Anúncios


segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Informativo STF 25 - Supremo Tribunal Federal

Informativo STF

Brasília, 25 de março a 2 de abril de 1996 - Nº 25

Este Informativo, elaborado pela Assessoria da Presidência do STF a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não oficiais de decisões proferidas na semana pelo Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a publicação das mesmas no Diário da Justiça.


ÍNDICE DE ASSUNTOS

Cabimento de ADIn - I, II e III

Cabimento de Habeas Corpus

Condição da Ação Acidentária

Contagem de Prazo(CPC, art. 191)

Contagem Recíproca(CPC, art. 191)

Crime de Responsabilidade(CPC, art. 191)

Direito de Defesa

Estatuto da Magistratura

Extradição: Caso Martin Pang

Flagrante Preparado

Intimação e Nulidade

Júri: Hipótese de Anulação

Prazo em Dobro para Recorrer

Prequestionamento

Prova Colhida no Inquérito

Prova Colhida no Inquérito

Recurso Ex-Officio

Reforma Agrária - I e II

Repasse de Duodécimos

Revisão Criminal: Cabimento

Vício de Iniciativa - I e II


Primeira Turma

Prova Colhida no Inquérito

A prova colhida no inquérito pode servir de base à condenação se os fatos apurados na instrução judicial a corroboram ou não a contradizem. Precedentes citados: RCr 1352-RJ (RTJ 90/750); RCr 1312-RJ (RTJ 88/371); RCr 1333-DF (RTJ 88/388). O paciente, na espécie, condenado por tráfico em razão de envolvimento na chamada "conexão PANAM", desmentira em juízo declarações feitas em procedimento disciplinar por delegado envolvido nos fatos, gravadas com o seu conhecimento. AHC 73.513-SP, rel. Min. Moreira Alves, 26.03.96.

Júri: Hipótese de Anulação

O fato de haverem os jurados acolhido uma das versões apresentadas no processo não impede que, sendo essa versão inverossímil, a decisão venha a ser anulada por manifesta contrariedade à prova dos autos (CPP, art. 593, III). AHC 73.296-DF, rel. Min. Octavio Gallotti, 26.03.96.

Cabimento de Habeas Corpus

A condenação do réu a pena de interdição temporária de direitos (CP, arts. 43, II, e 47) não enseja o cabimento de habeas corpus, ao contrário do que ocorre com a pena de prestação de serviços à comunidade (CP, art. 43, I, e 46), que implica limitação à liberdade ambulatória do condenado. AHC 73.403-DF, rel. Min. Octavio Gallotti, 26.03.96.

Competência da Justiça Militar

Compete à Justiça Militar o julgamento de crime praticado por servidor civil no exercício das funções de secretário de junta de alistamento militar. Com base nesse entendimento, a Turma confirmou decisão do Superior Tribunal Militar, na parte em que afirmava a natureza militar do crime em questão, pelo fato de haver atingido a ordem da administração militar (CPM, art. 9º, III, a, c/c art. 124 da CF), apesar de praticado no âmbito de órgão sujeito à administração municipal. Habeas corpus parcialmente deferido, para que, superado o problema da competência, o juiz-auditor prosseguisse no exame da denúncia. AHC 73602-SC, rel. Min. Sydney Sanches, 26.03.96.

Prequestionamento

Considera-se prequestionada a matéria discutida no RE, quando a decisão recorrida adota como fundamento, mediante simples remissão, verbete sumular com ela diretamente relacionado. Cuidava-se, na espécie, de recurso extraordinário trabalhista interposto pelo empregador sob a alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF ("a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"), contra acórdão do TST que, sem fazer referência expressa ao mencionado dispositivo constitucional, aplicara as Súmulas 317 e 323 daquela Corte, que reconhecem a existência de direito adquirido a reajustes salariais relativos à URP de fevereiro de 1989 e abril e maio de 1988. ARE 196.501-PE, rel. Min. Celso de Mello, 26.03.96.

Intimação e Nulidade

Não supre a exigência de intimação pessoal do réu e de seu defensor (CPP, art. 392) o conhecimento que ambos hajam tido da condenação através do mandado de prisão e da intimação para apresentar contra-razões a recurso interposto pelo Ministério Público. Habeas corpus deferido, em parte, para anular o acórdão que julgou a apelação do MP e determinar que o paciente e seu defensor fossem pessoalmente intimados da sentença. AHC 73.341-SP, rel. Min. Moreira Alves, 02.04.96.

Contagem de Prazo (CPC, art. 191)

Não se aplica o art. 191 do CPC ("Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos."), se a procuração outorgada por um dos litisconsortes a outro advogado é juntada aos autos após o último dia do prazo contado singelamente. ARE 148.835-MG (AgRg), rel. Min. Celso de Mello, 02.04.96.

Condição da Ação Acidentária

Não ofende o art. 5º, XXXV, da CF ("a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"), decisão que, sem exigir o exaurimento da via administrativa, julga extinta, por falta de interesse de agir (CPC, art. 267, VI), ação acidentária que não foi precedida de comunicação ao INSS. ARE 144.840-SP, rel. Min. Moreira Alves, 02.04.96.


Segunda Turma

Recurso Ex-Officio

O art. 411 do CPP, que prevê o cabimento de recurso de ofício da decisão que absolver desde logo o réu, não foi revogado pelo art. 129, I, da CF ("São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;"). Precedentes citados: AHC 68.922-SP (RTJ 138/239), HC 68880-RS (RTJ 140/849), HC 68305-RS (RTJ 142/535) e HC 70548-PA (DJ de 30.06.95). HC 73.352-TO, rel. Min. Néri da Silveira, 26.03.96.

Flagrante Preparado

A prisão do paciente no momento em que o mesmo se preparava para vender substância entorpecente a policial que se fizera passar por usuário não constitui flagrante preparado a ensejar a conclusão de ter havido condenação por crime impossível, uma vez que o simples fato de trazer consigo já caracteriza o crime previsto no art. 12 da Lei de Tóxicos. Precedente citado: ARHC 65831-ES (DJ de 18.03.88). HC 72.674-SP, rel. Min. Maurício Corrêa, 26.03.96.

Prazo em Dobro para Recorrer

Se o réu vinha sendo defendido pela assistência judiciária, a circunstância de o recurso haver sido assinado conjuntamente pelo defensor e por advogado não afasta a aplicação do § 5º do art. 5º da Lei 1060/50, que prevê a contagem em dobro de todos os prazos para o defensor público ou quem exerça cargo equivalente. Habeas corpus deferido para, afastada a preliminar de intempestividade, determinar que o Tribunal de origem prosseguisse no julgamento do recurso interposto. AHC 73.698-MG, rel. Min. Marco Aurélio, 26.03.96.

Revisão Criminal: Cabimento

Decisão proferida em execução (unificação de penas) pode ser objeto de revisão criminal. Habeas corpus concedido para que o Tribunal a quo conhecesse do pedido de revisão. Precedente citado: ARvC 4.744-SP (RTJ 126/89). HC 71.999-SP, rel. Min. Marco Aurélio, 26.03.96.

Direito de Defesa

Verificando que o paciente não tinha condições de saber que a pessoa encarregada de sua defesa não era advogada, apesar de haver-se apresentado como tal, a Turma concedeu habeas corpus para anular o processo a partir do interrogatório (a falsa advogada oferecera defesa prévia, arrolara testemunhas e comparecera ao interrogatório e à audiência de instrução). AHC 71.705-SP, rel. Min. Maurício Corrêa, 26.03.96.

Crimes de Responsabilidade

Deferido, por falta de justa causa, o trancamento de ação penal contra prefeito acusado da prática do crime previsto no inciso XIII do art. 1º do DL 201/67 ("nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;"). A Turma entendeu que, tendo o réu atuado em pretendida consonância com a lei municipal reguladora da matéria, não haveria na espécie o dolo indispensável à caracterização dos delitos tipificados no DL 201/67. Precedente citado: AHC 70671-PI (DJ de 19.05.95). HC 73.131-PR, rel. Min. Marco Aurélio, 26.3.96.


Plenário

Extradição: Caso "Martin Pang"

Rejeitados, por falta de pressupostos, embargos declaratórios opostos pelo governo dos EUA a acórdão que deferira em parte pedido de extradição de cidadão americano acusado da prática dos crimes de incêndio e quatro homicídios decorrentes desse incêndio ("felony murder"), excluindo, com base no requisito da dupla incriminação (Lei 6815/80, art. 77, II), a punição do extraditando por homicídios dolosos autônomos, prevista na lei penal do Estado de Washington. Segundo o embargante, o extraditando - que poderia, em princípio, vir a ser condenado nos EUA à pena de prisão perpétua, de acordo com a legislação do referido Estado -, passaria a sujeitar-se, em virtude da restrição imposta pelo STF, a uma pena máxima de vinte e sete meses. AExt 654-EUA (EDcl), rel. Min. Néri da Silveira, 27.03.96.

Estatuto da Magistratura

Deferida a suspensão de eficácia de normas do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro que disciplinam a eleição para os cargos de direção do Tribunal de Justiça, admitindo a reeleição por um período. Reconheceu-se, na espécie, a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade deduzida pelo Conselho Federal da OAB, autor da ação direta, com base no art. 93 da CF ("lei complementar, de iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura..."). Vigência, ademais, do art. 102 da LOMAN, que regula a eleição e a elegibilidade, estabelece o mandato e proíbe a reeleição para os referidos cargos. Precedentes citados: AMS 20911-PA (RTJ 128/1141); ADIn 841-RJ (DJ de 24.03.95). ADIn 1.422-RJ, rel. Min. Ilmar Galvão, 27.03.96.

Cabimento de ADIn -I

Não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade que ataca, em determinado sistema normativo, apenas alguns dos preceitos que o integram, deixando de questionar a validade de dispositivos que com eles se acham em mútua relação de dependência. Entendeu-se, na espécie - ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra os arts. 14 e 15 da LC 76/93, sob alegação de ofensa ao art. 100 da CF -, que as normas impugnadas formam com os arts. 16 e 17 da mesma lei um único sistema, que ficaria desfigurado caso a ação fosse julgada procedente. AADIn 1.187-DF, rel. orig. Min. Ilmar Galvão; rel. p/ ac. Min. Maurício Corrêa, 27.03.96.

Cabimento de ADIn - II

O STF não tem jurisdição para fiscalizar a validade das normas aprovadas pelo poder constituinte originário. Com base nesse e noutros fundamentos, o Tribunal não conheceu, por impossibilidade jurídica do pedido, de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul contra o art. 45, §§ 1º e 2º da própria Constituição Federal, sob a alegação de que tais dispositivos, ao estabelecerem o número máximo e mínimo de representantes de Estados e Territórios na Câmara dos Deputados, teriam ofendido princípios constitucionais de hierarquia superior, como o da igualdade, da igualdade do voto, do exercício do poder pelo povo e da cidadania (CF, arts. 5º, 14 e 1º, par. único, e inc. II), além de haver "discriminado desarrazoadamente o valor político de brasileiros em razão exclusivamente das regiões a que pertencem". AADIn 815-RS, rel. Min. Moreira Alves, 28.03.96.

Cabimento de ADIn - III

Se, para aferir a validade de lei impugnada em face do art. 169, par. único, I e II, da CF - que subordina a criação de cargos e a admissão de pessoal a prévia dotação orçamentária e a autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias -, o Tribunal tem necessidade de examinar o conteúdo dessas leis, não se viabiliza a ação direta de inconstitucionalidade, por ausência de conflito direto com a CF. Hipótese em que, de qualquer sorte, a inobservância dos requisitos previstos no citado art. 169 não acarretaria a inconstitucionalidade da norma questionada, mas apenas a impossibilidade de sua execução no exercício financeiro correspondente. Com base nesse entendimento, o Tribunal não conheceu de ação direta ajuizada pelo Partido Progressista Brasileiro contra lei do Estado de Santa Catarina que aumentou o número de cargos no quadro de pessoal da Administração direta. Precedente citado: AADIn 484-PR (RTJ 137/1067). ADIn 1428-SC, rel. Min. Maurício Corrêa, 01.04.96.

Vício de Iniciativa - I

O § 4º do art. 28 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, ao criar para os servidores estaduais da administração direta, indireta, autárquica e fundacional o direito à incorporação de vantagens percebidas a qualquer título nas condições especificadas, ofendeu aparentemente a regra 61, § 1º, II, a, da CF, que confere ao Presidente da República - e, por força do disposto no art. 25, caput, da CF, também aos Governadores de Estado - a iniciativa privativa das leis que disponham sobre "criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração". Com base nesse entendimento, o Tribunal deferiu a liminar requerida pelo Governador daquele Estado em ação direta ajuizada contra o citado dispositivo. Precedente citado: AADIn 199-PE (RTJ 139/408). ADIn 1.353-RN, rel. Min. Maurício Corrêa, 28.03.96.

Vício de Iniciativa - II

Pela mesma razão, suspendeu-se a vigência da Lei 910, de 06.12.95, do Distrito Federal, que concede complementação de aposentadoria a ex-funcionários optantes pelo regime trabalhista e empregados sujeitos à CLT. A lei questionada pelo Governador, autor da ação direta, resultara de projeto de iniciativa parlamentar. AADIn 1.421-DF, rel. Min. Rezek, 27.03.96.

Contagem Recíproca

No § 3º do art. 97 da Constituição do Estado de Goiás ("O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal e o da atividade privada serão computados integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade."), é inválida a expressão "e disponibilidade", tendo em vista que o art. 202, § 2º, da CF só prevê a contagem recíproca do tempo de serviço para efeito de aposentadoria. A parte restante do dispositivo deve ser interpretada em conformidade com o citado preceito constitucional, que condiciona a reciprocidade à compensação financeira entre os diversos sistemas previdenciários, segundo critérios estabelecidos em lei federal. Procedência parcial da ação direta. AADIn 680-GO, Rel. Min. Marco Aurélio, 28.03.96.

Reforma Agrária - I

Desde que seu proprietário não possua outra, a média propriedade rural é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária (CF, art. 185, I). Com esse fundamento, o Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da República que declarava de interesse social para fins de reforma agrária imóvel rural que, tendo sido partilhado amigavelmente entre os herdeiros de seu antigo proprietário, passou a ser constituído por diversos quinhões menores, entre os quais o da impetrante, com área de 4,3 módulos fiscais (média propriedade, segundo o art. 4º, III, da Lei 8629/92). Considerou-se incompatível com o rito do mandado de segurança a objeção de fraude levantada pelo INCRA contra a escritura de partilha, lavrada oito anos antes do decreto impugnado. Precedente citado: AMS 22136-BA (Pleno, 29.02.96). MS 22.137-BA, rel. Min. Octavio Gallotti, 28.03.96.

Reforma Agrária - II

Noutro mandado de segurança, afastou-se a tese defendida pelo impetrante, de que a notificação prevista no § 2º do art. 2º da Lei 8629/93 seria nula por haver sido feita ao administrador do imóvel, e não a seus proprietários. O Tribunal entendeu que a pessoa notificada possuía amplíssimos poderes de administração, havendo assumido, em função de contrato particular de permuta firmado com os impetrantes, a posição de "proprietário de fato" do imóvel. Precedente citado: AMS 21828-SP (DJ de 09.06.95). MS 22285-SP, rel. Min. Sydney Sanches, 01.04.96.

Repasse de Duodécimos

Associação de magistrados não tem legitimidade para demandar em juízo contra omissão de Governador em efetuar o repasse dos duodécimos pertencentes ao Poder Judiciário (CF, art. 168). Precedentes citados: MS 21291-DF (AgRg-QO) (DJ de 20.10.95). Com base nesse entendimento, o Tribunal não conheceu de mandado de segurança impetrado pela Associação de Magistrados de Rondônia contra o Governador daquele Estado e contra o Presidente do Tribunal de Justiça local, com fundamento no art. 102, I, n, da CF. AAOr 347-RO (QO), rel. Min. Moreira Alves, 01.04.96.


 Sessões   Ordinárias   Extraordinárias   Julgamentos

Pleno           27.03.96           28.03.96                    23

Pleno           26.03.96           ----------                     27

1ª Turma     26.03.96            ----------                    26


Pleno           ----------           01.04.96                    06

Pleno           02.04.96           ----------                  109

1ª Turma     02.43.96            ----------                 157


CLIPPING DO DJ - 29 de março de 1996


ADIn nº 1194-4
Rel.: Min. Maurício Corrêa

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - LEI Nº 8.906, DE 04.07.94: § 2º DO ART. 1º, ART. 21 E SEU PÁR. ÚNICO, ARTS. 22 E 23, § 3º DO ART. 24 E ART. 78. PRELIMINARES: LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM"; PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AÇÃO CONHECIDA, EM PARTE, E MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, EM PARTE.
1. Preliminar: legitimidade ativa "ad causam": art. 103, IX, da Constituição.
2. Preliminar: ilegitimidade ativa "ad causam", por impertinência temática, com relação aos arts. 22, 23 e 78 da Lei nº 8.906/94; ação direta não conhecida, nesta parte, mas conhecida quanto ao § 2º do art. 1º, ao art. 21 e seu pár. único e ao § 3º do art. 24.
3. Mérito do pedido cautelar:
a) § 2º do art. 1º: liminar indeferida;
b) art. 21 e seu par. único: liminar deferida, em parte, para dar interpretação conforme à expressão "os honorários da sucumbência são devidos aos advogados dos empregados", contida no "caput" do artigo, no sentido de que é disposição supletiva da vontade das partes, podendo haver estipulação em contrário, por ser direito disponível;
c) § 3º do art. 24: liminar deferida para suspender a sua eficácia até o final julgamento da ação.

HC nº 71097-2
Rel.: Min. Sydney Sanches

EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E PENAL. PENHOR MERCANTIL. DEPÓSITO IRREGULAR: COISA FUNGÍVEL. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO. (...)
3. "Não nega vigência ao art. 1.280 do C. Civil o entendimento de que a remissão que esse dispositivo faz aos artigos 1.256 e 1.264 do mesmo Código não transforma o depósito irregular em mútuo" (RTJ 95/705).
4. "Uma vez celebrado o penhor mercantil e nomeado depositário para os bens respectivos, a aceitação do encargo faz presumir a tradição dos objetos dados em garantia e a falta de sua entrega caracterizará a infidelidade do depositário, que assim fica sujeito às sanções previstas" (R.T. 476/235).
5. Mesmo em se tratando de depósito de coisa fungível, o depositário infiel pode ter sua prisão decretada.
6. Constrangimento ilegal não caracterizado.
7. "Habeas Corpus" indeferido. (transcrição parcial)

HC nº 72663-1
Rel.: Min. Sydney Sanches

EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Penal. (...)
1. O inc. LVII do art. 5º da C.F., segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória", é obstáculo, apenas, a que se lance o nome do réu no rol dos culpados, enquanto não estiver definitivamente condenado, mas não à prisão imediata após o julgamento do recurso ordinário, como previsto no art. 637 do C.P.Penal.
2. A determinação do Juiz de 1º grau, na sentença condenatória, no sentido de que o mandado de prisão somente seja expedido após o trânsito em julgado, vale apenas para seu escrivão e visa a permitir a interposição de recurso, pelo réu, em liberdade, quando concedido o benefício. Não pode, porém, impedir que o Tribunal de 2º grau, ao negar provimento à apelação do Ministério Público, determine a expedição, desde logo, do mandado de prisão, para cumprimento da condenação, em face do que estabelece o art. 637 do C.P.Penal. Até porque os recursos extraordinários (para o S.T.F.) e especial (para o S.T.J.) não têm efeito suspensivo (art. 27, § 2º, da Lei nº 8.038, de 28.05.1990).
3. Hipótese, ademais, em que o mandado de prisão podia e devia ter sido expedido, já em 1º grau de jurisdição, antes mesmo do julgamento do recurso ordinário do Ministério Público (que visava, tão somente, à agravação da pena), pois, para o paciente que, intimado, não recorreu da sentença, transitou em julgado a condenação, na própria 1ª instância.
4. "H.C." indeferido. Votação unânime.
(transcrição parcial)

HC nº 73189-9
Rel.: Min. Carlos Velloso

EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". CRIME DE DANO. PRESO QUE DANIFICA A CELA PARA FUGIR. EXIGÊNCIA APENAS DO DOLO GENÉRICO. CP, art. 163, parágrafo único, III.
I. - Comete o crime de dano qualificado o preso que, para fugir, danifica a cela do estabelecimento prisional em que está recolhido. Cód. Penal, art. 163, parág. único, III.
II. - O crime de dano exige, para a sua configuração, apenas o dolo genérico.
III. - H.C. indeferido.

HC nº 73355-7
Rel.: Min. Carlos Velloso

EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". REVISÃO CRIMINAL: CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO RÉU. PRESCINDIBILIDADE DO ADVOGADO.
I. - Continua em vigor o art. 623 do C.P.P., que possibilita ao próprio réu o ajuizamento de pedido de revisão criminal, regra que não foi atingida pelo art. 1º, I, da Lei 8.906, de 04.07.94 (Estatuto da Advocacia). Precedente do STF: HC 72.981-SP.
II. - H.C. deferido para, afastada a preliminar de não conhecimento da Revisão nº 275.919/0, pelo Egrégio Segundo Grupo de Câmaras do TACRIM/SP, por falta de legitimidade postulatória do peticionário, prossiga no julgamento da revisão, como entender de direito.

RE nº 163566-5
Rel.: Min. Sydney Sanches

EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Civil. Jurisdição. Competência. Justiça do Trabalho e Justiça Comum. Servidores celetistas e estatutários do Estado da Paraíba. Transação celebrada com este, perante a Justiça do Trabalho. Jurisdição: artigo 142 da Emenda Constitucional nº 1, de 1969. Estabilidade: art. 100 da mesma Emenda.
1. Não competia à Justiça do Trabalho, já sob a égide da E.C. nº 1/69, mesmo em processo de Reclamação Trabalhista, homologar transações celebradas entre servidores estatutários e o Estado a que vinculados (art. 142).
2. Sob a vigência da mesma norma constitucional (art. 142) já era da competência da Justiça do Trabalho processar Reclamações apresentadas por servidores celetistas contra o Estado a que vinculados, podendo, pois, homologar transações celebradas entre tais partes sobre o objeto da ação.
3. Não se aplicava aos celetistas, ao tempo da E.C. nº 1/69, a norma do art. 100, por força da qual se tornavam "estáveis, após dois anos de exercício, os funcionários nomeados por concurso". Mas, sim, a do art. 165, XIII, não focalizada, porém, no Recurso Extraordinário.
4. R.E. conhecido, em parte, e, nessa parte, provido, para se julgar procedente a Ação Rescisória a fim de ficar desconstituída, apenas, a transação celebrada entre o Estado da Paraíba e os servidores estatutários, restando, quanto a eles, anulado e trancado o processo da Reclamação Trabalhista, por incompetência da Justiça do Trabalho.
5. Não focalizando o R.E. norma constitucional, que possa justificar a desconstituição da transação celebrada pelo Estado com os celetistas, esta subsiste porque homologada por Justiça competente (a do Trabalho).
6. R.E. conhecido, em parte, e, nessa parte, provido, nos termos do voto do Relator.
7. Votação unânime.

RE nº 165853-3 Rel.: Min. Marco Aurélio

LOCAÇÃO - COMPRA E VENDA - DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO - ARTIGO 25 DA LEI Nº 6.649/79. Impossível é cogitar de ofensa a direito adquirido ou a ato jurídico perfeito quando a alienação a terceiro haja ocorrido sem que o contrato locatício estivesse registrado. O simples fato de o locador haver notificado o locatário não gera, para esse último, o direito à adjudicação quando o imóvel haja sido alienado a terceiro.

Ag nº 139671-8 (AgRg)
Rel.: Min. Celso de Mello

E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ESTADO ESTRANGEIRO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR EMPREGADOS DE EMBAIXADA - IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - CARÁTER RELATIVO - RECONHECIMENTO DA JURISDIÇÃO DOMÉSTICA DOS JUÍZES E TRIBUNAIS BRASILEIROS - AGRAVO IMPROVIDO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA TRABALHISTA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS. - A imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro, quando se tratar de litígios trabalhistas, revestir-se-á de caráter meramente relativo e, em conseqüência, não impedirá que os juízes e Tribunais brasileiros conheçam de tais controvérsias e sobre elas exerçam o poder jurisdicional que lhes é inerente. ATUAÇÃO DO ESTADO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA DE ORDEM PRIVADA. INCIDÊNCIA DA TEORIA DA IMUNIDADE JURISDICIONAL RELATIVA OU LIMITADA. - O novo quadro normativo que se delineou no plano do direito internacional, e também no âmbito do direito comparado, permitiu - ante a realidade do sistema de direito positivo dele emergente - que se construísse a teoria da imunidade jurisdicional relativa dos Estados soberanos, tendo-se presente, para esse específico efeito, a natureza do ato motivador da instauração da causa em juízo, de tal modo que deixa de prevalecer, ainda que excepcionalmente, a prerrogativa institucional da imunidade de jurisdição, sempre que o Estado estrangeiro, atuando em matéria de ordem estritamente privada, intervier em domínio estranho àquele em que se praticam os atos jure imperii. Doutrina. Legislação comparada. Precedente do STF. (...) Não se revela viável impor aos súditos brasileiros, ou a pessoas com domicílio no território nacional, o ônus de litigarem, em torno de questões meramente laborais, mercantis, empresariais ou civis, perante tribunais alienígenas, desde que o fato gerador da controvérsia judicial - necessariamente estranho ao específico domínio dos acta jure imperii - tenha decorrido da estrita atuação more privatorum do Estado estrangeiro. OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E A DOUTRINA DA IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO RELATIVA OU LIMITADA. (...) (transcrição parcial)



Assessor responsável pelo Informativo: Miguel Francisco Urbano Nagib

 
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 61.3217.3000


Informativo STF - 25 - Supremo Tribunal Federal

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário