foi considerado pela segunda vez consecutiva "Melhor Programa de Rádio" pelo 6º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça.

Ficha técnica: Texto e direção, Guilherme Macedo. Sonoplastia, Daniel Leite. Vozes: Geórgea Fernanda, Jacqueline Brandão e Samir Murad.

No ar
A radionovela “O grileiro falante” será veiculada de segunda a sexta-feira, em diversos horários. Sábado e domingo, às 20h30, a Rádio Justiça apresenta o compacto com a história completa.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, via satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. O áudio de todas as radionovelas produzidas está disponível no site.

Fonte: Rádio Justiça


STF - Grilagem é o tema da radionovela “O grileiro falante” - STF

 



 

 

 

 

STF - Canal do STF no YouTube: Saiba Mais sobre feriados - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Canal do STF no YouTube: Saiba Mais sobre feriados

Lei que estabelece feriados é o tema da entrevista exibida nesta sexta-feira (27) no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube. Quem fala sobe o assunto no quadro “Saiba Mais” é o advogado trabalhista Cláudio Santos. Ele esclarece se os estados têm competência para instituir feriados e se é proibido trabalhar em feriados religiosos.

Assista à entrevista em www.youtube.com/stf.


STF - Canal do STF no YouTube: Saiba Mais sobre feriados - STF

 



 

 

 

 

STF - Julgamento sobre racismo contra judeus em destaque na TV Justiça nesta sexta - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Julgamento sobre racismo contra judeus em destaque na TV Justiça nesta sexta

O programa Grandes Julgamentos do STF, na TV Justiça, relembra uma decisão de setembro de 2003, do Plenário da Corte, em que se discutiu o racismo contra judeus. O Supremo negou pedido de habeas corpus e manteve a condenação dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao editor de livros Siegfried Ellwanger, por divulgar obras com conteúdo antissemita. O julgamento levou nove meses para ser concluído e foi um dos mais importantes e polêmicos na história recente da Suprema Corte.

Elwanger foi condenado por racismo e recorreu alegando que os judeus não constituem uma raça, e sim um povo, um grupo religioso. Essa foi uma das grandes discussões no Plenário.

Reveja as teses dos ministros que participaram do julgamento e entenda por que a maioria sustentou que apesar de não configurar um crime contra a raça, neste caso, a publicação de livros com ideias discriminatórias aos judeus, configura crime de racismo.

Para o professor de direito constitucional Cristiano Paixão, a decisão do Supremo é polêmica e dividiu os maiores especialistas em direito do país, porque abrange duas garantias fundamentais da Constituição Federal: a liberdade de expressão e a igualdade entre todos. “É apenas a particularidade de cada caso que vai mostrar quando esse limite tênue é ultrapassado ou não”.

O diretor jurídico da Federação Israelita do Estado de São Paulo, Octavio Aronis, falou sobre o preconceito histórico sofrido pelo povo judeu. Ele atribuiu alguns casos à falta de informação: “O que a gente tem que fazer sempre é diferenciar daquele que acontece de forma intencional para aquele desavisado que faz sem saber o que está fazendo”. O programa Grandes Julgamentos do STF vai ao ar nesta sexta-feira, às 20 horas. Horários alternativos: segunda, 01h; quarta, 9h; sábado, 9h30.

"Esse milhão é meu" em cartaz na TV Justiça

A chanchada brasileira "Esse milhão é meu" está em cartaz na Sessão Cinemateca desta semana, na TV Justiça. O filme dirigido por Carlos Manga é do gênero comédia, e inclui números musicais de Francisco Carlos e Altamiro Carrilho. O roteiro é de José Cajado Filho. No elenco, Oscarito (Felismino Tinoco), Sônia Mamede (Arlete), Francisco Carlos (Sílvio), Margot Louro (Gertrudes), Zezé Macedo (Augusta, a sogra), Afonso Stuart (Janjão, o sogro), Agildo Ribeiro, Augusto Cesar Vanucci e outros.

Felismino Tinoco é um dedicado e exemplar servidor público, casado com uma megera que só reclama da vida e do marido. O que ele ganha, mal dá para o sustento do casal, mas por imposição da mulher mantém agregados na família: a sogra faladeira, o sogro dissimulado, e uma sobrinha estudante. Um dia, Felismino tira a sorte grande. É premiado com 1 milhão de cruzeiros por ter conseguido ir ao trabalho uma semana sem faltar. Tanto dinheiro no bolso enlouquece o servidor.

Os amigos o convencem a ir comemorar o prêmio numa casa noturna, o Sevilha Club. Em  meio à bebedeira e muitas mulheres, ele conhece Arlete, uma vivida cantora de boate, que junto com o amante trapaceiro Juscelino só pensa em arrancar o dinheiro de Felismino. Ele ainda é acusado de crime que não cometeu, e tem a sobrinha sequestrada pelo vilão. A surpresa está no fechamento do filme, na Sessão Cinemateca que vai ao ar nesta sexta, às 21h, e no domingo, às 18h30.

Fonte: TV Justiça


STF - Julgamento sobre racismo contra judeus em destaque na TV Justiça nesta sexta - STF

 



 

 

 

 

STF - Programação da Rádio Justiça para o fim de semana - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Programação da Rádio Justiça para o fim de semana

Refrão traz muito samba na voz da cantora, compositora e instrumentista Nilze Carvalho
O programa Refrão traz muito samba na voz de Nilze Carvalho. Cantora, compositora e instrumentista, ela toca bandolim, cavaquinho e violão com muito ritmo brasileiro. Nilze Carvalho promove o último álbum “O que é meu” com inéditas e clássicos do samba revisitados. Refrão, sábado (28), às 20 horas e repise no domingo no mesmo horário.

Folhetim aborda o combate ao trabalho escravo inspirado no filme “Biutiful”
No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo o programa Folhetim se inspira no filme “Biutiful” para falar a submissão de brasileiros e imigrantes a condições degradantes de trabalho. Saiba o que a legislação diz a respeito do tema, os novos desafios que o país enfrenta diante do ingresso de um número cada vez maior de estrangeiros e qual é a punição para quem adota essa prática. Folhetim, sábado (28), às 11h50.

Na Trilha da Vida apresenta a trilha musical do conselheiro da OAB-SP, José Eduardo Tavolieri de Oliveira
O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, é o convidado do programa Refrão. Entre as músicas que marcaram sua vida e carreira está “Aquarela”, de Toquinho. Na Trilha da Vida, sábado (28) às 19 horas.

Cafetinagem é o tema da radionovela “Eu vou rifar seu coração”
Depois que Leopoldo comprou a casa das primas Juraci e Araci, elas estão querendo tirá-lo de lá a todo custo. Assim, mesmo sem o consentimento da irmã, Araci vai tentar convencer Leopoldo de que um casamento com Juraci é um bom negócio. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica

Fonte: Rádio Justiça
 


STF - Programação da Rádio Justiça para o fim de semana - STF

 



 

 

 

 

STF - TV Justiça destaca enchentes em áreas urbanas neste sábado - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

TV Justiça destaca enchentes em áreas urbanas neste sábado

Meio Ambiente por Inteiro discute as enchentes em áreas urbanas
Além das fortes chuvas de verão, quais as causas das enchentes em nosso país? Como estão as cidades em relação aos planos de drenagem? Essas e outras questões sobre o assunto estão em debate no programa Meio Ambiente por Inteiro, da TV Justiça. Desta vez, os convidados são Frederico Flósculo, professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UnB, e Mara Moscoso, geógrafa e ambientalista.
 
Ambos fazem uma alerta sobre o crescimento desordenado das áreas urbanas. “Temos visto no noticiário todos os anos aquelas enxurradas enormes. Isso ocorre porque não tem árvore, não tem vegetação nas cidades. Quando a chuva chega, a água desce com tanta velocidade que acaba até matando as pessoas”, destaca Mara Moscoso. “Nossas cidades ainda não chegaram ao século XXI. A raiz de todos os desastres é essa matriz improvisadora, não profissional e não científica do administrador público brasileiro”, informa o arquiteto e urbanista Frederico Flósculo.

O programa trata ainda das tragédias recentes de deslizamentos de terra e mostra algumas mudanças estruturais simples que podem contribuir para que as cidades se livrem das enchentes. O Meio Ambiente por Inteiro, inédito, vai ao ar neste sábado, às 19h. Horários alternativos: domingo, 08h; terça-feira, 18h; quarta-feira, 10h.

Liberdade e segurança são os temas do Repórter Justiça
O Repórter Justiça desta semana mostra a história de pessoas que optaram pelas duas rodas para se livrar dos engarrafamentos na hora do rush do trânsito. E ainda, gente que fez deste veículo um meio de trabalho e também de lazer.

De acordo com dados fornecidos pelo Departamento Nacional de Trânsito, o Denatran, são cerca de 16 milhões de veículos automotores de duas rodas em circulação, representando cerca de 21% da frota nacional de veículos. Ainda segundo o órgão, as motos representam a maioria da frota circulante em 46% dos municípios brasileiros. As vantagens da motocicleta são muitas: praticidade, economia, manutenção, versatilidade e agilidade, por exemplo.

Mas, ao lado do aumento da frota, está o crescimento do número de acidentes envolvendo motociclistas. E a principal causa é a falta de educação no trânsito. São milhares de feridos e de casos fatais todos os anos. “A situação de vulnerabilidade dos motociclistas é muito maior. Então, além do número de óbitos ter crescido geometricamente no Brasil, o número de motociclistas feridos também tem acompanhado essa tendência”, explica o doutor em Segurança de Trânsito, David Duarte.

O Repórter Justiça vai ao ar aos sábado, às 21h30, e pode ser visto durante a semana nos horários alternativos: domingo, às 11h; segunda, às 12h30; quinta, às 18h; sexta, às 10h30 e no YouTube (www.youtube.com./reporterjustica). Mande sua sugestão para o email: reporterjustica@stf.jus.br.

Saber Direito Debate - Entrevista com Patrícia Vanzolini
O Saber Direito Debate conversa com a professora Patrícia Vanzolini, doutoranda em Direito Penal pela USP. A professora fala sobre o tema ministrado no curso de Biodireito Penal, no qual abordou os aspectos gerais do delito de aborto, além dos principais sistemas de disciplina do aborto vigentes atualmente no mundo e uma análise das legislações dos países cujos ordenamentos jurídicos têm mais impacto ou relevância comparado ao sistema do Brasil. E ainda a carreira de docente e a rotina em seu escritório de advocacia.

Quem quiser participar do programa com sugestões, basta entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br. O Saber Direito Debate também está no YouTube. Para assistir às aulas, basta acessar www.youtube.com/saberdireitodebate. Exibição: domingo, 11h30.

Academia debate Contrato de Gestão na Administração Pública
O programa Academia debate a tese de doutorado “O Contrato de Gestão na Administração Pública Brasileira”. O estudo foi apresentado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) por Gustavo Justino de Oliveira, para obtenção do título de Doutor em Direito do Estado. O autor analisa o contrato de gestão na Administração Pública brasileira, com suporte na legislação federal editada a partir de 1991, conferindo especial atenção ao parágrafo 8º do art. 37 da Constituição Federal.
 
Na TV Justiça, Oliveira defende a necessidade de compatibilização do contrato de gestão com a categoria jurídica do contrato administrativo. Para debater a tese, o programa recebe o professor e mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Walter Moura, e o professor de Direito Administrativo e mestre em direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB), Humberto Barbosa de Castro.

Essa edição do Academia também mostra a bibliografia utilizada no estudo de Gustavo Justino de Oliveira e as publicações de Teses e Dissertações que estão chegando ao mercado editorial. Já no quadro Mestres e Doutores, o professor Lúcio Flávio Paiva, mestre em Direito pela PUC-GO ressalta a importância do mestrado na vida acadêmica. E no quadro Perfil, o programa traz um pouco da trajetória jurídica do mineiro de Sabará, José Paulo Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do STF.
 
O programa Academia é interativo e busca a participação de todo cidadão envolvido nas questões do Direito. Para participar envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br. O programa Academia vai ao ar domingo, às 21h. Horários alternativos: terça-feira, às 11h, e sexta-feira, às 9h.

Justiça em Foco mostra o TRE do Distrito Federal
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) é o tema do próximo Justiça em Foco. O programa traz o perfil do presidente da Corte, desembargador João Mariosi.

Ele nasceu na cidade mineira de Pouso Alegre e fez seis cursos superiores: é bacharel em Filosofia, Teologia e Direito e tem licenciatura em Filosofia, Letras-Francês e Pedagogia-Administração. É mestre em Direito Penal e doutor em Ciências Sociais pela Universidade Del Museo Social Argentino.

Além de professor e diretor de colégios e faculdades em Minas Gerais, João Mariosi foi advogado autônomo entre 1970 e 1976. Atuou como juiz de Direito da Comarca de Monte Azul e Espinosa (MG), antes de assumir o cargo de juiz de Direito substituto do Distrito Federal.

Em 1994 foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. No TRE do Distrito Federal exerceu as funções de vice-presidente, presidente e corregedor, antes de assumir a presidência da Corte em maio de 2010.

O Distrito Federal foi criado como uma unidade da Federação de caráter eminentemente administrativo e se diferenciava dos estados do ponto de vista político. A Constituição de 1988 concedeu ao Distrito Federal a mesma competência administrativa dos estados. O Tribunal Regional Eleitoral do DF foi criado em abril de 1960, antes da transferência da capital para Brasília, e instalado no dia 6 de setembro do mesmo ano.

A TV Justiça exibe o programa inédito nesta segunda-feira, às 20h. As apresentações alternativas vão ao ar quinta-feira, às 9h30; sexta-feira, às 19 horas; sábado, às 11h30 e domingo às 23h30.

Saber Direito discute Direito Fundamental à Saúde
A tutela do direito fundamental à saúde é um dos temas mais controvertidos da atualidade. Primeiro, porque o direito social envolve necessidades infinitas e, em contrapartida, os recursos orçamentários são limitados. A polêmica está relacionada também à possibilidade ou não de controle judicial de políticas públicas omissas ou prestadas de maneira ineficiente pela Administração.                                 

De acordo com a professora Flávia Bahia, convidada pelo programa Saber Direito Aula a ministrar o curso "Direito Fundamental à Saúde", o assunto “ é, sem dúvida, um tema de alta importância para a cidadania e para a comunidade acadêmica”.                               

Durante as aulas são discutidos os principais aspectos relacionados ao assunto como, por exemplo: o princípio da separação de poderes, a legitimidade dos juízes e a sua limitação técnica. Também foram destacados os princípios do mínimo existencial, da reserva do possível, todos à luz da máxima efetividade das normas constitucionais e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.                             

Quem quiser participar das gravações do programa, basta entrar em contato através do e-mail:  saberdireito@stf.jus.br. O Saber Direito também está no YouTube. Para assistir às aulas, basta acessar: www.youtube.com/saberdireitoaula.

Fonte: TV Justiça


STF - TV Justiça destaca enchentes em áreas urbanas neste sábado - STF

 



 

 

 

 

STF - Presidente de escola de samba de SP pede habeas corpus ao STF - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Presidente de escola de samba de SP pede habeas corpus ao STF

Em Habeas Corpus (HC 112071) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do presidente da escola de samba Camisa Verde e Branco, Ribamar de Barros, solicitou que seu cliente recorra em liberdade da decisão que o condenou pelo crime de extorsão.

Ribamar chegou a ser absolvido do crime em primeira em instância, mas ao julgar apelação interposta pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) o condenou a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão e regime inicialmente fechado. Outros corréus também foram condenados pelo mesmo delito.

Ribamar foi preso na madrugada do dia 20 de janeiro ao ser parado em uma blitz em São Paulo. Ao pesquisar o nome dele, a polícia localizou a existência do mandado de prisão expedido pela Justiça paulista. Atualmente ele está detido no 72º Distrito Policial de São Paulo.

O habeas também pede a concessão de contramandado de prisão a uma outra condenada no mesmo processo, Adriana Ramos de Oliveira. Segundo a defesa, o mandado de prisão contra os dois condenados não tem “qualquer fundamentação legal”, ou seja, não está embasado nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, que estabelece as causas para uma prisão cautelar.

A defesa alega que a necessidade da prisão está fundamentada na suposta personalidade dos réus, que seria voltada para o crime. Ou seja, faltaria ao mandado de prisão um fato concreto que demonstrasse a real necessidade da prisão.

“Desde quando o simples fato de alguém possuir antecedentes criminais que nem sequer configuravam a reincidência à época da condenação é suficiente para justificar a prisão cautelar?”, questiona a defesa no habeas corpus.

Nesse HC, a defesa busca derrubar decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que manteve o decreto de prisão preventiva contra Ribamar e Adriana ao afirmar que a ordem contra eles está devidamente justificada na condenação do TJ-SP.
Para os advogados, o STJ não poderia ter referendado a determinação do TJ-SP “sob o pretexto de que bastaria à decretação da prisão cautelar fundamentação implícita, extraída de considerações feitas para dosar a pena imposta aos (condenados)”.

RR/AD


STF - Presidente de escola de samba de SP pede habeas corpus ao STF - STF

 



 

 

 

 

STF - Rádio Justiça tira dúvidas dos ouvintes sobre o Imposto de Renda 2012 - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Rádio Justiça tira dúvidas dos ouvintes sobre o Imposto de Renda 2012

Justiça na Manhã aborda o atendimento em hospitais que exigem planos de saúde
O Distrito Federal tem registrado denúncias da população sobre alguns hospitais que estariam exigindo cheque caução para atender quem não tem plano de saúde ou possui um plano não aceito naquela instituição. É possível negar atendimento nesses casos? É legal exigir o cheque caução? E se for um caso de emergência? Justiça na Manhã, nesta segunda-feira (30), a partir das 8 horas.

CNJ no Ar analisa por que o ritmo de adoção é lento no Brasil
Saiba por que o ritmo de adoções no Brasil continua lento, mesmo com cinco vezes mais pretendentes a adotar do que crianças e adolescentes disponíveis. Confira a entrevista com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e coordenador do Cadastro Nacional de Adoção, Nicolau Lupianhes Neto. CNJ no Ar, nesta segunda-feira (30), a partir das 10h.

Justiça na Tarde Entrevista vai tirar dúvidas dos ouvintes sobre o Imposto de Renda 2012
Já é tempo de organizar os documentos para a declaração do Imposto de Renda 2012. Um especialista em Direito Tributário vai, ao vivo, tirar as dúvidas dos ouvintes. Entre elas: Quem tem de declarar? Quais as deduções permitidas? Quais os principais erros ao declarar o IR? Os bancos têm prazo para enviar comprovantes aos correntistas? Justiça na Tarde Entrevista, nesta segunda-feira (30), a partir das 17 horas.

Grilagem é o tema da radionovela “O grileiro falante”
Leopoldo estava cansado de ser vítima dos golpes das primas Araci e Juraci e decidiu vender a casa onde eles moram. Mas o comprador é Edgar, um trambiqueiro e antigo namorado de Araci, que resolveu falsificar a escritura da casa por meio da grilagem. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica

Fonte: Rádio Justiça


STF - Rádio Justiça tira dúvidas dos ouvintes sobre o Imposto de Renda 2012 - STF

 



 

 

 

 

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

STF - Preso por suspeita de roubo qualificado no Paraná pede HC - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Preso por suspeita de roubo qualificado no Paraná pede HC

J.F.S., preso preventivamente em São José dos Pinhais (PR), impetrou Habeas Corpus (HC 112022), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para ser colocado em liberdade. A defesa alega que há evidente constrangimento ilegal contra o acusado, uma vez que, conforme afirma o HC, inexistem elementos aptos a justificar a manutenção da prisão.

De acordo com os autos, J.F.S. foi preso em flagrante, em julho de 2011, por ter supostamente praticado crime de roubo triplamente qualificado (art. 157, parágrafo 2º, incisos I, II e V, do CP), bem como por porte ilegal de arma de fogo (artigo 14 da Lei 10.826/2003). Segundo consta no HC, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo Juízo de primeiro grau, sob o argumento de que a liberdade do suspeito “ofenderia a ordem pública e seria inconveniente à instrução criminal”.

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para tentar reverter a decisão que decretou a segregação cautelar de seu cliente. Contudo, o pedido foi indeferido por aquela corte.

Em seguida, o advogado de J.F.S. apresentou habeas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o argumento de que, com a edição da Lei 12.403/2011 (Lei de medidas cautelares), “a custódia cautelar deve ser tida como ultima ratio (última alternativa)”. O pedido de medida liminar foi indeferido pelo relator do processo no STJ.

No Supremo, a defesa pede a superação da Súmula 691, que veda o conhecimento de habeas corpus quando igual pedido tiver sido negado por relator em habeas impetrado em tribunal superior. Sustenta que há, no caso, evidente constrangimento ilegal, “não sendo suficiente a mera menção à garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”. Para a defesa, ainda estão presentes os requisitos do periculum in mora, tendo em vista “a extrema necessidade da família de que ele volte a trabalhar até para prover os gastos de sua defesa no processo criminal”.

Assim, J.F.S requer ao STF a concessão de medida liminar e a consequente expedição de alvará de soltura. No mérito, pede a confirmação da ordem.

JC/AD


STF - Preso por suspeita de roubo qualificado no Paraná pede HC - STF

 



 

 

 

 

STF - Governo do RN questiona decisão da Justiça trabalhista sobre prazo para embargos - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Governo do RN questiona decisão da Justiça trabalhista sobre prazo para embargos

O Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Reclamação (RCL 13027), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para cassar decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que teria descumprido decisão do STF sobre a suspensão de todos os processos que envolvam a constitucionalidade ou não do artigo 1º-B da Lei 9.494/97, com redação dada pela MP 2180-35/2001, que amplia para 30 dias o prazo para a Fazenda Pública questionar execuções determinadas pela Justiça.

Na reclamação, o procurador do estado explica que interpôs recurso de revista contra ato da corte regional trabalhista que reconheceu a inconstitucionalidade da MP 2180-35/2001, restabelecendo a disciplina anterior contida no artigo 884, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que fixava prazo para embargos em cinco dias.

A revista não foi conhecida e seguiu a decisão de primeiro grau que declarou como impróprios os embargos apresentados pelo procurador do Estado do Rio Grande do Norte.

Na ação, o reclamante destaca o julgamento do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 11, de relatoria do ministro Cezar Peluso que, no dia 28 de março de 2007, determinou a suspensão de todos os processos em que se discutia a constitucionalidade ou não do artigo 1º-B, da Lei 9.494/97.

Para o procurador, a decisão reclamada afronta o decidido pelo Supremo e evidencia a presença do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) necessário para o deferimento da liminar. E, também, a presença do periculum in mora (perigo da demora) a fim de se evitar que a execução prossiga sem que os embargos sejam processados e julgados.

Nesse sentido, o Estado do Rio Grande do Norte pede a concessão de liminar para suspender o recurso de revista, em curso no TST, bem como a execução do julgado em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Natal/RN. No mérito, pede a confirmação da liminar.

DV/CG


STF - Governo do RN questiona decisão da Justiça trabalhista sobre prazo para embargos - STF

 



 

 

 

 

STF - Seguradoras ajuízam ação para garantir aplicação da Súmula Vinculante 32 - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Seguradoras ajuízam ação para garantir aplicação da Súmula Vinculante 32

Empresas seguradoras ajuizaram ação em que alegam desrespeito à Súmula Vinculante 32, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual venda de salvados por seguradoras não está sujeita ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A solicitação, com pedido de medida liminar, foi feita nos autos da Reclamação (Rcl) 13214.

Conforme o processo, por meio de uma ação originária proposta na 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, as autoras buscam a declaração da não incidência de ICMS nas operações referentes à alienação de salvados. As empresas sustentam que continuam privadas do recebimento de valores depositados ao longo do curso desta ação originária e, por isso, afirmam que está “configurada violação grave e continuada de seus direitos”.

De acordo com a Reclamação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes mesmo da Súmula Vinculante 32/STF, deu provimento a um Recurso Especial para excluir de qualquer tributação de ICMS a alienação de bens sinistrados, por representar operação decorrente do próprio contrato de seguro.

Na fase de cumprimento do julgado, as empresas solicitaram o levantamento dos depósitos judiciais efetuados naqueles autos. Contudo, conforme a presente Reclamação, foi indeferido o pedido, sob o argumento de que o acórdão com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) proferido pelo STJ teria determinado que somente os bens salvados de sinistro imprestáveis ao uso a que se destinam estariam fora do alcance da tributação do ICMS, incidindo o referido tributo sobre alienação onerosa dos bens recuperados em razão de furtos ou roubos, bem como que fossem apresentadas planilhas de cálculos para verificação dos valores a serem levantados por cada parte.
 
As autoras argumentam que o Supremo, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1648 e o Recurso Extraordinário (RE) 588149, pacificou o entendimento sobre a não incidência do ICMS na alienação de salvados por empresas seguradoras, tendo sido editada a Súmula Vinculante 32.

“Ora, da simples leitura do referido enunciado, depreende-se que não há qualquer diferenciação entre bens salvados de sinistro imprestáveis ao uso a que se destinam e sobre alienação onerosa dos bens recuperados em razão de furtos ou roubos, restando claro que não incide ICMS na alienação de quaisquer espécies de salvado por parte das seguradoras”, alegam.

Portanto, as empresas seguradoras pedem liminar para que seja preservada a autoridade de decisão do STF na ADI 1648 e no RE 588149, processos nos quais os ministros do Supremo se basearam para a edição da Súmula Vinculante 32. Solicitam seja oficiada a 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para que cumpra e faça cumprir de imediato na sua integralidade, na fase de cumprimento do julgado de ação 2006.001.126510-3. No mérito, pedem a procedência do pedido.

EC/AD

* Do "Dicionário de Seguros" da Fundação Escola Nacional de Seguros:
"SALVADOS - São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro."

"SINISTRO - Ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar."


STF - Seguradoras ajuízam ação para garantir aplicação da Súmula Vinculante 32 - STF

 



 

 

 

 

STF - Acusada de homicídio e subtração de menor no PR pede soltura - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Acusada de homicídio e subtração de menor no PR pede soltura

Presa preventivamente na penitenciária feminina de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, no Paraná, sob acusação de homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e subtração de incapaz, a autônoma E.C.F.Z. pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de liminar para ser solta imediatamente e, assim, responder em liberdade à ação penal em trâmite na 1ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais (PR).

No mérito, ela pede a confirmação dessa decisão, se concedida, ou a aplicação de outras medidas cautelares. Ainda alternativamente, pede que, se negados os pedidos anteriores, seja determinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de mérito de um HC lá impetrado, no qual foi negada medida liminar.

Alegações

Nos pedidos, formulados no Habeas Corpus (HC) 112039, a defesa alega excesso de prazo, já que a denúncia foi recebida em 06 de maio de 2011 e “até o presente momento ainda não foi encerrada a instrução processual”. Sustenta que, pelo artigo 412 do Código de Processo Penal (CPP), o prazo máximo para a conclusão do procedimento relativo à competência do júri (a quem cabe julgar crime de homicídio doloso) é de 90 dias.

Além disso, o advogado da acusada sustenta que a decisão do Juízo criminal de São José dos Pinhais que converteu a prisão temporária de E.C.F.Z. em preventiva não estaria devidamente fundamentada, pois não teria demonstrado o risco que ela representaria à sociedade. Por fim, sustenta que ela é primária, com bons antecedentes e tem residência fixa, fato que também justificaria a sua soltura.

E.C.F.Z. foi detida em 30 de março do ano passado, em Foz do Iguaçu (PR), na fronteira com o Paraguai. Entre os motivos que fundamentaram a ordem de sua prisão, consta o de garantia da aplicação da lei penal, pois ela teria fugido do local do crime. Além disso, o juiz de primeiro grau alegou necessidade de garantia à ordem pública, pois, solta, a acusada representaria risco à sociedade.

Negativas

Sucessivos pedidos de soltura foram denegados, tanto pelo Juízo de primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar, em HC que ainda será julgado no mérito.

A defesa alega que, ao ser presa, E.C.F.Z. não estava fugindo, mas se encontrava no caminho de volta para São José dos Pinhais. Afora isso, ela não representaria risco à sociedade e assumiria o compromisso de se apresentar mensalmente à autoridade judiciária.

Invocando o artigo 282 da Lei 12.403/2011, segundo o qual a prisão preventiva deve ser a última alternativa, a defesa sustenta que E.C.F.Z. estaria sofrendo constrangimento ilegal e pede a superação do enunciado da Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus quando igual pedido tiver sido negado por relator em habeas impetrado em tribunal superior.

Entretanto, as negativas a seu pleito em todas as instâncias anteriores da Justiça levaram em conta, relativamente à duração do processo, que se trata de um caso complexo, pois a autônoma é acusada de três crimes e, além disso, houve a necessidade de expedir cartas precatórias para oitiva de testemunhas em outras comarcas, o que estendeu a duração da fase de instrução do processo. 

Além disso, segundo tais autoridades judiciárias, a concessão de liminar em HC constitui medida excepcional, reservada para casos em que se evidencie flagrante constrangimento ilegal, o que não seria o caso em relação a E.C.F.Z.

Quanto à fundamentação da ordem de prisão, tanto o TJ-PR quanto o relator do HC em curso no STJ entenderam que a decisão de primeiro grau, que decretou a prisão preventiva, fundamentou devidamente a medida.

FK/AD


STF - Acusada de homicídio e subtração de menor no PR pede soltura - STF

 



 

 

 

 

STF - Acusado de tráfico questiona decisão sobre cópia de processo - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Acusado de tráfico questiona decisão sobre cópia de processo

Preso preventivamente por suposto tráfico internacional de drogas, C.R.R. tenta no Supremo Tribunal Federal (STF) assegurar a obtenção de cópias de todas as provas constantes na ação penal a que responde na 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Ele requer que seja cassada decisão do Juízo de primeiro grau e anulado ato administrativo que o teriam impedido de ter acesso amplo e irrestrito, por meio de fotocópias, ao inteiro teor dos autos.

O pedido é feito por meio da Reclamação (Rcl) 13215, instrumento jurídico que visa preservar ou garantir o cumprimento das decisões do STF. Nela, a defesa do réu sustenta que, ao restringir a extração de cópias de parte do processo, o Juízo de primeira instância infringiu a Súmula Vinculante 14 da Suprema Corte. O dispositivo assegura o acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, estejam relacionados ao exercício do direito de defesa.

Os advogados de C.R.R. apontam que o Juízo competente restringiu a extração de cópias por parte dos réus dos documentos referentes à Operação Semilla, da Polícia Federal, que serviu de base à denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e resultou na prisão temporária de vários envolvidos em dezembro último. De acordo com a Reclamação, o juiz federal garantiu que a defesa dos acusados consultasse o inteiro teor dos autos, mas vedou a cópia integral do processo. Esta ficou restrita às páginas indicadas pelos advogados como mais necessárias para a formulação das respectivas defesas.

Conforme consta na decisão, a medida buscou garantir maior celeridade ao processo, dado o tamanho do documento (60 volumes) e a quantidade de envolvidos, todos interessados em realizar cópias, o que poderia atrasar a tramitação. A restrição se baseou na Portaria 36/2011 da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, a qual permite o limite de cópias em ações desencadeadas por grandes operações da Polícia Federal. A validade do referido ato administrativo também é questionada na Reclamação ajuizada no STF.

“Se o acesso aos autos é qualificado pela amplitude, o ato administrativo que impõe à parte o dever de se deslocar ao juízo para – no balcão cartorário – consultar mais de 60 volumes de intenso trabalho policial, sem a possibilidade de extração integral de cópias, termina por limitar o exercício do direito de defesa”, argumentam os advogados do acusado. Para eles, a deficiência de aparelhagem judiciária e a logística de se deslocar os autos da secretaria cartorária ao setor de reprografia não servem de justificativa para impedir o amplo acesso da defesa às informações.

Além disso, a defesa sustenta que a medida viola o sistema de paridade de armas, visto que foi garantido ao Ministério Público Federal (MPF), autor da acusação, acesso amplo e irrestrito aos autos, prejudicando assim o réu. C.R.R. é acusado pelo MPF, junto com vários outros corréus, de associação para o tráfico internacional de drogas, com base em investigação da Polícia Federal.

MC/AD


STF - Acusado de tráfico questiona decisão sobre cópia de processo - STF

 



 

 

 

 

STF - Nota à imprensa - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Nota à imprensa

Após reunião administrativa, realizada nesta quinta-feira (26/01/12), e com base na análise técnica de todos os questionamentos apresentados em relação ao pregão presencial 49/2011, que trata da implantação da Central Nacional de Informações Processuais (CNIP), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declaram não ter dúvidas em relação à legalidade e/ou regularidade do processo licitatório em questão, sem prejuízo dos mecanismos legais de controle.

Conselho Nacional de Justiça


STF - Nota à imprensa - STF

 



 

 

 

 

STF - Suspensa nomeação de juíza do trabalho para cargo no TRT de Campinas (SP) - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Suspensa nomeação de juíza do trabalho para cargo no TRT de Campinas (SP)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu a nomeação da juíza do trabalho Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa para o cargo de juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP). A decisão ocorreu na análise de uma medida cautelar no Mandado de Segurança 31122.

O MS foi impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em nome do juiz do trabalho Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo que, em tese, teria sido preterido do seu direito líquido e certo à nomeação ao cargo de juiz do TRT-15 para a vaga decorrente da aposentadoria da juíza Vera Teresa Martins Crespo. A entidade alega que Luiz Felipe Lobo figurou por três vezes consecutivas em lista tríplice de merecimento, nos termos do artigo 93, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal.

Segundo a Anamatra, a Emenda Constitucional 45, que alterou o inciso III do artigo 93 da CF/88, não afastou a necessidade de se observar a regra prevista no inciso II, alínea “a”, do artigo 93 da Constituição Federal, relativamente ao acesso dos magistrados aos tribunais de segundo grau. A entidade sustenta que, embora o artigo 93, inciso II, alínea “a”, da CF disponha que ‘é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento’, a magistrada Maria Inês foi nomeada para o TRT-15.

“Veja-se, por obséquio, que a determinação de observância ao inciso II, contida no inciso III, somente estava vinculada à parte final do dispositivo pertinente à regra de promoção ao tribunal de justiça ‘onde houver Tribunal de Alçada’”, afirma a Anamatra. Conforme a entidade, a melhor interpretação seria, portanto, a de que “o artigo 93 é aplicável a toda a magistratura – que é organizada em carreira –, sendo que as regras estabelecidas no inciso II do referido artigo constitucional são normas básicas para a promoção por merecimento de todos os magistrados, desde o ingresso na carreira até o mais alto posto da Justiça”

Deferimento liminar

Para o ministro Cezar Peluso, no caso estão presentes os dois requisitos necessários para o deferimento da medida liminar, que são a fumaça do bom direito [razoabilidade jurídica do pedido] e o perigo na demora [urgência da prestação jurisdicional]. 

O presidente do STF observou que “o perigo na demora é evidente”, tendo em vista que conforme noticiado pelo site do TRT-15, a publicação saiu no Diário Oficial da União na quarta-feira (25) e a cerimônia de posse seria realizada no início da tarde desta quinta-feira (26).

Dessa forma, o ministro Cezar Peluso deferiu a liminar em caráter de urgência para sustar os efeitos do ato de nomeação da juíza do trabalho Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, para o cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, “bem como determinar que o Presidente daquela Corte se abstenha de dar posse à magistrada, marcada para o dia de hoje, 26.1.2012, até o julgamento final do presente mandamus ou deliberação em contrário do Min. Relator”.

EC/AD


STF - Suspensa nomeação de juíza do trabalho para cargo no TRT de Campinas (SP) - STF