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sábado, 29 de outubro de 2011

STF - Ministro julga prejudicado HC de condenado por tráfico que cumpriu a pena - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Ministro julga prejudicado HC de condenado por tráfico que cumpriu a pena

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux julgou prejudicado o Habeas Corpus (HC 102307) impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de D.A.A., preso em 2007 com grande quantidade de maconha, crack e cocaína.

A Defensoria recorreu ao Supremo sob o argumento de excesso de prazo na prisão e ainda pediu a anulação do julgamento, considerando que não teria havido citação pessoal para que D.A.A. pudesse preparar sua defesa em tempo razoável, o que, na opinião da defensoria, caracteriza “afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório”. A Defensoria sustentou ainda que o condenado deveria ser absolvido por ausência de motivação. Portanto, teria havido erro material no laudo e, como resultado, houve a condenação do réu a dois anos e quatro meses de prisão.

Decisão

Ao decidir sobre o caso, o ministro Luiz Fux destacou que o HC ficou prejudicado em virtude de a pena já ter sido cumprida pelo condenado. O ministro se baseou em informações prestadas pelo juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Guarulhos (SP). No ofício enviado ao STF, o juiz afirmou que os autos foram, inclusive, arquivados tendo em vista a extinção da pena privativa de liberdade.

De acordo com o ministro Fux, “cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, não subsiste ameaça ao direito de locomoção do paciente”, conforme prevê o enunciado da Súmula 695 do STF.

CM/AD

Leia mais:

22/02/2010 - Ministro nega habeas corpus a denunciado por tráfico de drogas

12/01/2010 - Denunciado por tráfico de drogas pede anulação da sentença


STF - Ministro julga prejudicado HC de condenado por tráfico que cumpriu a pena - STF

 



 

 

 

 

STF - Suspensa ordem de prisão de investigado por crime ambiental em MG - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Suspensa ordem de prisão de investigado por crime ambiental em MG

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar formulado em Habeas Corpus (HC 110573) pela defesa de G.L., investigado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais por suposta participação em um esquema de produção, tráfico e comércio ilícito de carvão vegetal. O relator assinalou que, segundo o decreto preventivo, G.L. “é mero laranja” a serviço de outros investigados que alegadamente encabeçam as atividades irregulares, circunstância esta que, por si só, não é suficiente para motivar e justificar a prisão cautelar.

Ao analisar o pedido de liminar, Gilmar Mendes  afastou a alegação acerca de violação ao princípio do juiz natural e ilegalidade da investigação instaurada e conduzido pelo Ministério Público, pois não houve manifestação das instâncias anteriores, assim "a apreciação de tais pedidos da defesa implicaria supressão de instância". No entanto, o ministro acolheu o argumento da ausência de requisitos da prisão preventiva, situação que permite o afastamento da incidência da Súmula 691 do STF. “De modo geral, a prisão preventiva deve indicar, de forma expressa, os fundamentos para a decretação da prisão cautelar”, afirmou. Entre os fundamentos estão a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal (artigo 312 do Código de Processo Penal). A jurisprudência do STF, porém, exige “a demonstração concreta e firme” de existência de tais condições.

Para o relator, os argumentos utilizados pelo juízo de primeiro grau não atenderam ao disposto no artigo 312 do CPP nem à interpretação que o STF dá ao dispositivo. “É impossível inferir, do ato decisório transcrito, as razões concretas para a segregação do paciente”, afirma o ministro, que considerou o decreto “genérico”. A decisão destaca ainda que o posicionamento consolidado no STF é o de que “a liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos e não apenas em hipóteses e conjecturas, na gravidade do crime ou em razão de seu caráter hediondo”.

CF/AD

Leia mais:

06/10/2011 -  Investigado por desmatamento em MG pede habeas corpus

 


STF - Suspensa ordem de prisão de investigado por crime ambiental em MG - STF

 



 

 

 

 

STF - Exame da OAB está entre as matérias mais lidas no site do STF - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Exame da OAB está entre as matérias mais lidas no site do STF

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu mais uma matéria de grande relevo para o mundo jurídico e reconheceu a constitucionalidade do exame da OAB. Uma demonstração da importância do tema, julgado na quarta-feira (26), está no fato de que, dois dias depois de publicada, a matéria sobre o julgamento já está entre as dez mais lidas da página de noticias da Corte.

No início da tarde desta sexta-feira (28), a matéria principal sobre o Recurso Extraordinário (RE) 603583 já havia sido acessada mais de 45 mil vezes, ocupando a oitava posição entre as mais lidas. Além disso o acesso às notas “Direto do Plenário”, com flashes divulgados durante o julgamento, tiveram, juntas, mais de 76 mil acessos.

Entre outras, estão entre as mais lidas no site, nos últimos anos, matérias sobre a garantia do piso salarial para professores, o reconhecimento da união homoafetiva, a possibilidade de prisão civil apenas para inadimplentes de pensão alimentícia, a possibilidade de progressão de regime para crimes hediondos, sobre o nepotismo, a limitação para o uso de algemas, o direito a nomeação para aprovados em concursos públicos e o exame da OAB e a aposentadoria especial por insalubridade.

Juntas, as dez matérias de maior destaque no site do Supremo somam mais de 745 mil acessos.

MB/EH

Leia mais:
26/10/2011 - STF considera constitucional exame da OAB


STF - Exame da OAB está entre as matérias mais lidas no site do STF - STF

 



 

 

 

 

STF - STF prorroga prazos em razão de feriado - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de outubro de 2011

STF prorroga prazos em razão de feriado

O Supremo Tribunal Federal transferiu desta sexta-feira, dia 28/10, para a próxima segunda-feira, dia 31/10, o feriado referente às comemorações do Dia do Servidor Público – previsto no artigo 236 da Lei nº 8.112/90. A determinação consta da Portaria nº 241, assinada pelo diretor-geral do STF, Alcides Diniz.

No documento, o diretor-geral também comunica que nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro de 2011 não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 62, da Lei 5.010/66.

Os prazos que se iniciem ou se completem nesse feriado ficam automaticamente prorrogados para a quinta-feira, dia 3 de novembro.

EC/EH


STF - STF prorroga prazos em razão de feriado - STF

 



 

 

 

 

STF - Entenda as consequências da decisão que adiou a cobrança de IPI para carros importados - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Entenda as consequências da decisão que adiou a cobrança de IPI para carros importados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o decreto que aumentou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos automóveis importados valerá a partir da segunda quinzena de dezembro. O advogado tributarista Jaques Veloso de Melo explica as consequências desse entendimento em entrevista do quadro “Saiba Mais”, exibida no canal do STF no YouTube.

Durante a entrevista, o advogado fala como ficará a situação de quem comprou um carro importado no intervalo entre a publicação do decreto, editado no dia 16 de setembro deste ano, e a decisão do STF, tomada no último dia 20. Ele esclarece qual princípio constitucional foi utilizado como fundamento para a suspensão da vigência do decreto do governo federal e se o consumidor tem ou não direito de reaver o valor pago a mais pelo automóvel em decorrência do imposto. Melo também comenta a possibilidade de o decreto ser questionado no âmbito internacional.

A entrevista já pode ser assistida no endereço www.youtube.com/stf:

 


STF - Entenda as consequências da decisão que adiou a cobrança de IPI para carros importados - STF

 



 

 

 

 

STF - Rádio Justiça no fim de semana: Entrevista com o músico Jair Oliveira, entre os destaques - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Rádio Justiça no fim de semana: Entrevista com o músico Jair Oliveira, entre os destaques

Programa Refrão destaca entrevista com Jair Oliveira, o Jairzinho
No programa Refrão desta semana, uma conversa com o compositor, arranjador e cantor Jair Oliveira, o Jairzinho. Filho de Jair Rodrigues, o músico vem usando o avanço da internet para divulgar o novo trabalho. O álbum “Jair Oliveira 2011” é totalmente virtual e comemora 30 anos de carreira. Programa Refrão, neste Sábado (29), às 20h, com reprise no domingo no mesmo horário.

Folhetim explica o direito de usucapião para regularizar posse de imóvel
Na novela “Aquele Beijo”, o personagem Alberto, vivido por Herson Capri, é proprietário de um amplo terreno e decide expandir os negócios, mas descobre que o terreno já está ocupado. Uma comunidade está instalada há 30anos. Ele pensa em retirar todo mundo, mas descobre que a tarefa não será nada fácil. Isso porque a cabeleireira Sarita, interpretada por Sharon Menezes, conhece as leis e convoca a comunidade a procurar a Justiça. Saiba o que é o direito de usucapião no programa Folhetim, neste Sábado (29), às 11h50.

Na Trilha da Vida traz músicas sugeridas pelo procurador do Distrito Federal, Arnaldo Siqueira Lima
Ministros, desembargadores, juízes, advogados, servidores e personalidades da Justiça contam suas vidas por meio das músicas que marcaram momentos importantes. Nesta semana é a vez do procurador-geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Arnaldo Siqueira Lima, que traz entre os destaques a música “London London”, de Caetano Veloso. Na Trilha da Vida, neste Sábado (29), às 19h.

Crimes cometidos pela imprensa é o tema da radionovela “Imprensa que eu brigo”
Sandra Fernandes e Wilton França apresentam um jornal na Rádio Liberal, mas brigam o tempo todo. Assim, Priscila, mulher do tempo, vai aproveitar a chance e promover ainda mais intrigas entre os dois, para que ela consiga realizar o sonho de finalmente apresentar o jornal. Radionovela, em vários horários, de segunda (31) à sexta (04). Sábado e domingo, às 20h, a rádio apresenta o compacto com a história completa.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça


STF - Rádio Justiça no fim de semana: Entrevista com o músico Jair Oliveira, entre os destaques - STF

 



 

 

 

 

STF - Ministro nega liminar a acusado de praticar crimes de quadrilha e lavagem de dinheiro - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Ministro nega liminar a acusado de praticar crimes de quadrilha e lavagem de dinheiro

Habeas Corpus (HC 110742) impetrado em favor de J.E.O.S., acusado pelos crimes de quadrilha e lavagem de dinheiro, teve liminar negada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. A defesa pretendia suspender, até o julgamento final deste HC, ação penal em trâmite perante a 2ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, da Comarca de São Paulo.

Consta dos autos que J.E. teria concorrido, em concurso e com unidade de propósitos, juntamente com outros 12 denunciados, para a prática do crime de lavagem de capitais decorrentes de crimes contra a Administração Pública, praticados pelos corréus. Contra a decisão da 2ª Vara Criminal de receber a denúncia, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pedindo o trancamento da ação penal, ao argumento de inépcia da denúncia, na medida em que essa não teria individualizado a conduta de seu cliente.

Entretanto, a 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP não atendeu à solicitação dos advogados. Em seguida, a defesa impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Quinta Turma daquela Corte denegou a ordem. No habeas corpus analisado pelo Supremo, a defesa reitera a alegação de inépcia da denúncia, sustentando que nenhuma conduta teria sido imputada ou individualizada a J.E.

Os advogados argumentam, de um lado, “a ausência absoluta da descrição dos fatos que configurariam os tipos penais imputados, o que demonstra a inépcia formal da denúncia; de outro, a absoluta ausência de lastro probatório e material acerca das afirmações existentes na inicial acusatória, no que tange à associação em quadrilha ou bando e à lavagem de capitais, por parte do paciente”.

Segundo eles, apesar de a denúncia afirmar, genericamente, que o acusado integra a quadrilha, “este não teve, como os demais denunciados, sua prisão requerida, o que, por si só, demonstraria a total falta de embasamento para a acusação”. No mérito, a defesa solicita a declaração de nulidade da ação penal.

Negativa

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes observou a precariedade dos documentos anexados aos autos pela defesa, uma vez que várias páginas estão ilegíveis. “A despeito de não se desconhecer a importância do habeas corpus como instrumento de tutela efetiva ao direito de ir e vir do cidadão, em face de violência, coação ilegal ou abuso de poder, é certo que esse deverá apresentar uma instrução mínima, que permita ao órgão julgador ao menos delimitar a controvérsia, sob pena de restar inviabilizada a sua análise”, ressaltou o relator.

Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes considerou deficiente a formação dos autos e negou o pedido de medida liminar. O relator solicitou, ainda, informações para a 2ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda da Comarca de São Paulo, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Posteriormente, os autos serão encaminhados para vista da Procuradoria-Geral da República.

EC/AD


STF - Ministro nega liminar a acusado de praticar crimes de quadrilha e lavagem de dinheiro - STF

 



 

 

 

 

STF - Peluso faz palestra sobre PEC dos Recursos nesta segunda (31) - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Peluso faz palestra sobre PEC dos Recursos nesta segunda (31)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, profere palestra nesta segunda-feira (31) para explicar a proposta de emenda à Constituição nº 15/2011, conhecida como PEC dos Recursos, que tramita no Congresso Nacional. A palestra acontece às 17h, na sede do Instituto Fernando Henrique Cardoso (IFHC), em São Paulo.

Apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), com base em proposta defendida por Peluso, a PEC dos Recursos tem por objetivo reduzir o número de recursos ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar mais agilidade às decisões judiciais de segunda instância. A proposta pretende estabelecer a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais).

O texto que tramita no Congresso não prevê alteração nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ), mas não impede o trânsito em julgado da decisão contra a qual se recorre. A PEC pretende acabar com o efeito suspensivo aos recursos, facultando ao ministro relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

Serviço
Evento: Palestra sobre a PEC dos Recursos
Palestrante: ministro Cezar Peluso
Data: 31/10/2011
Horário: 17h
Local: Instituto Fernando Henrique Cardoso – IFHC
Endereço: Rua Formosa, 367, 6º andar - Centro SP - 01049-000
Fone: (11) 3359-5000

JR/LL


STF - Peluso faz palestra sobre PEC dos Recursos nesta segunda (31) - STF

 



 

 

 

 

STF - Anulação de questões em concurso, pelo Judiciário, tem repercussão geral - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Anulação de questões em concurso, pelo Judiciário, tem repercussão geral

O Poder Judiciário pode realizar controle jurisdicional sobre ato administrativo que avalia questões em concurso público? Essa questão será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 632853, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, foi interposto pelo Estado do Ceará.

O processo teve origem em ação ajuizada por candidatas a concurso público para cargos da área da saúde, no Ceará, que afirmaram ter havido descumprimento do edital por parte da comissão organizadora do certame e suscitaram a nulidade de dez questões da prova objetiva, que, segundo elas, conteriam duas assertivas verdadeiras, em vez de uma. O juiz de primeiro grau concedeu parcialmente o pedido, anulando oito das dez questões. Essa decisão também foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), que apreciou a matéria em julgamento de apelação.

Segundo o entendimento da corte cearense, o concurso público de provas e títulos deve ser regido pelos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade, não sendo razoável que os quesitos da prova apresentem mais de uma resposta como correta. O tribunal estadual assentou que "tal situação malfere o princípio da moralidade pública".

De acordo com o acórdão impugnado, no presente caso, embora o edital do concurso indicasse literatura própria às matérias a serem submetidas aos candidatos, foi desconsiderada a doutrina indicada em prol de pesquisadores diversos. O TJ-CE ressaltou ainda que a questão está sendo discutida sob o aspecto da legalidade, e não no sentido de intrometer-se no critério de correção das questões eleito pela banca examinadora.

No RE, o procurador-geral do estado alega violação aos artigos 2º e 5º, caput, da Constituição Federal, ao argumento de que o Poder Judiciário não pode adentrar o mérito do ato administrativo, sob pena de extrapolar a sua competência constitucionalmente traçada, pois, caso o fizesse "estaria substituindo a banca examinadora pelos seus órgãos e consequentemente alterando a condição das candidatas recorridas".

Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, o ministro Gilmar Mendes sustentou que o caso refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário realizar o controle jurisdicional sobre o ato administrativo que profere avaliação de questões em concurso público. O relator ressaltou a relevância social e jurídica da matéria, visto que ela “ultrapassa os interesses subjetivos da causa”, disse o ministro. Por fim, sustentou que a solução a ser definida pelo STF balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se discute idêntica controvérsia.

KK/AD


STF - Anulação de questões em concurso, pelo Judiciário, tem repercussão geral - STF

 



 

 

 

 

STF - ADI contra norma sobre ICMS do Estado de Mato Grosso terá rito abreviado - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de outubro de 2011

ADI contra norma sobre ICMS do Estado de Mato Grosso terá rito abreviado

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, aplicou à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4623 o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Na ADI, a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) contesta o parágrafo 6º do artigo 25 da Lei 7.098/98, do Estado do Mato Grosso, que estabeleceu diferença tributária no crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para a CNI, o dispositivo contraria a Constituição Federal, pois gerou “cumulatividade do imposto nas aquisições interestaduais”. A Confederação alega que a lei “torna mais oneroso gerar produtos, emprego e renda em todos os estados do Brasil, com exceção do Mato Grosso”. Além disso, acrescenta que a norma faz distinção tributária em função da procedência da mercadoria, o que é vedado pelo artigo 152 da Constituição.

ADI 1945

A ministra observou que a ação está conexa com a ADI 1945. Desse modo, ela determinou que ambas deverão ser julgadas em conjunto.

Para viabilizar o julgamento conjunto e definitivo de ambas as ADIs, a ministra adotou o rito abreviado e determinou que a ação seja julgada diretamente no seu mérito.

Informações

Em maio de 2010, a Suprema Corte deferiu parcialmente a medida cautelar na ADI 1945. E em agosto deste ano, a ministra Cármen Lúcia determinou a intimação do governador e da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para apresentar informações.

Quanto à ADI 4623, a ministra deu dez dias para as partes prestarem informações e, na sequência, cinco dias para a Advocacia-Geral da União e cinco dias para a Procuradoria-Geral da República se manifestarem em parecer.

KK/AD

Leia mais:

24/06/2011 - CNI questiona norma sobre ICMS do Estado do Mato Grosso

 


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STF - Rádio Justiça destaca missão da Unesco a Brasília para conferir a preservação do Patrimônio Histórico da Humanidade - STF

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Sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Rádio Justiça destaca missão da Unesco a Brasília para conferir a preservação do Patrimônio Histórico da Humanidade

Jornal da Justiça 1ª edição destaca missão da Unesco a Brasília para conferir a preservação do Patrimônio Histórico da Humanidade
Brasília foi tombada como Patrimônio Histórico da Humanidade em 1987. Em 2001, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) enviou missão à capital brasileira para checar os cuidados com a preservação. A cidade escapou de ser incluída na lista de patrimônio em risco. Este ano, uma nova equipe deve visitar a capital do país. Saiba quais os requisitos que serão analisados e como a Justiça pode interferir nos casos de desrespeito ao tombamento no Jornal da Justiça 1ª edição, nesta segunda (31), a partir das 6 horas.

Justiça na Manhã detalha projeto sobre abertura de documentos sigilosos
O Senado Federal aprovou, na última semana, o projeto de lei que garante e facilita o acesso a documentos públicos em todos os níveis de governo. De acordo com a nova lei, o prazo máximo para a manutenção de sigilo de um documento classificado como ultrassecreto é de 50 anos. Quando o assunto envolver violações dos direitos humanos não haverá restrição de prazo. Justiça na Manhã, nesta segunda-feira (31), a partir das 8 horas.

CNJ no Ar aborda o uso da aeronave doada ao TJ-MT
Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, explica como será utilizada a aeronave do tráfico de drogas apreendida pela polícia e que foi doada para o Judiciário do Estado. CNJ no Ar, nesta segunda-feira (31), a partir das 10 horas.

Justiça na Tarde Entrevista explica o “auxílio-solidão”
Uma empresa que atua na área de transporte ferroviário foi condenada a pagar a um funcionário um adicional ao salário conhecido como auxílio-solidão. O que é exatamente é esse direito? Confira no Justiça na Tarde Entrevista, nesta segunda-feira (31), a partir das 17h.

Crimes cometidos pela imprensa é o tema da radionovela “Imprensa que eu brigo”
Sandra Fernandes e Wilton França apresentam um jornal na Rádio Liberal, mas brigam o tempo todo. Assim, Priscila, mulher do tempo, vai aproveitar a chance e promover ainda mais intrigas entre os dois, para que ela consiga realizar o sonho de finalmente apresentar o jornal. Radionovela, em vários horários, de segunda (31) à sexta (04). Sábado e domingo, às 20h, a rádio apresenta o compacto com a história completa.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.

Fonte: Rádio Justiça
 


STF - Rádio Justiça destaca missão da Unesco a Brasília para conferir a preservação do Patrimônio Histórico da Humanidade - STF

 



 

 

 

 

STF - Inquérito contra Orlando Silva e Agnelo Queiroz é remetido ao STJ - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Inquérito contra Orlando Silva e Agnelo Queiroz é remetido ao STJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu, nesta sexta-feira (28), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), os autos do Inquérito (INQ) 3333, que investiga o ex-ministro do Esporte Orlando Silva e o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, pela suposta prática de crimes contra a administração pública, envolvendo desvio de recursos do programa Segundo Tempo.

Com a saída do cargo, na última quarta-feira (26), Orlando Silva perdeu a prerrogativa de foro prevista no artigo 102 da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao STF julgar ministros de Estado. A competência do STJ para julgar governadores está descrita no artigo 105 da Carta Magna.

MC/EH


STF - Inquérito contra Orlando Silva e Agnelo Queiroz é remetido ao STJ - STF

 



 

 

 

 

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

STF - Delegados de SP pedem cumprimento de decisão sobre aposentadoria especial - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Delegados de SP pedem cumprimento de decisão sobre aposentadoria especial

A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) ajuizou Reclamação (RCL 12823) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado de São Paulo alegando violação e descumprimento de decisão do STF que, em julgamento de mandado de injunção (MI 755) impetrado pela própria associação, reconheceu o direito da categoria à aposentadoria especial prevista no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição da República, na ausência de norma reguladora específica.

Na ocasião, a ADPESP alegou que o servidor policial civil fora “resvalado à vala comum” pelo governo do Estado de São Paulo e pela União, “como se não exercesse função essencial (segurança pública), considerada de risco e em condições especiais que prejudicam sua saúde”. A decisão do STF no MI 755, no entendimento da ADPESP, teria conferido a seus associados o direito de aposentadoria em tempo especial de 15, 20 ou 25 anos, sem limite de idade ou tempo de contribuição.

Na Reclamação, a associação informa que, dois anos depois do julgamento do mandado de injunção, o Estado de São Paulo vem usando “subterfúgios” para cercear o direito reconhecido judicialmente. Com respaldo na Lei Complementar Estadual 1.062, editada em 2008, que exige, para a concessão do regime especial, 55 anos de idade para os homens e 50 para as mulheres, 30 anos de contribuição previdenciária e 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo rejeitou a pretensão dos associados da ADPESP de terem o direito à aposentadoria especial sem a exigência desses requisitos previstos na norma estadual. O objeto da Reclamação é a cassação dessa decisão administrativa.

O fundamento apresentado é o fato de que a competência para a criação de normas gerais sobre a matéria é da União, conforme o artigo 24 da Constituição, cabendo aos estados apenas a competência suplementar. Assim, a regulamentação em nível estadual não teria, segundo a Reclamação, retirado a legitimidade dos delegados de obter perante a União a regulamentação geral sobre a matéria. “Apesar da edição da lei complementar paulista, a União estava omissa no dever de regulamentar as normas gerais destinadas a todos os servidores públicos”, argumenta.

O acórdão proferido no MI julgado no Supremo teria fixado essas normas gerais, alega a ADPESP. Assim, sustenta que a exigência de tempo de idade e de contribuição estaria com eficácia suspensa por conflitar com os parâmetros ali fixados. “A única suplementação possível conferida ao Estado de São Paulo é a escolha do tempo, que pode oscilar entre 15, 20 ou 25 anos”, defende.

Insalubridade

A entidade representativa dos delegados afirma que a atividade policial, “além de ser de risco, é insalubre, por expor seu agente a condições especiais” que prejudicam sua saúde – plantões ininterruptos de 24h, flagrantes noturnos em locais degradantes ou perigosos, etc. O MI 755 teria aplicado à categoria os parâmetros fixados pelo INSS para a concessão de aposentadoria especial.

“Nada mais justo que estender o mesmo direito consignado na Lei 8.213/1991, artigo 57, aos servidores públicos que trabalham em plantões exaustivos e lidam com indivíduos mais perigosos da sociedade”, afirma a associação, lembrando ainda o stress a que estão sujeitos pelo acúmulo de serviço em outros órgãos da Administração Pública como o Ciretran e Detran. “O maior risco à saúde é o perigo de vida, de ficar paraplégico, de ser baleado, ou seja, os riscos inerentes conjugam a prejudicialidade à saúde e à integridade física", alega a ADPESP.

O relator da Reclamação é o ministro Luiz Fux.

CF/AD


STF - Delegados de SP pedem cumprimento de decisão sobre aposentadoria especial - STF

 



 

 

 

 

STF - Policial civil condenado por denunciação caluniosa pede liberdade ao Supremo - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Policial civil condenado por denunciação caluniosa pede liberdade ao Supremo

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do Habeas Corpus (HC) 110836, com pedido de liminar, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de um policial civil condenado por concussão (artigo 316 do Código Penal) e denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal). A defesa pede a revogação da prisão preventiva do policial para que ele possa aguardar em liberdade o julgamento de recurso de apelação.

De acordo com o HC, o policial civil foi denunciado pela suposta prática dos delitos de sequestro, tortura, denunciação caluniosa, corrupção passiva e concussão, em concurso de agentes. A ação penal foi julgada parcialmente procedente, uma vez que ele foi absolvido quanto ao delito de tortura e corrupção passiva e condenado quanto aos demais crimes. Posteriormente, foi decretada a extinção da punibilidade referente ao crime de sequestro.

A defesa interpôs recurso de apelação buscando a absolvição do condenado, no entanto o juiz de primeiro grau manteve a prisão preventiva imposta ao policial. Alega que impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) visando desconstituir a prisão cautelar, porém o pedido foi negado.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedido de habeas foi julgado prejudicado por perda de objeto, sob o entendimento de que, com o advento da condenação, “a custódia agora tem novo fundamento”, conforme aquela Corte.

No Supremo, a defesa alega que o policial sofre constrangimento ilegal em virtude da inexistência de fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, visto que há recurso pendente de apreciação. Segundo a advogada, seu cliente se vê em “cumprimento antecipado de pena”, pelo fato de já ter cumprido “parte relevante” dela. Por isso, pede a concessão da ordem para que o policial civil possa aguardar em liberdade o julgamento de apelação.

KK/AD


STF - Policial civil condenado por denunciação caluniosa pede liberdade ao Supremo - STF

 



 

 

 

 

STF - Vista adia julgamento de MS contra decreto de desapropriação de fazenda em SE - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Vista adia julgamento de MS contra decreto de desapropriação de fazenda em SE

Pedido de vista formulado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha interrompeu, nesta quinta-feira (27), o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Mandado de Segurança (MS) 25493, impetrado contra decreto do presidente da República, de 27 de maio de 2005, que declarou de interesse social para fins de reforma agrária a “Fazenda Tingui”, com 1.980 hectares, localizada nos Municípios de Malhador, Santa Rosa de Lima e Riachuelo, no Estado de Sergipe.

Esse foi o segundo pedido de vista formulado no julgamento do MS. O primeiro foi formulado pelo ministro Dias Toffoli, em sessão anterior, em que o relator do mandado, ministro Marco Aurélio, votou pela concessão da segurança, invalidando o decreto presidencial, sendo acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que na ocasião adiantaram seus votos.

Eles acolheram o argumento dos herdeiros do espólio de que a notificação de vistoria do imóvel para fins de reforma agrária somente foi dirigida ao inventariante quando, na verdade, de acordo com o disposto no parágrafo 6º do artigo 46 da Lei 4.504/64, por força de herança, o imóvel é considerado como se já estivesse dividido. Assim, deveriam ter sido notificados todos os herdeiros.

Além disso, pesou o argumento de que a notificação não continha data de vistoria, com o que os herdeiros se viram impossibilitados de acompanhá-la, quando poderiam ter designado um técnico para, se fosse o caso, contestar os dados do levantamento oficial.

Pesou, também, o fato de a fazenda encontrar-se invadida, na ocasião de sua vistoria, em ofensa ao parágrafo 6º do artigo 2º da Lei 8.629/93. O dispositivo estabelece que “o imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência”.

Divergência

Ao trazer hoje a plenário seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli denegou a segurança. Ele fundamentou seu voto, entre outros, nos argumentos de que, no espólio, não precisam ser notificados todos os herdeiros, mas apenas o seu representante legal. Além disso, conforme observou, a vistoria ocorreu 30 dias após a notificação, e não três dias depois, como é de praxe. Assim, não teria havido prejuízo aos herdeiros.

Quanto à alegação de que a fazenda estaria invadida na data da vistoria, ele sustentou que somente 0,3% de sua área total de quase 2.000 hectares estaria invadida. Assim, a invasão não teria prejudicado a vistoria.

Ademais, segundo Toffoli, não teria havido nenhuma comprovação de atividade agrícola na área, onde hoje está em curso um projeto de assentamento para melhor uso da terra.

Contestação

Para o ministro Gilmar Mendes, no entanto, a violência no campo diminuiu muito com o advento da lei que vedou a vistoria de áreas invadidas para fins de reforma agrária. Transpondo o argumento de invasão de apenas uma pequena área do imóvel para o setor urbano, ele observou que isso poderia significar, por exemplo, que somente a cozinha de uma casa seria invadida. E indagou se este fato não seria gerador de sério conflito. Na área rural, observou, a ocupação ocorre geralmente onde existe água, isto é, em área vital da propriedade.

Quinto a votar no julgamento do MS, o ministro Luiz Fux concordou com os argumentos da corrente até agora majoritária e também votou pela concessão do mandado. Ele citou jurisprudência do STF segundo a qual, em notificação de um condomínio, todos os condôminos devem ser avisados, a exemplo do que entende que deveria ter ocorrido na notificação dos herdeiros da Fazenda Tingui.

Lembrou, também, que a fazenda estava invadida quando da ocorrência da vistoria, observando que a dimensão da invasão é irrelevante e apenas confirma a lei que vedou vistoria de fazenda em tal situação.

Foi nesse momento que a ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo.

FK/AD

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STF - Arquivada ADPF sobre computação de votos pelo TSE - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Arquivada ADPF sobre computação de votos pelo TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa arquivou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 238) em que o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) questionava interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual os votos dados a candidato que concorre às eleições com registro de candidatura indeferido não podem ser computados para o partido, ainda que tenha recurso pendente de julgamento.

O partido recorreu ao STF depois que o TSE reafirmou esse entendimento com base na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 16-A, parágrafo único) e, dessa forma, negou a computação dos votos para a legenda.

O PT do B argumentou que tal interpretação fere dispositivos constitucionais e legais que tratam da separação dos Poderes, da segurança jurídica e da soberania popular, do pluripartidarismo político, do princípio da anterioridade eleitoral, além do entendimento de que, na eleição proporcional, o voto pertence ao partido político, e não ao candidato.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa destacou que a “confusa argumentação” do partido é apenas uma tentativa de reverter decisão judicial contrária a seus interesses.

Ele afirmou que a ADPF foi impropriamente utilizada para questionar o caso e lembrou que a constitucionalidade do artigo 16-A da Lei das Eleições, com a redação dada pela Lei 12.034/2009, já está submetida ao crivo do Supremo por meio do “instrumento próprio e adequado que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade”.

Tramitam no STF, sob relatoria do próprio ministro Joaquim Barbosa, as ADIs 4513 e 4542, ajuizadas por outros dois partidos.

O ministro destacou ainda que existem outros instrumentos judiciais eficazes que podem ser utilizados na tentativa de reparar a situação que o PT do B considera que lhe prejudicou. Nesse sentido, já foram interpostos pelo próprio partido embargos de declaração e recurso extraordinário que ainda serão analisados.

Com essas considerações, o ministro indeferiu a petição inicial da ADPF e julgou prejudicado o exame da liminar.

CM/AD

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STF - Pai e filha condenados por crimes na gestão de OSCIP pedem suspensão de fiança - STF

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Quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Pai e filha condenados por crimes na gestão de OSCIP pedem suspensão de fiança

Caberá à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), a análise do pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 110817, proposto pela defesa de pai e filha, empresários condenados por crimes de peculato, lavagem de dinheiro e quadrilha, na gestão de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), em Curitiba (PR). A defesa busca suspender a decisão do juízo de primeiro grau, que determinou o pagamento de fiança como condição para que possam recorrer da sentença em liberdade.

Conforme o HC, pai e filha foram denunciados, juntamente com outras catorze pessoas, por crimes praticados na gestão de uma organização da sociedade civil que recebia recursos públicos federais. A entidade tinha como objetivo a execução de programas públicos de cunho social e, de acordo com os autos, teriam sido desviados pelos réus recursos da área de educação e saúde.

Julgada a ação penal, pai e filha foram condenados à pena de 17 anos e 15 anos de reclusão, respectivamente. Contudo, o juízo de primeiro grau, embora não tenha determinado a medida extrema (prisão), decidiu impor medidas cautelares que garantissem que os condenados não pudessem mais gerir, constituir ou trabalhar em organizações que recebam valores do Poder Público. As medidas impediram, também, que se ausentassem do país antes do trânsito em julgado da sentença, bem como determinaram a exigência de fiança como condição para recorrer da condenação em liberdade.

Os advogados recorreram ao Tribunal Regional da Federal da 4ª Região (TRF-4) sustentando a desnecessidade da exigência de fiança e alegaram que foi estipulada de forma elevada, “tomando por base patrimônio já gravado por sequestro decretado pelo mesmo Juízo originário”. Ao conceder parcialmente o habeas corpus, o tribunal federal reduziu o montante da fiança, mas, segundo a defesa, o valor imposto pelo tribunal “ainda extrapola os limites do razoável”. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa pediu, liminarmente, a suspensão da fiança. Porém, em decisão monocrática, foi indeferida a medida cautelar. 

No STF, a defesa sustenta que os empresários sofrem constrangimento ilegal. De acordo com os advogados, a corte superior indeferiu o pedido em decisão sem fundamentação idônea. Argumentaram, ainda, que já teriam sido impostas outras medidas visando garantir a aplicação da lei penal.

KK/AD


STF - Pai e filha condenados por crimes na gestão de OSCIP pedem suspensão de fiança - STF

 



 

 

 

 

STF - Militar acusado de atirar em jovem no Rio de Janeiro pede habeas corpus - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Militar acusado de atirar em jovem no Rio de Janeiro pede habeas corpus

A defesa do sargento do Exército I.U.G., denunciado por ter disparado contra um jovem homossexual em novembro de 2010 no Arpoador, Rio de Janeiro, impetrou Habeas Corpus (HC 110903) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de expedição de alvará de soltura. O sargento teve sua prisão preventiva decretada em julho de 2011 pelo juiz da  3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro - 3º Tribunal do Júri, quando do recebimento da denúncia por tentativa de homicídio qualificado. 

De acordo com a denúncia, o sargento estava de serviço, no dia do crime, no Forte de Copacabana, vizinho ao Parque Garota de Ipanema, no Arpoador. Junto com outros militares, foi ao parque, onde havia “uma considerável concentração de homossexuais”, e, de acordo com a acusação, passou a expulsá-los, ofendê-los e humilhá-los. A um deles – um rapaz de 19 anos –,  I.U.G. teria pedido o telefone de seus pais “para informá-los da sua opção sexual”. O rapaz respondeu que seus pais tinham ciência do fato e se orgulhavam do filho. Irritado com a resposta, o militar teria empurrado a vítima, que caiu no chão, e, em seguida, teria  apontado sua arma e disparado na barriga do rapaz. A vítima não morreu.

Ao pedir a liberdade do sargento, sua defesa alega que a prisão preventiva é ilegal e foi decretada depois de o acusado ter respondido ao inquérito em liberdade, durante oito meses, “sem qualquer incidente, com uma indisfarçável função de antecipar a punição”. Segundo o HC, o disparo foi “acidental”. A primeira prisão cautelar foi decretada pela 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar em 18/11/2010, quatro dias depois do episódio, e revogada em 7 de dezembro do mesmo ano.

A defesa sustenta que o paciente é primário e possui bons antecedentes. Em quase 20 anos de serviço ao Exército, “nunca havia respondido a sequer um procedimento disciplinar” até o dia do “episódio fatídico”. Não haveria, portanto, “o requisito central da cautelaridade” para mantê-lo preso. Afirma ainda que a decretação da prisão “deu peso retórico excessivo e desproporcional à suposta gravidade e hediondez do crime”.

Liminares em pedidos de habeas corpus com fundamentação semelhante foram rejeitados, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do HC no Supremo é o ministro Luiz Fux.

CF/AD


STF - Militar acusado de atirar em jovem no Rio de Janeiro pede habeas corpus - STF

 



 

 

 

 

STF - Representatividade sindical de micro e pequenas empresas tem repercussão geral - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Representatividade sindical de micro e pequenas empresas tem repercussão geral

Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. A questão foi deliberada por meio do Plenário Virtual do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 646104, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

O recurso, apresentado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi), discute se a entidade possui, ou não, representatividade sindical em relação às micro e pequenas empresas com até 50 empregados e, em consequência, se tem direito a receber contribuição sindical. A discussão é feita com base nos princípios constitucionais da liberdade e da unicidade sindical, bem como no tratamento diferenciado dispensado a esse tipo de empresa pela Constituição (artigo 8º, incisos I e II; e artigos 146, 170 e 179).

No STF, o Simpi questiona acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve decisão de primeira instância, a qual impediu que a entidade fosse ressarcida pelo Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo (Sindinstalação), em razão de contribuições sindicais pagas por micro e pequenos empresários a esta entidade.

O Simpi sustenta que o pagamento foi ilegal, visto que desde 1994 a entidade possui registro no Ministério do Trabalho e Emprego como representante das empresas industriais com até 50 empregados no estado, independente da forma de produção ou da natureza da atividade desenvolvida. Alega também que existe acordo judicial firmado com a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de SP), que garante a representatividade do requerente (Simpi) em relação às micro e pequenas indústrias artesanais em SP.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o TST, no entanto, mantiveram a decisão de primeira instância com base no princípio da unicidade sindical (artigo 8º, inciso II, da Constituição), que veda a criação de mais de uma organização sindical representante de determinada categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Os tribunais sustentam que o Simpi não pode ser considerado uma organização sindical, visto que, conforme orientação jurisprudencial do TST, esse tipo de representação deve abranger toda a categoria, não sendo admitida separação baseada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa.

Além disso, conforme consta nos autos, o Sindinstalação já representava essa categoria econômica em São Paulo desde 1951, muito antes do registro obtido pelo Simpi. Para a Justiça Trabalhista, o Ministério do Trabalho e Emprego, ao conceder o registro sindical ao Simpi, não efetuou o controle da unicidade sindical, pois o regulamento vigente à época afastava o exercício dessa atribuição constitucional.

Ao se manifestar pela repercussão geral da questão constitucional tratada no referido RE, o ministro Dias Toffoli destacou que o tema se repete em inúmeros processos, fato que exige um posicionamento definitivo da Suprema Corte. “Constata-se, portanto, que a questão posta em discussão nestes autos apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo extremamente importante para a organização sindical das entidades envolvidas nesse tipo de disputa”, pontuou o ministro. No pedido, o Simpi sustentou que está em discussão o papel desempenhado por micro e pequenas empresas geradoras de milhares de empregos, o que demonstra a importância social e econômica do tema.

MC/AD


STF - Representatividade sindical de micro e pequenas empresas tem repercussão geral - STF

 



 

 

 

 

STF - Íntegra do voto do ministro Luiz Fux sobre o Exame da OAB - STF

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Quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Íntegra do voto do ministro Luiz Fux sobre o Exame da OAB

Confira a íntegra do voto do ministro Luiz Fux no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, realizado na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (26). Na ocasião, por unanimidade, a Corte reconheceu a constitucionalidade da exigência de aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia.


STF - Íntegra do voto do ministro Luiz Fux sobre o Exame da OAB - STF

 



 

 

 

 

STF - Plenário nega reclamação contra eleição para cargos diretivos do TJ-RS - STF

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Quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Plenário nega reclamação contra eleição para cargos diretivos do TJ-RS

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgaram improcedente uma Reclamação (RCL 9723) ajuizada por três desembargadores contra decisão administrativa do Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Eles alegavam que eleições realizadas em 18 de dezembro de 2009 para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor do TJ gaúcho estariam em desconformidade com decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3566 e a com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) – Lei Complementar 35/79.

Na ação, os autores afirmavam que a eleição não respeitou a ordem de antiguidade, regra prevista no artigo 5º da Loman em relação aos magistrados que podem se candidatar aos cargos de direção dos tribunais. Alegavam afronta ao que decidido nos autos da ADI 3566, quando o STF se pronunciou no sentido de que são inconstitucionais as normas de regimento interno de tribunais que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção de forma incompatível com a Loman.

Novas eleições

Inicialmente, o relator do processo, ministro Luiz Fux, observou que esta reclamação é decidida em um momento muito importante na medida em que o TJ-RS está na iminência de realizar novas eleições “e necessita de um parâmetro para que possa realizá-las consoante a jurisprudência do Supremo”. “Então é uma solução realmente urgente para as partes interessadas”, avaliou. A eleição para o tribunal gaúcho está marcada para o dia 12 de dezembro próximo.

Tese reafirmada

Em seu voto, o ministro Luiz Fux frisou a primazia da Lei Orgânica da Magistratura em relação aos regimentos internos dos tribunais. “Normas regimentais não podem dispor em sentido diverso às da Loman”, ressaltou.

Quanto às regras para a escolha dos ocupantes dos cargos diretivos dos tribunais brasileiros, o ministro avaliou que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça gaúcho não poderia ter disciplinado a matéria, que é própria à Lei Complementar, mais especificadamente ao Estatuto da Magistratura. “Por tratar de tema eminentemente institucional, situa-se por matéria própria do Estatuto da Magistratura, dependendo, portanto, para uma nova regulamentação, da edição de lei complementar federal nos termos no que dispõe o artigo 93 da CF”, disse.

Conforme ele, o Supremo já se pronunciou sobre o significado correto do artigo 102 da Loman. “O Supremo Tribunal Federal tem precedentes no sentido de que o artigo 102 prevê que apenas os magistrados mais antigos são elegíveis aos cargos de direção”, afirmou, ao citar inúmeros acórdãos nesse sentido.

Situação peculiar

No entanto, os ministros do STF salientaram a singularidade deste caso concreto. Apesar de considerarem que as normas do Regimento Interno do TJ-RS contrariam o artigo 102 da Loman e são inconstitucionais, o Plenário do Supremo entendeu que na hipótese havia uma questão fática diversa.

O ministro Cezar Peluso explicou que em alguns casos foram eleitos magistrados que não eram os mais antigos, tendo em vista que havia juízes inelegíveis e todos os demais se recusaram a concorrer, portanto não eram candidatos. Segundo Peluso, no Rio Grande do Sul, eram cinco cargos em discussão, que seriam preenchidos pelos magistrados mais antigos se estes fossem candidatos a cada cargo “e não foi isso que sucedeu”.

“A cada cargo, mudavam os candidatos. Então, o que me parece que o Tribunal fez foi observar, em relação à eleição de cada cargo, os mais antigos, excluídos os inelegíveis e os que recusaram candidatura”, esclareceu o ministro Cezar Peluso. Ele exemplificou ressaltando que, para o cargo de 1º vice, concorreram dois candidatos que eram os mais antigos, e situação idêntica ocorreu com os demais cargos.

Para Peluso, essa eleição foi válida “não porque estava obedecendo ao regimento do Tribunal, mas porque estava, querendo ou não, obedecendo a Lei Orgânica e a lei dispensa se quem vai reverenciá-la quer ou não quer, basta que objetivamente a cumpra”. Portanto, com base nos fatos apurados, o ministro considerou que não houve descumprimento da decisão do Supremo na ADI 3566.

Ao final, o ministro Luiz Fux (relator) salientou que integrantes do TJ-RS o procuraram para obter informações de como proceder às próximas eleições, tendo em vista a presente situação. “O TJ pretende fazer uma eleição hígida, legítima”, finalizou.

EC/AD

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